TRT1 - 0100544-13.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 10:07
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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14/12/2024 00:26
Decorrido o prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 13/12/2024
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14/12/2024 00:26
Decorrido o prazo de SUZANI STEFANI MATOS SILVA em 13/12/2024
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05/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
05/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
-
04/12/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) SUZANI STEFANI MATOS SILVA
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04/12/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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28/11/2024 00:17
Decorrido o prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 27/11/2024
-
28/11/2024 00:17
Decorrido o prazo de SUZANI STEFANI MATOS SILVA em 27/11/2024
-
12/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
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11/11/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) SUZANI STEFANI MATOS SILVA
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11/11/2024 16:18
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
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06/11/2024 13:36
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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06/11/2024 13:36
Encerrada a conclusão
-
06/11/2024 13:35
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento Provisório de Sentença (157)
-
06/11/2024 13:34
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
-
25/10/2024 07:24
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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24/10/2024 04:35
Decorrido o prazo de SUZANI STEFANI MATOS SILVA em 23/10/2024
-
15/10/2024 10:56
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2024 16:30
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 18:51
Expedido(a) intimação a(o) MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
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08/10/2024 18:51
Expedido(a) intimação a(o) SUZANI STEFANI MATOS SILVA
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08/10/2024 18:50
Acolhidos os Embargos de Declaração de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
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08/10/2024 11:10
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: e48ba9c) para Manifestação
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08/10/2024 11:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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08/10/2024 11:10
Encerrada a conclusão
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08/10/2024 11:09
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento Provisório de Sentença (157)
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08/10/2024 08:07
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
08/10/2024 08:07
Iniciada a execução
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07/10/2024 18:09
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2024 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) SUZANI STEFANI MATOS SILVA
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26/09/2024 00:39
Decorrido o prazo de SUZANI STEFANI MATOS SILVA em 25/09/2024
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19/09/2024 11:48
Juntada a petição de Embargos à Execução
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18/09/2024 11:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de SUZANI STEFANI MATOS SILVA em 16/09/2024
-
16/09/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
16/09/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
15/09/2024 20:41
Expedido(a) intimação a(o) MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
-
15/09/2024 20:41
Expedido(a) intimação a(o) SUZANI STEFANI MATOS SILVA
-
15/09/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 16:56
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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13/09/2024 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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13/09/2024 13:40
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
23/08/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
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22/08/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) SUZANI STEFANI MATOS SILVA
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22/08/2024 14:46
Homologada a liquidação
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22/08/2024 12:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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08/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de SUZANI STEFANI MATOS SILVA em 07/08/2024
-
06/08/2024 12:57
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fbbc50 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JTVistos, etc.Acolho a planilha de retificação de cálculos de id. ef617e3.Intimem-se as partes para se manifestarem quanto aos cálculos acolhidos pelo Juízo, no prazo comum de 08 dias úteis, nos termos do art. 879 § 2º da CLT com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/201, sob pena de preclusão.Havendo concordância da parte ré, fica facultado o depósito do valor atualizado deduzido os depósitos recursais efetuados. Decorrido o prazo, voltem-me conclusos. MACAE/RJ, 23 de julho de 2024.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
-
23/07/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) SUZANI STEFANI MATOS SILVA
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23/07/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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10/07/2024 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82300ef proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.Inicialmente, em que pesem as retificações realizadas pela parte autora, conforme apontado pela contadoria deste Juízo, deixou de observar os parâmetros delineados para fins de correção monetária das parcelas, item 5 da promoção de id. fcdae71.Conforme requerido pela parte autora, ao conjugarmos a aplicação dos juros de 1% ao mês com a taxa SELIC, definida para a fase processual no julgamento da ADCS 58 e 59 e das ADI's 5.867 e 6.021, isso implicaria em bis in idem.
Isso porque a SELIC é um índice composto, servindo a um só tempo como indexador de correção monetária e também de juros de mora, nos termos do art. 406 DO CC.
Logo, a utilização da SELIC cumulada com juros de 1% ao mês, na fase judicial, implicaria em juros sobre juros (anatocismo), o que é vedado, conforme Súmula 121 do STF. Indefiro.Lado outro, o v. acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento conjunto das ações diretas de inconstitucionalidade nºs 5867 e 6021 e das ações declaratórias de constitucionalidade nºs 58 e 59 revela que, declarada a inconstitucionalidade da taxa referencial como fator de correção monetária para fins trabalhistas, a solução lá adotada foi, tão somente, a sua substituição pelo IPCA-E na fase pré-processual e pela taxa SELIC na fase processual (a partir do ajuizamento da ação trabalhista).
Não há nenhuma declaração do Pretório Excelso que autorize a conclusão de que, a partir de então, deve ser adotado o regime de capitalização composta para fins de atualização do débito trabalhista.
Indefiro.Intime-se o autor, em última oportunidade, para que proceda à retificação de seus cálculos, no prazo de 10 dias, observando o apontamento técnico da contadoria deste Juízo, mormente o item 5 (id. fcdae71), sob pena de homologação dos cálculos da reclamada.Decorrido in albis, voltem-me conclusos.Vindo a retificação, à contadoria para verificação.
MACAE/RJ, 21 de junho de 2024.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/06/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) SUZANI STEFANI MATOS SILVA
-
21/06/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
12/06/2024 11:56
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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28/05/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) SUZANI STEFANI MATOS SILVA
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27/05/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
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15/05/2024 10:15
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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06/05/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
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03/05/2024 18:03
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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17/04/2024 16:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/04/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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12/04/2024 19:44
Expedido(a) intimação a(o) SUZANI STEFANI MATOS SILVA
-
12/04/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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12/04/2024 10:40
Iniciada a liquidação
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11/04/2024 20:54
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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11/04/2024 16:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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11/04/2024 12:35
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2024 12:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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