TRT1 - 0100961-52.2023.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 17:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/04/2025 16:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/03/2025 17:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/03/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63fdd46 proferida nos autos.
Certifico, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que o Recurso Ordinário interposto pelo(a) reclamante é tempestivo, haja vista que a sentença foi publicada em 17/03/2025.
Certifico, outrossim, que o(a) reclamante não foi condenado(a) ao recolhimento de custas.
Certifico, por fim, que o(a) requerente encontra-se representado(a) conforme documento de (Id 2a26432). À conclusão.
Grigorio Pereira de Souza Filho Técnico Judiciário DECISÃO Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo(a) reclamante, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s).
Decorrido o prazo para contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT, com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de março de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEARA ALIMENTOS LTDA -
28/03/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
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28/03/2025 11:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LILIANE DE JESUS SOUSA sem efeito suspensivo
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28/03/2025 10:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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28/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de SEARA ALIMENTOS LTDA em 27/03/2025
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27/03/2025 15:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/03/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1431e67 proferida nos autos.
Certifico, em cumprimento ao art. 22 do Provimento no 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região, que o Recurso Ordinário interposto pela reclamada é tempestivo, haja vista que a sentença foi publicada no DEJT em 14/02/2025.
Certifico, outrossim, que a reclamada instruiu o recurso com guias comprobatória de recolhimento de custas (Id 88a7877) e Apólice de Seguro Garantia Judicial para fins de depósito recursal (Id d09f04f).
Certifico, ainda, que a Apólice de Seguro Garantia Judicial possui vigência superior a 3 anos e cláusula de renovação automática, bem como está acompanhada da comprovação de registro da apólice e da certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP, nos termos do §11, Art.899, CLT e do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT No 1, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019.
Certifico, por fim, que a reclamada encontra-se representada pelo documento de (Id a69c0c1). À conclusão.
Grigorio Pereira de Souza Filho Técnico Judiciário DECISÃO Recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Ao(s) Recorrido(s).
Decorrido o prazo para contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT, com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de março de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LILIANE DE JESUS SOUSA -
17/03/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE DE JESUS SOUSA
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17/03/2025 11:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SEARA ALIMENTOS LTDA sem efeito suspensivo
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14/03/2025 15:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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14/03/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a735f95 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante disso, conheço e REJEITO os Embargos de Declaração opostos. Intimem-se as partes. BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LILIANE DE JESUS SOUSA -
13/03/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
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13/03/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE DE JESUS SOUSA
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13/03/2025 12:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LILIANE DE JESUS SOUSA
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13/03/2025 10:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO PIRES PEIXOTO
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13/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de SEARA ALIMENTOS LTDA em 12/03/2025
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10/03/2025 17:01
Encerrada a conclusão
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10/03/2025 10:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO PIRES PEIXOTO
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28/02/2025 17:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 11:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 891563b proferido nos autos.
Vistos, etc. À(s) parte(s) contrária(s) para se manifestar(em), em 05 dias, acerca dos embargos de declaração de #id:49f0343.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEARA ALIMENTOS LTDA -
24/02/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
-
24/02/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
21/02/2025 16:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/02/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
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12/02/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE DE JESUS SOUSA
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12/02/2025 12:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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12/02/2025 12:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LILIANE DE JESUS SOUSA
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12/02/2025 12:34
Concedida a gratuidade da justiça a LILIANE DE JESUS SOUSA
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27/01/2025 17:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO
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16/01/2025 16:33
Juntada a petição de Razões Finais
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23/12/2024 14:55
Juntada a petição de Razões Finais
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20/12/2024 14:12
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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16/12/2024 14:24
Audiência de instrução realizada (16/12/2024 10:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/10/2024 00:51
Decorrido o prazo de SEARA ALIMENTOS LTDA em 02/10/2024
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03/10/2024 00:51
Decorrido o prazo de LILIANE DE JESUS SOUSA em 02/10/2024
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02/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) TATHIANA CRISTINA MOREIRA DO AMARAL
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01/10/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
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01/10/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
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01/10/2024 15:29
Expedido(a) notificação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
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01/10/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE DE JESUS SOUSA
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01/10/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE DE JESUS SOUSA
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24/09/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 20:04
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
-
23/09/2024 20:04
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE DE JESUS SOUSA
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23/09/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 18:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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16/09/2024 15:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/09/2024 15:33
Audiência de instrução designada (16/12/2024 10:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/09/2024 15:33
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (16/12/2024 11:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/06/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) TATHIANA CRISTINA MOREIRA DO AMARAL
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07/05/2024 11:38
Juntada a petição de Impugnação
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02/05/2024 18:41
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/12/2024 11:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/05/2024 11:26
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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30/04/2024 14:05
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/04/2024 09:15 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/04/2024 15:07
Juntada a petição de Contestação
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26/03/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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26/03/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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22/03/2024 20:57
Expedido(a) notificação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
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22/03/2024 20:57
Expedido(a) notificação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
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22/03/2024 20:57
Expedido(a) notificação a(o) LILIANE DE JESUS SOUSA
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22/03/2024 20:57
Expedido(a) notificação a(o) LILIANE DE JESUS SOUSA
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30/08/2023 16:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/08/2023 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2023 23:07
Audiência inicial por videoconferência designada (30/04/2024 09:15 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/08/2023 21:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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25/08/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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