TRT1 - 0101391-47.2022.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 14:19
Registrada a exclusão de dados de DROGANEWS DE CAXIAS LTDA no BNDT
-
12/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de DROGANEWS DE CAXIAS LTDA em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO PEREIRA FELIX em 11/06/2025
-
03/06/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) DROGANEWS DE CAXIAS LTDA
-
02/06/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO PEREIRA FELIX
-
02/06/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
27/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de DROGANEWS DE CAXIAS LTDA em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO PEREIRA FELIX em 26/03/2025
-
13/03/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 672b0a4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe LUIZ FERNANDO PEREIRA FELIX opõe embargos de declaração, pelos motivos expostos na petição de ID 9c462c6.
Tempestivos os embargos. É o relatório.
DECIDO Não há que se falar em obscuridade ou contradição, na medida em que a própria sentença de extinção determinou a comunicação com a CEF para análise da alegação de ID 544386e, não tendo havido sequer determinação para arquivamento.
Pelo exposto, não acolho os embargos de declaração, nos termos da fundamentação acima, integrante da decisão.
Intimem-se as partes.
Reitere-se o email de ID d473be9 à CEF, devendo a Secretaria contactar o gerente da ag.4118, para resposta em 2 dias. DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FERNANDO PEREIRA FELIX -
12/03/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) DROGANEWS DE CAXIAS LTDA
-
12/03/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO PEREIRA FELIX
-
12/03/2025 08:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUIZ FERNANDO PEREIRA FELIX
-
07/03/2025 10:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
06/03/2025 09:06
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 17:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7546a41 proferido nos autos. Defiro à parte Reclamada o prazo de 5 dias para contestar embargos de declaração.
Decorridos, voltem conclusos, para sentença de embargos de declaração da Dra.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DROGANEWS DE CAXIAS LTDA -
24/02/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) DROGANEWS DE CAXIAS LTDA
-
24/02/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
-
07/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de DROGANEWS DE CAXIAS LTDA em 06/02/2025
-
21/01/2025 10:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/01/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
17/01/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 22:18
Expedido(a) intimação a(o) DROGANEWS DE CAXIAS LTDA
-
16/01/2025 22:18
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO PEREIRA FELIX
-
16/01/2025 22:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
16/01/2025 19:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
16/01/2025 19:26
Encerrada a conclusão
-
16/01/2025 19:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
16/01/2025 19:23
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 1.025,61)
-
16/01/2025 19:23
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 7.601,47)
-
27/11/2024 11:27
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2024 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
07/10/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
07/10/2024 09:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/10/2024 09:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
07/10/2024 09:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 8.880,06)
-
26/09/2024 14:51
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2024 14:22
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 4.243,00)
-
24/09/2024 14:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.392,53)
-
24/09/2024 14:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 8.880,09)
-
24/09/2024 14:19
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
23/09/2024 21:15
Expedido(a) alvará a(o) LUIZ FERNANDO PEREIRA FELIX
-
18/08/2024 08:57
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2024 16:23
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
12/08/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
11/08/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) DROGANEWS DE CAXIAS LTDA
-
11/08/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO PEREIRA FELIX
-
11/08/2024 10:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
09/08/2024 10:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
09/08/2024 10:10
Encerrada a conclusão
-
09/08/2024 09:43
Juntada a petição de Acordo
-
05/08/2024 11:04
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2024 17:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
24/07/2024 09:10
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2024 10:48
Registrada a inclusão de dados de DROGANEWS DE CAXIAS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
21/06/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
05/06/2024 19:10
Juntada a petição de Manifestação
-
01/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO PEREIRA FELIX em 30/04/2024
-
09/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de DROGANEWS DE CAXIAS LTDA em 08/04/2024
-
12/03/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
12/03/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
09/03/2024 07:17
Expedido(a) intimação a(o) DROGANEWS DE CAXIAS LTDA
-
09/03/2024 07:17
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO PEREIRA FELIX
-
09/03/2024 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
08/03/2024 13:33
Iniciada a execução
-
08/03/2024 13:32
Transitado em julgado em 01/03/2024
-
02/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de DROGANEWS DE CAXIAS LTDA em 01/03/2024
-
20/02/2024 17:31
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
17/02/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
16/02/2024 00:15
Expedido(a) intimação a(o) DROGANEWS DE CAXIAS LTDA
-
16/02/2024 00:15
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO PEREIRA FELIX
-
16/02/2024 00:14
Acolhidos os Embargos de Declaração de LUIZ FERNANDO PEREIRA FELIX
-
15/02/2024 14:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
15/02/2024 14:24
Encerrada a conclusão
-
15/02/2024 14:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
15/12/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
15/12/2023 08:34
Encerrada a conclusão
-
28/11/2023 10:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
21/11/2023 09:26
Juntada a petição de Contestação
-
14/11/2023 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 21:50
Expedido(a) intimação a(o) DROGANEWS DE CAXIAS LTDA
-
10/11/2023 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 20:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
07/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de DROGANEWS DE CAXIAS LTDA em 06/11/2023
-
26/10/2023 14:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/10/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
-
20/10/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
-
20/10/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 21:43
Expedido(a) intimação a(o) DROGANEWS DE CAXIAS LTDA
-
18/10/2023 21:43
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO PEREIRA FELIX
-
18/10/2023 21:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 534,56
-
18/10/2023 21:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUIZ FERNANDO PEREIRA FELIX
-
17/10/2023 15:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
17/10/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
16/10/2023 17:03
Convertido o julgamento em diligência
-
25/07/2023 14:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
25/07/2023 13:43
Audiência una realizada (25/07/2023 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/07/2023 16:57
Juntada a petição de Contestação
-
24/07/2023 11:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/07/2023 14:32
Juntada a petição de Manifestação
-
20/07/2023 10:01
Juntada a petição de Manifestação
-
23/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de DROGANEWS DE CAXIAS LTDA em 22/03/2023
-
27/02/2023 10:50
Expedido(a) notificação a(o) DROGANEWS DE CAXIAS LTDA
-
08/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO PEREIRA FELIX em 07/02/2023
-
31/01/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
-
31/01/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2023 09:17
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO PEREIRA FELIX
-
30/01/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
27/01/2023 15:50
Audiência una designada (25/07/2023 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
27/01/2023 15:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (27/09/2023 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/01/2023 13:23
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2022 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2022
-
16/12/2022 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2022 11:03
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO PEREIRA FELIX
-
15/12/2022 11:02
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUIZ FERNANDO PEREIRA FELIX
-
15/12/2022 09:26
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
13/12/2022 08:52
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
-
13/12/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2022 15:13
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO PEREIRA FELIX
-
12/12/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
12/12/2022 12:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/09/2023 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/12/2022 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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