TRT1 - 0101147-81.2021.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 18:16
Arquivados os autos definitivamente
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03/04/2025 12:47
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 00:46
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA SILVA em 31/03/2025
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22/03/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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22/03/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38052ba proferido nos autos.
CERTIDÃO Conclusão ao(a) Exmo(a).
Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MANOEL CARLOS DE OLIVEIRA. DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a autora Maria de Fatima Silva Vigorito de Oliveira para informar nos autos o número do código da operação da conta informada no Id dc34de0.
Prazo: 5 dias. BARRA MANSA/RJ, 20 de março de 2025.
CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DE FATIMA SILVA -
20/03/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA SILVA
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20/03/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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14/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de AMANDA CANDIDO CUSTODIO em 13/03/2025
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14/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de RENATO JOSE DA SILVA em 13/03/2025
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06/03/2025 13:41
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 16:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed0e399 proferido nos autos.
DESPACHO 1.
Intime-se a senhora MARIA DE FÁTIMA por mandado.
Telefone (24) 99935-8816 ou (24) 98816-8796, bem como o autor WANDERCI VIGORITO DE OLIVEIRA, para que indiquem seus dados bancários pessoais. 2.
Vindo a informação, libere-se alvará em seu nome diretamente, para um dos autores. 3.
Cumprido, arquive-se. BARRA MANSA/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WANDERCI VIGORITO DE OLIVEIRA - MARIA DE FATIMA SILVA -
25/02/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA CANDIDO CUSTODIO
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25/02/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) RENATO JOSE DA SILVA
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25/02/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA SILVA
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25/02/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) WANDERCI VIGORITO DE OLIVEIRA
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25/02/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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25/02/2025 14:35
Encerrada a conclusão
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18/02/2025 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 836278e proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos e etc.
Releva notar que ocorreu o trânsito em julgado do acórdão de #id:ed3018c, que manteve a sentença de #id:f46583b, que declarou extinta a execução.
Nesse contexto: Verifique a Secretaria a eventual existência de contas no Banco do Brasil S/A e na CEF com valores disponíveis vinculados ao presente feito.Caso não haja, arquive-se o processo definitivamente.Em havendo, voltem os autos conclusos. BARRA MANSA/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WANDERCI VIGORITO DE OLIVEIRA - MARIA DE FATIMA SILVA -
06/02/2025 19:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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05/02/2025 19:57
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA CANDIDO CUSTODIO
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05/02/2025 19:57
Expedido(a) intimação a(o) RENATO JOSE DA SILVA
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05/02/2025 19:57
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA SILVA
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05/02/2025 19:57
Expedido(a) intimação a(o) WANDERCI VIGORITO DE OLIVEIRA
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05/02/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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05/02/2025 11:10
Recebidos os autos para prosseguir
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13/09/2024 15:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA SILVA em 11/09/2024
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12/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de WANDERCI VIGORITO DE OLIVEIRA em 11/09/2024
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29/08/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA SILVA
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28/08/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) WANDERCI VIGORITO DE OLIVEIRA
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28/08/2024 10:07
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de AMANDA CANDIDO CUSTODIO sem efeito suspensivo
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27/08/2024 11:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAPHAEL VIGA CASTRO
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27/08/2024 11:38
Encerrada a conclusão
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26/07/2024 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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26/07/2024 14:03
Encerrada a conclusão
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24/07/2024 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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24/07/2024 11:16
Encerrada a conclusão
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24/07/2024 10:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAPHAEL VIGA CASTRO
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24/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de RENATO JOSE DA SILVA em 23/07/2024
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24/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA SILVA em 23/07/2024
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24/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de WANDERCI VIGORITO DE OLIVEIRA em 23/07/2024
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23/07/2024 21:06
Juntada a petição de Agravo de Petição
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11/07/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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11/07/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA CANDIDO CUSTODIO
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10/07/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) RENATO JOSE DA SILVA
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10/07/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA SILVA
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10/07/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) WANDERCI VIGORITO DE OLIVEIRA
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10/07/2024 11:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AMANDA CANDIDO CUSTODIO
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04/07/2024 12:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAPHAEL VIGA CASTRO
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04/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de RENATO JOSE DA SILVA em 03/07/2024
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04/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA SILVA em 03/07/2024
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04/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de WANDERCI VIGORITO DE OLIVEIRA em 03/07/2024
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27/06/2024 16:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/06/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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18/06/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA CANDIDO CUSTODIO
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18/06/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) RENATO JOSE DA SILVA
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18/06/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA SILVA
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18/06/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) WANDERCI VIGORITO DE OLIVEIRA
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18/06/2024 15:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por acolhimento da defesa do executado
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14/06/2024 17:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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14/06/2024 17:28
Encerrada a conclusão
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14/06/2024 14:09
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2024 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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10/06/2024 14:45
Juntada a petição de Impugnação
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07/06/2024 09:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/05/2024 11:51
Iniciada a execução
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11/05/2024 08:10
Homologada a liquidação
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10/05/2024 11:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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10/05/2024 11:13
Encerrada a conclusão
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10/05/2024 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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10/05/2024 11:12
Encerrada a conclusão
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10/05/2024 11:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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10/05/2024 11:03
Encerrada a conclusão
