TRT1 - 0267700-12.2008.5.01.0281
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 14:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/03/2025
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28/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 27/02/2025
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28/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de UBIRACEMA TEIXEIRA TREVAS em 27/02/2025
-
14/02/2025 03:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/02/2025
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14/02/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 03:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/02/2025
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14/02/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0267700-12.2008.5.01.0281 8ª Turma Relator: ANTONIO PAES ARAUJO AGRAVANTE: UBIRACEMA TEIXEIRA TREVAS AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): UBIRACEMA TEIXEIRA TREVAS Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. c73bff5, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 04 de fevereiro de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representada pela ilustre Procuradora Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antonio Paes Araujo, Relator, e Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do agravo de petição interposto, exceto quanto ao tópico "c) dos juros de mora até a data do efetivo pagamento", por inovação recursal, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar o refazimento dos cálculos no que tange ao número de horas extraordinárias, observando-se estritamente o critério estabelecido na r. sentença, qual seja, labor das 9h às 20h, devendo os controles de frequência considerados unicamente para fins de verificação dos dias efetivamente laborados, na forma da fundamentação, que a este dispositivo integra para todos os fins de direito.
Esteve presente ao julgamento o Dr.
Eduardo Costa, por Ubiracema Teixeira Trevas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - UBIRACEMA TEIXEIRA TREVAS -
13/02/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
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13/02/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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13/02/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) UBIRACEMA TEIXEIRA TREVAS
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12/02/2025 15:23
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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12/02/2025 15:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/02/2025 15:41
Conhecido em parte o recurso de UBIRACEMA TEIXEIRA TREVAS - CPF: *53.***.*28-68 e provido em parte
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28/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/11/2024
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27/11/2024 09:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/11/2024 09:18
Incluído em pauta o processo para 29/01/2025 10:00 SALA VIRTUAL - APA ()
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22/11/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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03/11/2024 23:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/10/2024 17:39
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 15:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/08/2024 11:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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07/06/2024 08:01
Recebidos os autos por retorno de diligência
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27/05/2024 17:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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27/05/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 14:38
Convertido o julgamento em diligência
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26/05/2024 20:13
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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07/08/2023 13:30
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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07/08/2023 13:02
Redistribuído por prevenção por recusa de prevenção/dependência
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07/08/2023 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 17:02
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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25/07/2023 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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