TRT1 - 0101419-02.2016.5.01.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6987ec8 proferida nos autos.
DECISÃO 1) Corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de ID #id:5dc4c98, sendo: Valor Líquido Rte: R$ 248.230,73IRRF: R$ 8.368,76INSS: R$ 53.724,96Custas: R$ 5.612,85Total: R$ 315.937,30Valor Depósito Recursal atualizado até 24/02/2025: R$ 86.843,81Diferença Devidas pelas reclamadas: R$ 229.093,49 2) Convolo em penhora os depósitos recursais nos autos.
Intimem-se as partes, sendo a Reclamada na pessoa do seu patrono, por DO ao pagamento da diferença devida em 48h.
Observe-se que o imposto de renda, custas e cotas previdenciárias deverão ser recolhidos e comprovados por guia própria. No mesmo prazo, fica o autor intimado a indicar conta para transferência em petição própria com a descrição “indicação de conta”.
Vindo o pagamento e decorrido o prazo legal, expeçam-se os competentes alvarás.
Após, remetam-se os autos ao arquivo com baixa. 3) Decorrido o prazo sem pagamento, o autor deverá indicar meios para o prosseguimento da execução, inclusive informando se tem interesse na aplicação dos convênios deste TRT, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento do feito sem baixa, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Sendo positiva a manifestação, venham os autos conclusos para prosseguimento da execução, conforme discriminado em seguida, via Bacenjud com a inclusão do (s) Executado (s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST. 4) Frustrado o bloqueio on line, ative-se o convênio Renajud, para verificação da existência de veículos em nome do(s) executado(s).
Sendo localizados veículos, proceda-se às restrições de circulação e transferência dos automóveis e expeça-se mandado de penhora a recair preferencialmente sobre os mesmos, observados os endereços informados pelo próprio sistema (caso ainda não tenham sido diligenciados com resultado negativo) e no(s) endereço(s) no(s) qual(is) foi(ram) realizada(s) a(s) citação(ões) (salvo citação por edital). 5) Ultimadas sem sucesso todas as providências acima, inclusive com a localização de veículos gravados ou cujo valor não seja suficiente para garantir a execução, venham os autos conclusos para obtenção da última declaração de bens dos executados junto à Receita Federal (Infojud), bem como a Declaração de Operações Imobiliárias dos últimos 10 anos, e intime-se o Reclamante para informar se tem interesse no arquivamento provisório dos autos ou indicar objetivamente meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, ficando certo que a indicação de bens imóveis somente será considerada com a apresentação da respectiva certidão do RGI, haja vista os termos do art. 10 do ato 19/2012 da Presidência do E.
TRT 1ª Região, sob pena de extinção da execução, nos termos dos arts. 924, IV e 925 do NCPC. 6) Decorrido o prazo supra, sem que o exequente tenha indicado outros meios viáveis para o prosseguimento da execução, proceda o sobrestamento do feito, sob o tema " Prescrição Intercorrente ( 12259 )".
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. - SOLDI PROMOTORA DE VENDAS LTDA -
19/11/2023 06:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/11/2023 23:13
Recebidos os autos para prosseguir
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27/07/2021 09:33
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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27/05/2021 00:03
Decorrido o prazo de SOLDI PROMOTORA DE VENDAS LTDA em 26/05/2021
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27/05/2021 00:03
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/05/2021
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27/05/2021 00:03
Decorrido o prazo de JULIANI DA SILVA FANGEROLAMI em 26/05/2021
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14/05/2021 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2021
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14/05/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2021 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2021
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14/05/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2021 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2021
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14/05/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2021 13:08
Expedido(a) intimação a(o) SOLDI PROMOTORA DE VENDAS LTDA
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13/05/2021 13:08
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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13/05/2021 13:08
Expedido(a) intimação a(o) JULIANI DA SILVA FANGEROLAMI
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11/05/2021 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2021 10:24
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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11/05/2021 10:24
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 7609737) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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22/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de JULIANI DA SILVA FANGEROLAMI em 21/04/2021
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22/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/04/2021
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22/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de SOLDI PROMOTORA DE VENDAS LTDA em 21/04/2021
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21/04/2021 16:04
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao recurso de revista da ré)
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20/04/2021 20:23
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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19/04/2021 18:39
Juntada a petição de Manifestação (AGRAVO DE INSTRUMENTO)
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09/04/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2021
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09/04/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2021
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09/04/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2021
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09/04/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2021 08:52
Expedido(a) intimação a(o) JULIANI DA SILVA FANGEROLAMI
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08/04/2021 08:52
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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08/04/2021 08:52
Expedido(a) intimação a(o) SOLDI PROMOTORA DE VENDAS LTDA
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15/03/2021 13:55
Admitido o Recurso de Revista de SOLDI PROMOTORA DE VENDAS LTDA
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15/03/2021 13:55
Admitido o Recurso de Revista de BANCO BRADESCO S.A.
