TRT1 - 0100820-96.2024.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 18:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/11/2024 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS em 14/11/2024
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07/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de PATRICIA DOS SANTOS CANANEA em 06/11/2024
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23/10/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS
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21/10/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DOS SANTOS CANANEA
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21/10/2024 12:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS sem efeito suspensivo
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17/10/2024 14:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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17/10/2024 14:47
Encerrada a conclusão
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05/09/2024 13:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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05/09/2024 13:05
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 9d07e97) para Recurso Ordinário
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04/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS em 03/09/2024
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02/09/2024 18:59
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de PATRICIA DOS SANTOS CANANEA em 20/08/2024
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07/08/2024 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS
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06/08/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DOS SANTOS CANANEA
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06/08/2024 10:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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06/08/2024 10:25
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de PATRICIA DOS SANTOS CANANEA
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05/08/2024 08:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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29/07/2024 10:43
Audiência una por videoconferência realizada (29/07/2024 09:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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24/07/2024 08:45
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 00:35
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS em 03/07/2024
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28/06/2024 00:26
Decorrido o prazo de PATRICIA DOS SANTOS CANANEA em 27/06/2024
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26/06/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS ATOrd 0100820-96.2024.5.01.0401 RECLAMANTE: PATRICIA DOS SANTOS CANANEA RECLAMADO: MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS Comparecer à audiência TELEPRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem, bem como ficam cientes as partes que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.Tipo: Una por videoconferênciaData e hora: 29/07/2024 09hEntrar na reunião Zoomhttps://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.ar?pwd=RzhlK3YrWDhYZjhkTUFHci9WTHlvQT09 ID da reunião: 986 896 3489Senha de acesso: 01VTAR A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS.
Os patronos e partes deverão encaminhar as informações de acesso à Sala de Audiência Virtual para suas testemunhas, via email ou WhatsApp.
Desde já, fica alertado pelo Juízo que, em qualquer momento do depoimento, poderá ser solicitado que o depoente mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo.
Ao acessar o ZOOM, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
As defesas e documentos deverão estar disponíveis nos autos, mesmo que em sigilo, na ocasião da realização da audiência. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.8) As testemunhas deverão ser trazidas, independentemente de intimação, na forma do art. 455 do CPC. 9) As partes ficam, desde já, cientes, ainda, de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje ANGRA DOS REIS/RJ, 24 de junho de 2024.KAREN PINZON BLASKOSKIMagistradoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 21:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS
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24/06/2024 21:44
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DOS SANTOS CANANEA
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19/06/2024 00:31
Audiência una por videoconferência designada (29/07/2024 09:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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19/06/2024 00:31
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (18/10/2024 10:50 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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12/06/2024 13:35
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/10/2024 10:50 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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12/06/2024 12:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/10/2024 10:10 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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06/06/2024 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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