TRT1 - 0100437-04.2024.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 19:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/05/2025 18:55
Comprovado o depósito recursal (R$ 7.495,24)
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09/05/2025 18:55
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 149,90)
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03/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/05/2025
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02/05/2025 17:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/04/2025 10:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/04/2025 08:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/04/2025 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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12/04/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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10/04/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
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10/04/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO JORGE DE OLIVEIRA
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10/04/2025 15:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROGERIO JORGE DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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10/04/2025 15:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CAIXA ECONOMICA FEDERAL sem efeito suspensivo
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10/04/2025 09:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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08/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/04/2025
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08/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA em 07/04/2025
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08/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de ROGERIO JORGE DE OLIVEIRA em 07/04/2025
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26/03/2025 10:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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21/03/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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21/03/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
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21/03/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO JORGE DE OLIVEIRA
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21/03/2025 10:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
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12/03/2025 10:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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11/03/2025 11:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/03/2025 15:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/03/2025 10:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/02/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 279c771 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O A N T E O E X P O S T O, rejeitam-se as preliminares processuais, julga-se PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a parte ré, JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA, ao pagamento de R$8.941,53, atualizados até 28/02/2025, respondendo a reclamada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, subsidiariamente, pelos créditos devidos no período compreendido entre 18/01/2021 e 30/04/2023, no valor de R$7.645,14, atualizado até 28/02/2025, conforme memória de cálculo ora anexada aos autos e abaixo discriminada em relação a cada uma das reclamadas: Em relação à reclamada JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA.: * Ao Reclamante ROGERIO JORGE DE OLIVEIRA: a importância líquida de R$8.348,77; * Honorários advocatícios ao advogado do reclamante: R$417,44; * À Fazenda Nacional (custas): R$175,32, apuradas sobre R$8.766,21, valor da condenação.
Em relação à reclamada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, cujos valores estão incluídos e, em caso de pagamento, deverão ser deduzidos dos valores devidos pela responsável principal: * Ao Reclamante ROGERIO JORGE DE OLIVEIRA: a importância líquida de R$ 7.138,32; * Honorários advocatícios ao advogado do reclamante: R$356,92; * À Fazenda Nacional (custas): R$149,90, apuradas sobre R$7.495,24, valor da condenação.
Na forma prevista nos artigos 832, §1º e 769 da CLT c/c art. 523 do CPC, determina-se ao réu o cumprimento da presente sentença no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se as partes. ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
20/02/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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20/02/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
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20/02/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO JORGE DE OLIVEIRA
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20/02/2025 11:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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20/02/2025 11:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROGERIO JORGE DE OLIVEIRA
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20/02/2025 11:19
Concedida a gratuidade da justiça a ROGERIO JORGE DE OLIVEIRA
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05/02/2025 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 14:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 14:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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04/02/2025 11:58
Audiência de instrução realizada (04/02/2025 10:15 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2024 08:02
Juntada a petição de Réplica
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29/07/2024 13:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/07/2024 13:57
Audiência de instrução designada (04/02/2025 10:15 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2024 13:57
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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29/07/2024 13:44
Audiência inicial realizada (29/07/2024 09:12 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2024 09:44
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 2f54572) para Contestação
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28/07/2024 19:00
Juntada a petição de Contestação
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28/07/2024 18:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/07/2024 18:15
Juntada a petição de Manifestação
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04/05/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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03/05/2024 11:03
Expedido(a) notificação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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03/05/2024 11:03
Expedido(a) notificação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
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03/05/2024 11:03
Expedido(a) notificação a(o) ROGERIO JORGE DE OLIVEIRA
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03/05/2024 00:07
Audiência inicial designada (29/07/2024 09:12 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/04/2024 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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