TRT1 - 0000966-87.2012.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 10:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/06/2025 18:13
Arquivados os autos definitivamente
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07/06/2025 17:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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06/06/2025 17:10
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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28/05/2025 17:48
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 266,38)
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28/05/2025 17:48
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 1.081,91)
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28/05/2025 17:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 14.974,33)
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01/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de ROSELI PEREIRA DA SILVA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de ROSELI PEREIRA DA SILVA em 30/04/2025
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14/04/2025 07:42
Publicado(a) o(a) edital em 15/04/2025
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14/04/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA MANSA 0000966-87.2012.5.01.0551 : NATALIA DA SILVA ROCHA : ESTANCIA GAUCHA GRILL LTDA - ME E OUTROS (2) O/A Exmo(a).
Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica notificado(a) ROSELI PEREIRA DA SILVA, que se encontra em local incerto e não sabido, para tomar ciência da efetivação da penhora, tendo garantido o Juízo, para os fins do art. 884 da CLT.
Ainda, que para eventual interposição de Embargos faz-se necessária a garantia integral da execução.
Prazo: 05 dias.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje BARRA MANSA/RJ, 11 de abril de 2025.
VINICIUS PENA DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROSELI PEREIRA DA SILVA -
11/04/2025 16:41
Expedido(a) edital a(o) ROSELI PEREIRA DA SILVA
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11/04/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) ROSELI PEREIRA DA SILVA
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27/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de CARMEN TATIANA HECHLER SCHNEIDER em 26/02/2025
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27/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTANCIA GAUCHA GRILL LTDA - ME em 26/02/2025
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21/02/2025 23:12
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 187cc6a proferido nos autos.
DESPACHO Inicialmente, destaco os processos em face das rés que tramitam nesta unidade. 1.
Tendo em vista que há valores bloqueados nestes autos, convolo-os em penhora. 2.
Notifique-se a reclamada para fins do art. 884 da CLT, ciente de que para oposição de embargos se faz necessária a garantia integral da execução.
A.
CARMEN TATIANA HECHLER SCHNEIDER - POR SEU ADVOGADO B.
ROSELI PEREIRA DA SILVA - NOTIFICAÇÃO POSTAL NO ENDEREÇO DO INFOJUD E EDITAL. 3.
Notifique-se a parte autora para apresentação de dados bancários, no prazo de 15 dias. 4.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeçam-se alvarás à reclamante, ao INSS e pelas custas, conforme ID 01c6c77, e pelo saldo remanescente para transferência ao processo nº 0011596-03.2015.5.01.0551, que é o mais antigo em face das rés sem valores depositados nos autos. 5.
Registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para sentença de extinção. BARRA MANSA/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARMEN TATIANA HECHLER SCHNEIDER - ESTANCIA GAUCHA GRILL LTDA - ME -
05/02/2025 19:57
Expedido(a) intimação a(o) CARMEN TATIANA HECHLER SCHNEIDER
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05/02/2025 19:57
Expedido(a) intimação a(o) ESTANCIA GAUCHA GRILL LTDA - ME
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05/02/2025 19:57
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA DA SILVA ROCHA
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05/02/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 17:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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05/02/2025 17:48
Encerrada a conclusão
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19/01/2025 16:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/12/2024 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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02/12/2024 14:42
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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30/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de CARMEN TATIANA HECHLER SCHNEIDER em 29/10/2024
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30/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de ESTANCIA GAUCHA GRILL LTDA - ME em 29/10/2024
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17/10/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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17/10/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
16/10/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) CARMEN TATIANA HECHLER SCHNEIDER
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16/10/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ESTANCIA GAUCHA GRILL LTDA - ME
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16/10/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA DA SILVA ROCHA
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16/10/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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24/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de SCHNEIDER E CARLOT RESTAURANTE LTDA em 23/05/2024
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21/05/2024 13:59
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2024 13:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/04/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/04/2024 08:57
Expedido(a) mandado a(o) SCHNEIDER E CARLOT RESTAURANTE LTDA
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20/03/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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19/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de SCHNEIDER E CARLOT RESTAURANTE LTDA em 18/03/2024
-
26/02/2024 06:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/02/2024 17:16
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/02/2024 13:58
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) SCHNEIDER E CARLOT RESTAURANTE LTDA
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26/01/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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01/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de SCHNEIDER E CARLOT RESTAURANTE LTDA em 31/08/2023
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30/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de ESTANCIA SELF SERVICE RESTAURANTE LTDA - EPP em 29/08/2023
-
19/07/2023 17:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/07/2023 16:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/07/2023 16:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/07/2023 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/07/2023 16:00
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) ESTANCIA SELF SERVICE RESTAURANTE LTDA - EPP
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13/07/2023 16:00
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) SCHNEIDER E CARLOT RESTAURANTE LTDA
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22/06/2023 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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24/03/2023 13:46
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
-
18/03/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 12:15
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA DA SILVA ROCHA
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16/03/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
15/03/2023 15:59
Desarquivados os autos
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05/12/2022 12:16
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2022
-
25/11/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2022 15:09
Arquivados os autos provisoriamente
-
24/11/2022 15:09
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA DA SILVA ROCHA
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15/07/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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07/07/2022 00:20
Decorrido o prazo de NATALIA DA SILVA ROCHA em 05/07/2022
-
07/07/2022 00:20
Decorrido o prazo de NATALIA DA SILVA ROCHA em 06/07/2022
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06/07/2022 11:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/07/2022 10:43
Juntada a petição de Manifestação (requerimento)
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05/07/2022 10:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (petição)
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29/06/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
-
29/06/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/06/2022 12:37
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA DA SILVA ROCHA
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28/06/2022 12:37
Expedido(a) mandado a(o) NATALIA DA SILVA ROCHA
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28/06/2022 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2022
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28/06/2022 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2022 21:18
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA DA SILVA ROCHA
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24/06/2022 21:18
Expedido(a) alvará a(o) NATALIA DA SILVA ROCHA
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07/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de ROSELI PEREIRA DA SILVA em 06/05/2022
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30/04/2022 17:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/03/2022 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/03/2022 09:35
Expedido(a) mandado a(o) ROSELI PEREIRA DA SILVA
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10/03/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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10/07/2021 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 22:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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18/05/2021 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2021 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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03/03/2021 13:30
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2012
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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