TRT1 - 0100073-91.2021.5.01.0227
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 22:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de JESSICA VILELA DA SILVA LIMA em 27/02/2025
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28/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de PAULO MENDONCA CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA em 27/02/2025
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14/02/2025 03:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/02/2025
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14/02/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 03:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/02/2025
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14/02/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100073-91.2021.5.01.0227 8ª Turma Relator: ANTONIO PAES ARAUJO AGRAVANTE: PAULO MENDONCA CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA AGRAVADO: JESSICA VILELA DA SILVA LIMA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): PAULO MENDONCA CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. ca38e4a, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 29 de janeiro, às 10h, e encerrada no dia 4 de fevereiro de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antônio Paes Araújo, Relator, e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do agravo de petição interposto por PAULO RENATO PIMENTA MENDONÇA, haja vista o patente erro material contido na folha de rosto do apelo, exceto quanto ao capítulo "DO NÃO PREENCHIMENTO DO[S] REQUISITOS LEGAIS", por inovação recursal, tampouco do tópico "DOS ATOS DE MÁ-FÉ" e do requerimento de majoração dos honorários advocatícios em favor dos patronos da exequente, formulados pela exequente, em contrarrazões, por ausência de interesse recursal, e, no mérito, negar-lhe provimento, na forma da fundamentação, que a este dispositivo integra para todos os fins de direito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO MENDONCA CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA -
13/02/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA VILELA DA SILVA LIMA
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13/02/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MENDONCA CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA
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06/02/2025 10:17
Conhecido em parte o recurso de PAULO MENDONCA CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-57 e não provido
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28/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/11/2024
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27/11/2024 09:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/11/2024 09:18
Incluído em pauta o processo para 29/01/2025 10:00 SALA VIRTUAL - APA ()
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29/08/2024 12:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/08/2024 12:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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29/08/2024 10:23
Retirado de pauta o processo
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08/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/08/2024
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07/08/2024 13:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/08/2024 13:39
Incluído em pauta o processo para 21/08/2024 10:00 SALA VIRTUAL - APA ()
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29/07/2024 13:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/07/2024 22:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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12/03/2024 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2023 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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