TRT1 - 0100867-53.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/06/2025 10:02
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
21/05/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) MARTINS E BASTOS RADIOLOGIA ORAL LTDA - ME
-
21/05/2025 15:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AINAT DAMIANA SAMPAIO DUARTE sem efeito suspensivo
-
21/05/2025 12:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
17/03/2025 21:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
10/03/2025 16:55
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
01/03/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 986c011 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Dispositivo: Diante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a parte ré MARTINS E BASTOS RADIOLOGIA ORAL LTDA - ME a pagar à parte autora AINAT DAMIANA SAMPAIO DUARTE os títulos acima mencionados, que totalizam o valor bruto de R$ 418,41 (incluindo honorários, custas e contribuições previdenciárias), conforme planilhas do sistema PJeCalc em anexo.
Honorários advocatícios no valor de R$ 31,22 ao advogado da parte autora.
Custas de R$ 10,64, pela ré, calculadas sobre o valor da condenação (bruto) R$ 407,77, já com acréscimo de correção monetária e juros até elaboração dos cálculos (data constante da planilha PJeCalc em anexo).
Autoriza-se a dedução de todos os valores já pagos a idênticos títulos aos ora deferidos nesta demanda, a fim de elidir o enriquecimento sem causa.
Juros e atualização monetária na forma da fundamentação.
O FGTS é verba trabalhista e como tal será atualizado pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas (OJ 302 SDI I TST).
O pagamento do imposto de renda é responsabilidade da parte autora, cabendo à parte ré apenas o cálculo, retenção e recolhimento, observada a Instrução Normativa RFB nº 1500 (DOU 30/10/2014).
Em relação aos recolhimentos previdenciários, o cálculo elaborado observou que cada parte deve arcar com sua cota parte em relação ao custeio do sistema, bem como as épocas próprias dos recolhimentos (regime de competência – súmula 368, III, TST).
A parte ré responderá pelos encargos da mora.
A natureza jurídica das parcelas deferidas é definida3 segundo o disposto no artigo 28 da Lei nº 8.212/91 c/c artigo 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99, isso para fins de enquadramento das parcelas como de natureza salarial ou indenizatória.
Este critério deve ser observado, conforme tópico inserto na fundamentação.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Intimem-se as partes. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AINAT DAMIANA SAMPAIO DUARTE -
24/02/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) MARTINS E BASTOS RADIOLOGIA ORAL LTDA - ME
-
24/02/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) AINAT DAMIANA SAMPAIO DUARTE
-
24/02/2025 15:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
-
24/02/2025 15:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de AINAT DAMIANA SAMPAIO DUARTE
-
24/02/2025 15:35
Concedida a gratuidade da justiça a AINAT DAMIANA SAMPAIO DUARTE
-
24/02/2025 08:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
24/02/2025 08:15
Encerrada a conclusão
-
21/02/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
03/02/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 07:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
03/02/2025 07:45
Convertido o julgamento em diligência
-
30/01/2025 11:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
30/01/2025 11:27
Encerrada a conclusão
-
28/01/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
27/01/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
27/01/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) MARTINS E BASTOS RADIOLOGIA ORAL LTDA - ME
-
27/01/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) AINAT DAMIANA SAMPAIO DUARTE
-
27/01/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
17/01/2025 10:13
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) AINAT DAMIANA SAMPAIO DUARTE
-
19/12/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 07:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
18/12/2024 17:35
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 17:25
Juntada a petição de Razões Finais
-
04/12/2024 13:33
Audiência una por videoconferência realizada (04/12/2024 11:10 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
01/12/2024 17:20
Juntada a petição de Contestação
-
21/11/2024 10:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/08/2024 14:55
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) MARTINS E BASTOS RADIOLOGIA ORAL LTDA - ME
-
16/08/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) AINAT DAMIANA SAMPAIO DUARTE
-
14/08/2024 15:26
Audiência una por videoconferência designada (04/12/2024 11:10 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
13/08/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100104-94.2018.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Aurelio Pacheco de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/02/2018 14:09
Processo nº 0100863-53.2024.5.01.0071
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre de Oliveira Gouvea
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/07/2024 14:03
Processo nº 0100073-64.2024.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo da Costa Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/01/2024 19:57
Processo nº 0100434-68.2023.5.01.0541
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro Carvalho de Vasconcelos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/05/2023 19:11
Processo nº 0100226-33.2021.5.01.0322
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raphaela Ribeiro de Carvalho Pereira Nob...
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 03/09/2025 14:01