TRT1 - 0100567-91.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 21:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/06/2025 21:32
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 600,00)
-
16/06/2025 21:31
Comprovado o depósito judicial (R$ 6.567,00)
-
11/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/06/2025
-
03/06/2025 20:10
Juntada a petição de Manifestação (Contrarrazões em Recurso Ordinário)
-
30/05/2025 16:31
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/05/2025 16:31
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/05/2025 11:44
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/05/2025 11:34
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/05/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
18/05/2025 21:25
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
18/05/2025 21:25
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
18/05/2025 21:25
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MARTINS VIEIRA
-
18/05/2025 21:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
18/05/2025 21:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG sem efeito suspensivo
-
18/05/2025 21:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ADRIANA MARTINS VIEIRA sem efeito suspensivo
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09/05/2025 16:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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29/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/04/2025
-
09/04/2025 16:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
09/04/2025 00:29
Juntada a petição de Manifestação
-
29/03/2025 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
29/03/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a02ed4c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração para, no mérito, acolhê-los, nos termos da fundamentação, parte integrante dessa decisão.
Intimem-se as partes. Hernani Fleury Chaves Ribeiro Juiz do Trabalho Substituto HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA MARTINS VIEIRA -
27/03/2025 07:43
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
27/03/2025 07:43
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
27/03/2025 07:43
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MARTINS VIEIRA
-
27/03/2025 07:42
Acolhidos os Embargos de Declaração de ADRIANA MARTINS VIEIRA
-
18/03/2025 10:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
17/03/2025 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
12/03/2025 11:27
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/03/2025
-
08/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/03/2025
-
28/02/2025 17:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82a19b6 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vista à(s) parte(s) embargada(s), por 5 dias.
Após, conclusos para julgamento. NITEROI/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
24/02/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
24/02/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
24/02/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
20/02/2025 14:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/02/2025 16:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/02/2025 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
07/02/2025 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
06/02/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
06/02/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
06/02/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MARTINS VIEIRA
-
06/02/2025 08:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
24/01/2025 07:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
24/01/2025 07:50
Encerrada a conclusão
-
23/01/2025 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
22/01/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
-
15/01/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MARTINS VIEIRA
-
14/01/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 07:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
14/01/2025 07:45
Encerrada a conclusão
-
13/01/2025 12:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
13/01/2025 12:54
Encerrada a conclusão
-
11/12/2024 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
11/12/2024 09:44
Encerrada a conclusão
-
06/12/2024 15:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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22/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/11/2024
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09/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de ADRIANA MARTINS VIEIRA em 08/11/2024
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30/10/2024 17:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
29/10/2024 11:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO - ERJ)
-
24/10/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
24/10/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
23/10/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/10/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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23/10/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MARTINS VIEIRA
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23/10/2024 08:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 260,00
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23/10/2024 08:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADRIANA MARTINS VIEIRA
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26/09/2024 11:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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25/09/2024 16:49
Audiência una por videoconferência realizada (25/09/2024 11:40 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/09/2024 10:13
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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24/09/2024 18:36
Juntada a petição de Réplica
-
24/09/2024 16:28
Juntada a petição de Contestação
-
11/07/2024 18:01
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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06/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/07/2024
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03/07/2024 00:31
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 02/07/2024
-
03/07/2024 00:31
Decorrido o prazo de ADRIANA MARTINS VIEIRA em 02/07/2024
-
26/06/2024 20:08
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
18/06/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
18/06/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
18/06/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MARTINS VIEIRA
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18/06/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
14/06/2024 15:58
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2024 15:48
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2024 15:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
04/06/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
04/06/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MARTINS VIEIRA
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04/06/2024 15:48
Audiência una por videoconferência designada (25/09/2024 11:40 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/06/2024 15:37
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ADRIANA MARTINS VIEIRA
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31/05/2024 16:13
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO RIBEIRO SILVA
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28/05/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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