TRT1 - 0100134-52.2018.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100917-79.2023.5.01.0224 9ª Turma Gabinete 20 Relatora: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE RECORRENTE: JOSE CLAUDIO DA SILVA RECORRIDO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A., OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO(S): OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:ea76fe2): " A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Sra.
Relatora, CONHECER do recurso interposto pelo autor, e, no mérito, por maioria, DAR-LHE PROVIMENTO, para condenar a ré o pagamento das horas extras excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, não cumulativamente, aplicando-se o que for mais benéfico ao autor, observando-se a jornada de segunda-feira a domingo, inclusive feriados, com exceção de Natal (25.12) e Ano Novo (01.01), das 8h às 20h, com 01 (uma) hora de intervalo intrajornada e com 2 (duas) folgas mensais, acrescidas do adicional de 50% e, nos domingos e feriados, de 100%, e reflexos sobre em: aviso prévio indenizado, 13º salários, férias acrescidas de 1/3, repousos remunerados, além de depósitos de FGTS, sendo este último calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial, inclusive sobre os reflexos ora deferidos em 13º salários, e indenização compensatória de 40%, observando-se divisor 220, evolução salarial do reclamante, os dias efetivamente trabalhados, a base de cálculo da Súmula 264 do TST, bem como ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% do valor atualizado da causa.
Autoriza-se a dedução dos valores comprovadamente pagos sobre a mesma rubrica.
Arbitra-se a condenação em R$50.000,00 e o valor das custas em R$1.000,00, pelas reclamadas.
Diverge o Exmo.
Juiz Convocado Marcelo José Duarte Rafaelle no tópico "Das Horas Extras". " RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
MANOEL JOSE FERREIRA LOBIANCO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
18/06/2020 08:29
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/06/2020 21:15
Recebidos os autos para prosseguir
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30/03/2020 13:06
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de CLEAN-MIX PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA em 11/12/2019
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03/12/2019 17:59
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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29/11/2019 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/11/2019
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29/11/2019 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2019 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2019 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2019 12:35
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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19/09/2019 01:25
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOVIARIOS DE BARRA MANSA em 18/09/2019
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18/09/2019 19:00
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR)
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06/09/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/09/2019
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06/09/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2019 10:12
Não admitido o Recurso de Revista de SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOVIARIOS DE BARRA MANSA - CNPJ: 28.***.***/0001-08
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11/06/2019 14:43
Não admitido o Recurso de Revista de SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOVIARIOS DE BARRA MANSA - CNPJ: 28.***.***/0001-08
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11/06/2019 08:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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04/04/2019 00:08
Decorrido o prazo de CLEAN-MIX PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA em 03/04/2019 23:59:59
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04/04/2019 00:08
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOVIARIOS DE BARRA MANSA em 03/04/2019 23:59:59
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03/04/2019 18:50
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR)
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22/03/2019 00:38
Publicado(a) o(a) Acórdão em 22/03/2019
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22/03/2019 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2019 15:00
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOVIARIOS DE BARRA MANSA - CNPJ: 28.***.***/0001-08 e não provido
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14/02/2019 00:10
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/02/2019
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08/02/2019 11:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2019 11:27
Incluído o processo em pauta (12/03/2019, 13:30:00, ST6 GERAL 12.03.2019)
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29/01/2019 08:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/01/2019 10:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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17/12/2018 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2018
Ultima Atualização
03/06/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
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