TRT1 - 0100333-14.2022.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 15:19
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/07/2024 13:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO CESAR DE SOUZA JUNIOR sem efeito suspensivo
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23/07/2024 10:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
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23/07/2024 00:39
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DE SOUZA JUNIOR em 22/07/2024
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22/07/2024 15:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/07/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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10/07/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) METALPRONTO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
09/07/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DE SOUZA JUNIOR
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09/07/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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06/07/2024 00:33
Decorrido o prazo de METALPRONTO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 05/07/2024
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05/07/2024 15:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/06/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5d5f50 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por PAULO CESAR DE SOUZA JUNIOR, em face de METALPRONTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, decido: Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente ação, para condenar a reclamada ao pagamento das parcelas ora deferidas na fundamentação supra que ora passa a integrar este decisum, a serem apuradas em liquidação de sentença, por simples cálculos, nos parâmetros traçados na fundamentação e liquidação.Indefiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor (art. 790, § 3º da CLT). Em razão da procedência em parte e considerando os critérios do art. 791-A, §2º e §3º da CLT e art. 86, § único, do CPC, condeno, nos termos da fundamentação:1) A ré a pagar ao patrono da parte autora honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor dos pedidos julgados procedentes; e2) A parte autora a pagar ao patrono da ré honorários sucumbenciais no importe de 5% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes.Autoriza-se a dedução das verbas pagas a idêntico título, conforme fundamentação.Não havendo comprovação nos autos da variação salarial da parte autora; utilize-se a proporção com o salário mínimo nacional.Natureza das parcelas deferidas nos termos da fundamentação e do art. 28 da Lei 8.212/91.Juros e correção monetária conforme fundamentação. Foram levados em consideração todos os argumentos lançados na inicial e contestação à luz do artigo 489, § 1º do CPC, sendo prescindível constá-los expressamente nesta decisão, por não serem juridicamente relevantes ou capazes de infirmar a conclusão adotada.Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o artigo 1.026 § 2º do CPC. Custas de R$ 400,00, calculadas sobre o valor ora arbitradas para este efeito específico (art. 789, inciso IV, § 2º, da CLT) de R$ 20.000,00 pela Ré, que deverão ser recolhidas no prazo legal sob pena de execução via Bacenjud. A parte ré deverá comprovar os recolhimentos fiscais, previdenciários e custas judiciais cabíveis, separadamente, em guias próprias (GPS, GRU ou DARF), no prazo legal.
Inerte, providencie a Secretaria da Vara a execução pertinente via Bacenjud.Deverá a ré proceder à baixa do contrato na CTPS do autor, com data de 20/11/2021, com a projeção do aviso prévio indenizado, em até 10 (dez) dias úteis após o trânsito em julgado, sob pena de multa única de R$ 300,00, em favor da parte autora. Autorizada a Secretaria a proceder à baixa na CTPS do reclamante, nos termos do art. 39, §1º, da CLT, independente de intimação, caso a ré não a proceda espontaneamente. Sucumbente a ré no objeto da perícia, após o trânsito em julgado da presente demanda, intime-se a reclamada ao depósito dos honorários periciais.
Vindo o depósito, expeça-se alvará à perita. Não é necessária a intimação da União, porquanto o valor das contribuições previdenciárias devidas na reclamação trabalhista é inferior a R$ 20.000,00 (aplicação das Portarias 75/2012 e 582/2013, do Ministro de Estado da Fazenda; e do art. 879, § 5º, da CLT).Intimem-se as partes do teor desta sentença.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/06/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) METALPRONTO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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23/06/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DE SOUZA JUNIOR
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23/06/2024 09:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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23/06/2024 09:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO CESAR DE SOUZA JUNIOR
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11/06/2024 13:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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11/06/2024 11:43
Audiência de instrução realizada (11/06/2024 11:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/05/2024 13:18
Juntada a petição de Manifestação
-
19/01/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
19/01/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
-
19/01/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
19/01/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
-
17/01/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) METALPRONTO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
17/01/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DE SOUZA JUNIOR
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17/01/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 16:54
Audiência de instrução designada (11/06/2024 11:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/01/2024 16:54
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (11/06/2024 11:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/01/2024 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
18/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de METALPRONTO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 17/03/2023
-
18/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DE SOUZA JUNIOR em 17/03/2023
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10/03/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
-
10/03/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
-
10/03/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 08:36
Expedido(a) intimação a(o) METALPRONTO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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09/03/2023 08:36
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DE SOUZA JUNIOR
-
16/02/2023 02:46
Decorrido o prazo de METALPRONTO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 15/02/2023
-
16/02/2023 02:46
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DE SOUZA JUNIOR em 15/02/2023
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05/02/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2023
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05/02/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2023
-
05/02/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) METALPRONTO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
03/02/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DE SOUZA JUNIOR
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03/02/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 20:41
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/06/2024 11:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/01/2023 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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21/12/2022 15:43
Juntada a petição de Impugnação
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12/12/2022 16:54
Juntada a petição de Manifestação
-
07/12/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2022
-
07/12/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2022
-
07/12/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 10:01
Expedido(a) intimação a(o) METALPRONTO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
30/11/2022 10:01
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DE SOUZA JUNIOR
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30/11/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 18:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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18/11/2022 01:08
Decorrido o prazo de METALPRONTO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 17/11/2022
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18/11/2022 01:08
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DE SOUZA JUNIOR em 17/11/2022
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15/11/2022 00:10
Decorrido o prazo de VIVIANE TAVARES TERRA em 14/11/2022
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11/11/2022 00:13
Decorrido o prazo de VIVIANE TAVARES TERRA em 10/11/2022
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28/10/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2022
-
28/10/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2022
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28/10/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2022 23:51
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE TAVARES TERRA
-
26/10/2022 23:51
Expedido(a) intimação a(o) METALPRONTO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
26/10/2022 23:51
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DE SOUZA JUNIOR
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26/10/2022 23:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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24/10/2022 11:20
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE TAVARES TERRA
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24/10/2022 11:18
Expedido(a) notificação a(o) VIVIANE TAVARES TERRA
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17/10/2022 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2022 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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16/10/2022 14:10
Encerrada a conclusão
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27/09/2022 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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21/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de METALPRONTO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 20/09/2022
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21/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DE SOUZA JUNIOR em 20/09/2022
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31/08/2022 11:05
Juntada a petição de Manifestação (QUESITOS PERICIAIS)
-
20/08/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2022
-
20/08/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2022
-
20/08/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2022 14:15
Expedido(a) intimação a(o) METALPRONTO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
19/08/2022 14:15
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DE SOUZA JUNIOR
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19/08/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 19:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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10/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DE SOUZA JUNIOR em 09/08/2022
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14/07/2022 15:51
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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08/07/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2022
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08/07/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2022 16:46
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DE SOUZA JUNIOR
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06/07/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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30/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de METALPRONTO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 29/06/2022
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28/06/2022 21:06
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
28/06/2022 20:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
20/05/2022 10:15
Expedido(a) intimação a(o) METALPRONTO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
29/04/2022 13:27
Juntada a petição de Manifestação (ROL DE TESTEMUNHA)
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29/04/2022 09:39
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE DOCUMENTOS)
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28/04/2022 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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27/04/2022 11:01
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE DOCUMENTOS)
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27/04/2022 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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