TRT1 - 0100124-92.2025.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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15/05/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS
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15/05/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA GOMES SANTANA
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15/05/2025 12:16
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/09/2025 10:45 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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07/05/2025 17:38
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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07/05/2025 17:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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07/05/2025 17:16
Encerrada a conclusão
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07/05/2025 08:51
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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05/05/2025 14:47
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
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04/05/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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03/05/2025 11:03
Encerrada a conclusão
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30/04/2025 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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30/04/2025 11:31
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (30/04/2025 11:20 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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30/04/2025 10:50
Juntada a petição de Contestação
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30/04/2025 10:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/03/2025 11:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de FERNANDA GOMES SANTANA em 13/03/2025
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14/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de FERNANDA GOMES SANTANA em 13/03/2025
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08/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de FERNANDA GOMES SANTANA em 07/03/2025
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28/02/2025 16:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd466f4 proferido nos autos.
Vistos.
Por motivo de readequação de pautas, redesigne-se nova data para audiência inicial.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA GOMES SANTANA -
27/02/2025 16:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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27/02/2025 12:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/02/2025 11:42
Expedido(a) mandado a(o) SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS
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27/02/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA GOMES SANTANA
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27/02/2025 11:40
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/04/2025 11:20 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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27/02/2025 11:40
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (22/04/2025 16:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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26/02/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA GOMES SANTANA
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26/02/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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26/02/2025 00:59
Decorrido o prazo de FERNANDA GOMES SANTANA em 25/02/2025
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21/02/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100124-92.2025.5.01.0282 : FERNANDA GOMES SANTANA : SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS DESTINATÁRIO(S): FERNANDA GOMES SANTANA Comparecer à audiência INICIAL telepresencial no dia 22/04/2025 16:00h.
O acesso à sala de audiências virtual deverá ocorrer por meio do seguinte link, sem necessidade de convite, ID. ou senha: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.cg CITE(M)-SE A(S) RÉ(S). 1 - Os autos estão disponíveis por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual ou, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. 2 - A ausência da parte autora importará no arquivamento e a ausência da parte ré ensejará a caracterização de sua revelia, além da confissão. 3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo a parte autora preferencialmente de sua CTPS.
Quanto à parte ré, caso seja pessoa jurídica e se faça substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto.
No mais, a pessoa jurídica de direito privado, seja ré ou autora, deverá informar o número do CNPJ, bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração, constando o número do CPF do(s) sócio(s), tudo em formato eletrônico. 4 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 5 - A contestação da parte ré e os documentos que a acompanham deverão ser apresentados em formato eletrônico até a audiência, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe (https://www.trt1.jus.br/pje/principal-atendimento) ou da Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes (22-3054.2805; [email protected]).
De forma excepcional, poderá ser apresentada de forma oral, na própria audiência. 6 - NÃO SERÃO OUVIDAS TESTEMUNHAS NA AUDIÊNCIA INICIAL.
De qualquer forma, ficam as partes cientes de que, caso pretendam a intimação de testemunhas para a audiência subsequente (de instrução), deverão informar, sob pena de preclusão, a qualificação completa das testemunhas (nome, endereço e CPF), a fim de viabilizar seu cadastro no PJe e posterior intimação.
Caso os dados não sejam fornecidos, as testemunhas deverão ser conduzidas à audiência de instrução independentemente de intimação, sob pena de perda da prova. 7 - A homologação de acordo poderá ser feita por decisão, ou seja, não necessariamente em audiência.
Para tanto, bastará a apresentação de petição conjunta, assinada pelas partes e/ou advogados com poderes específicos (podendo ser substituída por outra prova inequívoca da ciência dos termos do acordo).
De qualquer forma, poderão as partes requerer a qualquer momento a designação de audiência de conciliação. 8 - É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 9 - Orientações sobre a audiência telepresencial: A. será realizada pela plataforma Zoom; B. acesso pelo link único https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.cg (sem necessidade de senha, ID. ou convite prévio); C. dificuldade de acesso poderá ser dirimida pela Secretaria (22-3054.2805; [email protected]); D. celular: baixar aplicativo Zoom; acessar link único; E. computador: baixar programa Zoom ou acessar diretamente pelo navegador; acessar link único; F. aguardar admissão na reunião; serão necessários microfone e câmera, que podem ser do próprio celular/computador; fone de ouvido tende a ser melhor na captação do som e redução de ruídos; G. após admissão, aguardar, com microfone desligado, chamada do processo em que atuará; H. acesso deve ser preferencialmente individual; fica autorizado acesso conjunto em escritórios advocatícios, endereços de partes e locais externos, desde que exista possibilidade de isolamento dos participantes, não haja fatores que dificultem transmissão (barulho, problemas de iluminação, etc.) e seja possível exibição do ambiente em 360º, caso solicitada.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
DANIEL JOSE JARDIM MONTEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA GOMES SANTANA -
20/02/2025 15:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/02/2025 14:30
Expedido(a) mandado a(o) SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS
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20/02/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA GOMES SANTANA
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20/02/2025 14:29
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/04/2025 16:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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17/02/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00988cb proferida nos autos.
Vistos Trata-se de pedido de tutela antecipada formulado por FERNANDA GOMES SANTANA, em face de SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA DE CAMPOS, objetivando a autorização para saque das quantias depositadas em sua conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), em razão da concessão de aposentadoria por invalidez.
Pois bem.
A tutela antecipada é medida excepcional, que somente deve ser deferida quando presentes os requisitos legais, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC). No caso em tela, não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores para a concessão da tutela antecipada.
Cumpre esclarecer que, embora a aposentadoria, como regra, implique a extinção do contrato de trabalho, esse efeito não ocorre, ao menos de imediato, quando ela se dá por invalidez.
Nesse caso, o empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o período em que se aguarda a confirmação da aposentadoria ou o seu cancelamento. Além disso, registre-se que, nos casos de aposentadoria por invalidez, o empregado poderá realizar o saque do FGTS, mediante apresentação de documento fornecido pelo Instituto Oficial de Previdência Social, ou órgão equivalente, que comprove a concessão da aposentadoria.
Ressalte-se, por oportuno, que, no caso de recusa comprovada da CEF em autorizar o saque do valor retido, contra isso deverão ser adotadas as medidas judiciais cabíveis no âmbito da Justiça Federal.
Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela antecipada. À secretaria, para inclusão em pauta de iniciais.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA GOMES SANTANA -
14/02/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA GOMES SANTANA
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14/02/2025 11:05
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FERNANDA GOMES SANTANA
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14/02/2025 09:43
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
08/02/2025 18:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/02/2025 16:41
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
04/02/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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