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13/03/2021 16:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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28/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de Talita Passos Reis Bernardo em 27/08/2020
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28/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/08/2020
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28/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de JULIANI DA SILVA FANGEROLAMI em 27/08/2020
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28/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de SOLDI PROMOTORA DE VENDAS LTDA em 27/08/2020
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15/08/2020 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/08/2020
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15/08/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2020 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/08/2020
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15/08/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2020 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/08/2020
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15/08/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2020 01:21
Publicado(a) o(a) edital em 17/08/2020
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15/08/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2020 11:04
Expedido(a) edital a(o) TALITA PASSOS REIS BERNARDO
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14/08/2020 11:04
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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14/08/2020 11:04
Expedido(a) intimação a(o) JULIANI DA SILVA FANGEROLAMI
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14/08/2020 11:04
Expedido(a) intimação a(o) SOLDI PROMOTORA DE VENDAS LTDA
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13/08/2020 09:05
Conhecido o recurso de JULIANI DA SILVA FANGEROLAMI - CPF: *50.***.*55-09 e não provido
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24/07/2020 11:03
Incluído em pauta o processo para 04/08/2020 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" - Des. Tania ()
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22/07/2020 16:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/07/2020 16:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TANIA DA SILVA GARCIA
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21/07/2020 15:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/07/2020 14:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TANIA DA SILVA GARCIA
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13/11/2019 11:21
Encerrada a conclusão
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13/11/2019 11:21
Conclusos os autos para despacho a TANIA DA SILVA GARCIA
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13/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/11/2019
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13/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de SOLDI PROMOTORA DE VENDAS LTDA em 12/11/2019
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12/11/2019 15:57
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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12/11/2019 14:54
Juntada a petição de Manifestação (resposta aos embargos declaratórios)
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05/11/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Despacho em 05/11/2019
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05/11/2019 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Despacho em 05/11/2019
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05/11/2019 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2019 14:09
Convertido o julgamento em diligência
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04/11/2019 11:36
Conclusos os autos para despacho a TANIA DA SILVA GARCIA
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18/08/2019 12:30
Decorrido o prazo de Talita Passos Reis Bernardo em 15/08/2019
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18/08/2019 12:30
Decorrido o prazo de JULIANI DA SILVA FANGEROLAMI em 15/08/2019
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18/08/2019 12:30
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/08/2019
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18/08/2019 12:30
Decorrido o prazo de SOLDI PROMOTORA DE VENDAS LTDA em 15/08/2019
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14/08/2019 12:52
Juntada a petição de Recurso de Revista (RECURSO DE REVISTA)
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09/08/2019 11:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração Rte)
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08/08/2019 17:48
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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30/07/2019 00:05
Publicado(a) o(a) Acórdão em 30/07/2019
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30/07/2019 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2019 09:51
Conhecido o recurso de SOLDI PROMOTORA DE VENDAS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-09 e provido em parte
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24/07/2019 09:51
Conhecido em parte o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 e provido em parte
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22/07/2019 17:12
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
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04/07/2019 00:08
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/07/2019
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03/07/2019 16:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2019 16:53
Incluído o processo em pauta (23/07/2019, 10:00:00, 4a Turma - A)
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05/06/2019 14:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/05/2019 10:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a TANIA DA SILVA GARCIA
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15/02/2019 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2019
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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