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01/05/2024 22:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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25/04/2024 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA SILVA em 10/04/2024
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11/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de WANDERCI VIGORITO DE OLIVEIRA em 10/04/2024
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23/03/2024 00:41
Decorrido o prazo de AMANDA CANDIDO CUSTODIO em 22/03/2024
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14/03/2024 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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14/03/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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13/03/2024 07:57
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA CANDIDO CUSTODIO
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13/03/2024 07:57
Expedido(a) intimação a(o) RENATO JOSE DA SILVA
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13/03/2024 07:57
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA SILVA
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13/03/2024 07:57
Expedido(a) intimação a(o) WANDERCI VIGORITO DE OLIVEIRA
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13/03/2024 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 21:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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12/03/2024 21:44
Iniciada a liquidação
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12/03/2024 21:44
Encerrada a conclusão
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11/03/2024 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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09/03/2024 00:21
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA SILVA em 08/03/2024
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09/03/2024 00:21
Decorrido o prazo de WANDERCI VIGORITO DE OLIVEIRA em 08/03/2024
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07/03/2024 09:31
Juntada a petição de Manifestação
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01/03/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
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01/03/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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28/02/2024 19:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA SILVA
-
28/02/2024 19:55
Expedido(a) intimação a(o) WANDERCI VIGORITO DE OLIVEIRA
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28/02/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 01:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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16/02/2024 01:28
Transitado em julgado em 05/02/2024
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15/02/2024 15:00
Recebidos os autos para prosseguir
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26/03/2023 19:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/03/2023 19:13
Juntada a petição de Contraminuta
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28/02/2023 17:56
Juntada a petição de Contraminuta
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28/02/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
-
28/02/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2023 10:30
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA CANDIDO CUSTODIO
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27/02/2023 10:30
Expedido(a) intimação a(o) RENATO JOSE DA SILVA
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27/02/2023 10:29
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de WANDERCI VIGORITO DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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27/02/2023 10:29
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de MARIA DE FATIMA SILVA sem efeito suspensivo
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26/02/2023 21:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAPHAEL VIGA CASTRO
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30/01/2023 17:44
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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24/01/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
24/01/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2023 09:52
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA SILVA
-
23/01/2023 09:52
Expedido(a) intimação a(o) WANDERCI VIGORITO DE OLIVEIRA
-
23/01/2023 09:51
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WANDERCI VIGORITO DE OLIVEIRA
-
23/01/2023 09:51
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA DE FATIMA SILVA
-
11/11/2022 13:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAPHAEL VIGA CASTRO
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04/11/2022 01:40
Decorrido o prazo de AMANDA CANDIDO CUSTODIO em 03/11/2022
-
04/11/2022 01:40
Decorrido o prazo de RENATO JOSE DA SILVA em 03/11/2022
-
31/10/2022 16:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
19/10/2022 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2022
-
19/10/2022 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2022 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2022
-
19/10/2022 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2022 18:12
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA CANDIDO CUSTODIO
-
17/10/2022 18:12
Expedido(a) intimação a(o) RENATO JOSE DA SILVA
-
17/10/2022 18:12
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA SILVA
-
17/10/2022 18:12
Expedido(a) intimação a(o) WANDERCI VIGORITO DE OLIVEIRA
-
17/10/2022 18:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARIA DE FATIMA SILVA
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15/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de AMANDA CANDIDO CUSTODIO em 14/09/2022
-
15/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de RENATO JOSE DA SILVA em 14/09/2022
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15/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA SILVA em 14/09/2022
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15/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de WANDERCI VIGORITO DE OLIVEIRA em 14/09/2022
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13/09/2022 06:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAPHAEL VIGA CASTRO
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09/09/2022 12:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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01/09/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2022
-
01/09/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2022
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01/09/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2022 13:30
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA CANDIDO CUSTODIO
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31/08/2022 13:30
Expedido(a) intimação a(o) RENATO JOSE DA SILVA
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31/08/2022 13:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA SILVA
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31/08/2022 13:30
Expedido(a) intimação a(o) WANDERCI VIGORITO DE OLIVEIRA
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31/08/2022 13:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.300,00
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31/08/2022 13:29
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WANDERCI VIGORITO DE OLIVEIRA
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31/08/2022 13:29
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA DE FATIMA SILVA
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01/06/2022 12:42
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
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30/05/2022 11:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAPHAEL VIGA CASTRO
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05/04/2022 13:55
Juntada a petição de Manifestação (Abri conclusão para julgamento)
-
22/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA SILVA em 21/03/2022
-
22/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de WANDERCI VIGORITO DE OLIVEIRA em 21/03/2022
-
05/03/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2022
-
05/03/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2022
-
05/03/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2022 15:22
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA SILVA
-
04/03/2022 15:22
Expedido(a) intimação a(o) WANDERCI VIGORITO DE OLIVEIRA
-
22/02/2022 02:40
Decorrido o prazo de AMANDA CANDIDO CUSTODIO em 21/02/2022
-
22/02/2022 02:40
Decorrido o prazo de RENATO JOSE DA SILVA em 21/02/2022
-
21/02/2022 17:54
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
18/02/2022 13:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Amanda)
-
02/02/2022 00:34
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA SILVA em 01/02/2022
-
02/02/2022 00:34
Decorrido o prazo de WANDERCI VIGORITO DE OLIVEIRA em 01/02/2022
-
27/01/2022 13:30
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
24/01/2022 10:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
15/12/2021 14:25
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA CANDIDO CUSTODIO
-
15/12/2021 14:25
Expedido(a) intimação a(o) RENATO JOSE DA SILVA
-
14/12/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2021
-
14/12/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2021 08:53
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA SILVA
-
13/12/2021 08:53
Expedido(a) intimação a(o) WANDERCI VIGORITO DE OLIVEIRA
-
13/12/2021 08:52
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de WANDERCI VIGORITO DE OLIVEIRA
-
13/12/2021 08:52
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARIA DE FATIMA SILVA
-
03/12/2021 11:36
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
02/12/2021 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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