TST - 0001158-12.2012.5.01.0004
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f9be25 proferido nos autos.
DESPACHO Diante dos depósitos realizados nestes autos, os quais são suficientes para adimplir a execução, intimem-se as partes para fins do art. 884 da CLT, bem como o reclamante, no mesmo prazo, informe os seus dados bancários (banco, agência, conta e operação, caso necessário) para recebimento do crédito existente em seu favor Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará aos credores, dos valores do depósito de id. 731c088, observando-se os limites de seus créditos de ID(s). d523ef7.
Intime-se a parte autora para ciência do alvará, bem como para requerer, no prazo de 08 dias, o que entende ainda devido.
Decorrido o prazo sem manifestações, registrem-se os pagamentos e venham-me conclusos para extinção da execução RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LISANEO MACEDO MOREIRA MELO -
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f4eb00 proferido nos autos.
Intime-se o exequente para ciência do resultado infrutífero das pesquisas junto aos convênios judiciais e para indicar novos e efetivos meios para prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, ou requeira o que entender de direito, devendo fornecer meios viáveis a fim de possibilitar o prosseguimento da execução, evitando-se a repetição de atos já efetuados e sem sucesso ou indeferidos por este Juízo. Atente o exequente que requerimentos inespecíficos, aleatórios e/ou que destoem da realidade dos autos, denotando análise precária destes, formulados sem fundamentação pertinente e indícios mínimos de eficácia, serão prontamente indeferidos pelo juízo, porquanto afrontam o princípio da utilidade.
Decorrido o prazo de 15 dias para fins de impulsionamento da presente execução e, uma vez que, esgotados os meios de coerção patrimonial da executada, determino o início da fluência do prazo prescricional previsto no art. 11-A, § 1º da CLT (Lei 13.467/17).
Assim, sobrestem-se os autos com o fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada , Item 106/90.106, do Manual do e-gestão e no Pje item 276 – Execução Frustrada).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentar meios de prosseguimento efetivos. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TIAGO DOS SANTOS DA CONCEICAO -
15/06/2018 17:12
Baixa Definitiva
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15/06/2018 17:12
Recebidos os autos
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18/07/2017 15:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) da Distribuição ao Supremo Tribunal Federal
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18/07/2017 15:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) da Distribuição ao Supremo Tribunal Federal
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12/07/2017 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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11/05/2017 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2017 07:00
Publicado despacho em 11.05.2017.
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10/05/2017 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/05/2017 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
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09/05/2017 12:36
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Petição Cível, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/04/2017 14:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) da Distribuição ao Supremo Tribunal Federal
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20/04/2017 14:30
Conclusos para decisão
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18/04/2017 14:43
Conclusos para decisão
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17/04/2017 16:59
Juntada de Petição de Agravo em recurso extraordinário
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05/04/2017 07:00
Publicado despacho em 05.04.2017.
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04/04/2017 19:00
Recurso Extraordinário não admitido
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31/03/2017 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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23/03/2017 16:12
Conclusos para despacho
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03/03/2017 14:31
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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26/10/2016 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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28/09/2016 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2016 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
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15/09/2016 11:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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08/09/2016 09:13
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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01/09/2016 07:00
Publicado despacho em 01.09.2016.
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31/08/2016 19:00
Negado seguimento a Recurso
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24/08/2016 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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01/08/2016 13:09
Conclusos para julgamento
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01/08/2016 11:16
Distribuído por sorteio
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07/07/2016 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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05/07/2016 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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04/07/2016 20:05
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2016
Ultima Atualização
10/05/2017
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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