TRT1 - 0100882-22.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 14:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/05/2025 21:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de LIVIA ROBERTA DE COSTA SOUZA em 06/05/2025
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05/05/2025 17:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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29/04/2025 00:06
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA ROBERTA DE COSTA SOUZA
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29/04/2025 00:05
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de IMPERIO DO ESPETO RESTAURANTE LTDA sem efeito suspensivo
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28/04/2025 19:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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24/04/2025 17:04
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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15/04/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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14/04/2025 21:13
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO DO ESPETO RESTAURANTE LTDA
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14/04/2025 21:13
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA ROBERTA DE COSTA SOUZA
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14/04/2025 21:12
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IMPERIO DO ESPETO RESTAURANTE LTDA
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14/04/2025 21:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LIVIA ROBERTA DE COSTA SOUZA sem efeito suspensivo
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14/04/2025 12:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GISLEINE MARIA PINTO
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14/04/2025 12:42
Encerrada a conclusão
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10/04/2025 12:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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08/04/2025 18:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/04/2025 11:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de IMPERIO DO ESPETO RESTAURANTE LTDA em 26/03/2025
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26/03/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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25/03/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO DO ESPETO RESTAURANTE LTDA
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25/03/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA ROBERTA DE COSTA SOUZA
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25/03/2025 15:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LIVIA ROBERTA DE COSTA SOUZA
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25/03/2025 15:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de IMPERIO DO ESPETO RESTAURANTE LTDA
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24/03/2025 15:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RIBEIRO SILVA
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18/03/2025 16:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/03/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de IMPERIO DO ESPETO RESTAURANTE LTDA em 17/03/2025
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17/03/2025 20:46
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO DO ESPETO RESTAURANTE LTDA
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17/03/2025 20:46
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA ROBERTA DE COSTA SOUZA
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17/03/2025 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 17:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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12/03/2025 16:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/02/2025 17:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e0b376 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Dispositivo: Diante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a parte ré IMPÉRIO DO ESPETO RESTAURANTE LTDA. a pagar à parte autora LIVIA ROBERTA DE COSTA SOUZA os títulos acima mencionados, que totalizam o valor bruto de R$22.204,55 (incluindo honorários, custas e contribuições previdenciárias), conforme planilhas do sistema PJeCalc em anexo.
Honorários advocatícios no valor de R$1.655,08 ao advogado da parte autora.
Custas de R$435,38, pela ré, calculadas sobre o valor da condenação (bruto) R$21.769,17, já com acréscimo de correção monetária e juros até elaboração dos cálculos (data constante da planilha PJeCalc em anexo).
Autoriza-se a dedução de todos os valores já pagos a idênticos títulos aos ora deferidos nesta demanda, a fim de elidir o enriquecimento sem causa.
Juros e atualização monetária na forma da fundamentação.
O FGTS é verba trabalhista e como tal será atualizado pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas (OJ 302 SDI I TST).
O pagamento do imposto de renda é responsabilidade da parte autora, cabendo à parte ré apenas o cálculo, retenção e recolhimento, observada a Instrução Normativa RFB nº 1500 (DOU 30/10/2014).
Em relação aos recolhimentos previdenciários, o cálculo elaborado observou que cada parte deve arcar com sua cota parte em relação ao custeio do sistema, bem como as épocas próprias dos recolhimentos (regime de competência – súmula 368, III, TST).
A parte ré responderá pelos encargos da mora.
A natureza jurídica das parcelas deferidas é definida5 segundo o disposto no artigo 28 da Lei nº 8.212/91 c/c artigo 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99, isso para fins de enquadramento das parcelas como de natureza salarial ou indenizatória.
Este critério deve ser observado, conforme tópico inserto na fundamentação.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Intimem-se as partes. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IMPERIO DO ESPETO RESTAURANTE LTDA -
24/02/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO DO ESPETO RESTAURANTE LTDA
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24/02/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA ROBERTA DE COSTA SOUZA
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24/02/2025 15:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 435,38
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24/02/2025 15:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LIVIA ROBERTA DE COSTA SOUZA
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24/02/2025 15:34
Concedida a gratuidade da justiça a LIVIA ROBERTA DE COSTA SOUZA
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24/02/2025 08:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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24/02/2025 08:10
Encerrada a conclusão
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21/02/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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31/01/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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31/01/2025 17:02
Convertido o julgamento em diligência
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27/01/2025 06:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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16/01/2025 16:42
Juntada a petição de Razões Finais
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11/12/2024 14:11
Audiência una realizada (11/12/2024 11:10 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/12/2024 10:38
Juntada a petição de Contestação
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11/12/2024 09:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/08/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO DO ESPETO RESTAURANTE LTDA
-
19/08/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA ROBERTA DE COSTA SOUZA
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19/08/2024 13:13
Audiência una designada (11/12/2024 11:10 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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15/08/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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