TRT1 - 0100756-92.2024.5.01.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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20/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 19/08/2025
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30/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de IZABEL CRISTINA NOBREGA FRAGOSO MARTINS em 29/07/2025
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30/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/07/2025
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21/07/2025 11:50
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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16/07/2025 02:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/07/2025
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16/07/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 02:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/07/2025
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16/07/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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15/07/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) IZABEL CRISTINA NOBREGA FRAGOSO MARTINS
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15/07/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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15/07/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/07/2025 13:48
Acolhidos os Embargos de Declaração de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 07.***.***/0001-01
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02/07/2025 10:38
Incluído em pauta o processo para 15/07/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Faria ()
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27/06/2025 09:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/06/2025 06:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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27/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 26/06/2025
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12/06/2025 21:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/06/2025 10:21
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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06/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de IZABEL CRISTINA NOBREGA FRAGOSO MARTINS em 05/06/2025
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06/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/06/2025
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23/05/2025 03:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/05/2025
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23/05/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 03:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/05/2025
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23/05/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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22/05/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) IZABEL CRISTINA NOBREGA FRAGOSO MARTINS
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22/05/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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22/05/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/05/2025 13:53
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS - CNPJ: 29.***.***/0001-50 e provido
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21/05/2025 13:53
Conhecido o recurso de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 07.***.***/0001-01 e não provido
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13/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 12/05/2025
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25/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/04/2025
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24/04/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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24/04/2025 13:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/04/2025 13:10
Incluído em pauta o processo para 13/05/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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16/04/2025 17:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/04/2025 06:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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08/04/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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07/04/2025 20:05
Determinada a requisição de informações
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07/04/2025 19:56
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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07/04/2025 14:02
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100756-92.2024.5.01.0205 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 46 na data 30/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25033100300356800000118519439?instancia=2 -
31/03/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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30/03/2025 21:49
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/03/2025 21:48
Convertido o julgamento em diligência
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30/03/2025 19:06
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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30/03/2025 18:30
Distribuído por sorteio
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27f5524 proferida nos autos.
Vistos, etc Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) primeiro Réu, em 06/02/2025, ID nº ae27a06, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 27/01/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 157f8b1.
Depósito recursal e custas não foram recolhidos pelo primeiro Réu.
Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) segundo Réu, Município de Duque de Caxias, em 05/02/2025, id:65f1e66 , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 27/01/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 2be2df0.
O recorrente é isento de recolher o depósito recursal e as custas.
O primeiro Réu interpôs Recurso Ordinário, mas não efetuou o devido preparo, pois requer a concessão do benefício da Gratuidade de Justiça e, nos termos do artigo 99, parágrafo 7º, do CPC, cabe ao Exmo.
Relator analisar a questão.
Posto isso, ao E.
TRT para decisão.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo(a) segundo Réu.
Aos recorridos, em contrarrazões, no prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IZABEL CRISTINA NOBREGA FRAGOSO MARTINS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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