TRT1 - 0100615-50.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 14:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/05/2025 14:34
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 136,91)
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19/05/2025 14:34
Comprovado o depósito judicial (R$ 6.845,64)
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18/05/2025 22:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEONARDO MOTA SACRAMENTO sem efeito suspensivo
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18/05/2025 22:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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07/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de BANCO BMG SA em 06/05/2025
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06/05/2025 16:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/05/2025 15:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/04/2025 17:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/04/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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14/04/2025 21:13
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BMG SA
-
14/04/2025 21:13
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MOTA SACRAMENTO
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14/04/2025 21:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRANITO INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. sem efeito suspensivo
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14/04/2025 12:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GISLEINE MARIA PINTO
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14/04/2025 12:42
Encerrada a conclusão
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10/04/2025 12:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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09/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de BANCO BMG SA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de LEONARDO MOTA SACRAMENTO em 08/04/2025
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08/04/2025 12:51
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 17:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/03/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
27/03/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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25/03/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BMG SA
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25/03/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) GRANITO INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
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25/03/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MOTA SACRAMENTO
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25/03/2025 15:27
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de LEONARDO MOTA SACRAMENTO
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25/03/2025 08:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RIBEIRO SILVA
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18/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de BANCO BMG SA em 17/03/2025
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17/03/2025 16:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/03/2025 17:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/02/2025 17:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ffae39 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Dispositivo: Diante do exposto, decido: A) rejeitar as preliminares de inépcia e ilegitimidade passiva; B) julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido para: (i) condenar a ré GRANITO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. a satisfazer em favor da parte autora LEONARDO MOTA SACRAMENTO os títulos acima especificados, que totalizam o valor bruto de R$ 6.982,55 (incluindo honorários, custas e contribuições previdenciárias), conforme planilhas do sistema PJeCalc em anexo. (ii) acolher o pedido de responsabilidade subsidiária do segundo réu BANCO BMG S.A.
Custas de R$ 136,91, pela ré, calculadas sobre o valor da condenação (bruto) R$ 6.845,64, já com acréscimo de correção monetária e juros até elaboração dos cálculos (data constante da planilha PJeCalc em anexo).
Honorários advocatícios no valor de R$ 523,46 ao advogado da parte autora, na forma da fundamentação.
Autoriza-se a dedução de todos os valores já pagos a idênticos títulos aos ora deferidos nesta demanda, a fim de elidir o enriquecimento sem causa.
Juros e atualização monetária na forma da fundamentação.
O FGTS é verba trabalhista e como tal será atualizado pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas (OJ 302 SDI I TST).
O pagamento do imposto de renda é responsabilidade da parte autora, cabendo à parte ré apenas o cálculo, retenção e recolhimento, observada a Instrução Normativa RFB nº 1500 (DOU 30/10/2014).
Em relação aos recolhimentos previdenciários, o cálculo elaborado observou que cada parte deve arcar com sua cota parte em relação ao custeio do sistema, bem como as épocas próprias dos recolhimentos (regime de competência – súmula 368, III, TST).
A parte ré responderá pelos encargos da mora.
A natureza jurídica das parcelas deferidas é definida4 segundo o disposto no artigo 28 da Lei nº 8.212/91 c/c artigo 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99, isso para fins de enquadramento das parcelas como de natureza salarial ou indenizatória.
Este critério deve ser observado, conforme tópico inserto na fundamentação.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Intimem-se as partes. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRANITO INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. - BANCO BMG SA -
24/02/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BMG SA
-
24/02/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) GRANITO INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
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24/02/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MOTA SACRAMENTO
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24/02/2025 15:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 136,91
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24/02/2025 15:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEONARDO MOTA SACRAMENTO
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24/02/2025 15:36
Concedida a gratuidade da justiça a LEONARDO MOTA SACRAMENTO
-
24/02/2025 08:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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24/02/2025 08:32
Encerrada a conclusão
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20/02/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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19/02/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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19/02/2025 11:22
Convertido o julgamento em diligência
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11/02/2025 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 14:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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05/02/2025 15:40
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/02/2025 10:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/10/2024 12:37
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 12:36
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 12:32
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 10:24
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 15:47
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/02/2025 10:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/09/2024 12:34
Audiência una por videoconferência realizada (26/09/2024 10:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/09/2024 13:37
Juntada a petição de Contestação
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25/09/2024 13:16
Juntada a petição de Contestação
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26/08/2024 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2024 13:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/06/2024 16:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BMG SA
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10/06/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) GRANITO INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
-
10/06/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MOTA SACRAMENTO
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10/06/2024 10:52
Audiência una por videoconferência designada (26/09/2024 10:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/06/2024 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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