TRT1 - 0101044-67.2017.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de PADARIA JARDIM SAO JOAO LTDA - ME em 04/09/2025
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02/09/2025 20:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/08/2025 21:26
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 15:21
Publicado(a) o(a) edital em 13/08/2025
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12/08/2025 15:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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09/08/2025 10:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/08/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/08/2025 14:33
Expedido(a) mandado a(o) ALEX VIEIRA DOS SANTOS VIDAL
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08/08/2025 14:30
Expedido(a) mandado a(o) ALEX VIEIRA DOS SANTOS VIDAL
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08/08/2025 14:24
Expedido(a) edital a(o) PADARIA JARDIM SAO JOAO LTDA - ME
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06/08/2025 17:42
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DANIELA FERREIRA DE OLIVEIRA VIDAL
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06/08/2025 16:50
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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06/08/2025 16:50
Encerrada a conclusão
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28/07/2025 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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16/07/2025 22:57
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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08/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de DANIELA FERREIRA DE OLIVEIRA VIDAL em 07/07/2025
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27/06/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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26/06/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA FERREIRA DE OLIVEIRA VIDAL
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03/06/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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03/06/2025 10:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/06/2025 10:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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03/06/2025 09:56
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 18:57
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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27/05/2025 00:51
Decorrido o prazo de DANIELA FERREIRA DE OLIVEIRA VIDAL em 26/05/2025
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15/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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14/05/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA FERREIRA DE OLIVEIRA VIDAL
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14/05/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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08/04/2025 10:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/04/2025 10:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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07/04/2025 22:05
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 19:52
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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01/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de DANIELA FERREIRA DE OLIVEIRA VIDAL em 28/02/2025
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20/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5324cb proferido nos autos.
DESPACHO Através da Instrução Normativa RFB 1.571/2015 foi instituída a obrigatoriedade de entrega da e-Financeira - contendo informações sobre operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Ficam obrigadas a apresentar a e-Financeira: I - as pessoas jurídicas: a) autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar; b) autorizadas a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi); ou c) que tenham como atividade principal ou acessória a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros; e II - as sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas.
A e-Financeira é uma obrigação acessória que reúne diversas informações relativas a operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). É um conjunto de arquivos digitais referentes a cadastro, abertura, fechamento e auxiliares, e pelo módulo de operações financeiras.
Entre as principais informações estão as movimentações em contas-correntes, poupança, aplicações financeiras, compra de moeda estrangeira, transferências para o exterior, dentre outras. A Ré é um pequeno empreendimento, o que não justifica a pesquisa acima, ela não tem utilidade para a presente execução.
Indefiro o requerimento do Exequente, eis que não vislumbrado fundamento para produção da pesquisa, pois há necessidade de análise dos dados por ela fornecidos e a verificação da utilidade para a presente execução.
O Reclamante deverá examinar os autos e os expedientes já realizados, ainda que inefetivos.
Desta forma, evita-se trabalho desnecessário e que atrapalha a celeridade processual.
Intime-se o Exequente para indicar meios efetivos e inéditos, portanto, ainda não utilizados para o prosseguimento da execução.
No silêncio, os autos ficarão sobrestados até que haja manifestação do autor, pelo prazo do artigo 11-A da CLT.
O Autor poderá verificar todos os convênios existentes neste Egrégio no seguinte endereço eletrônico: https://www.trt1.jus.br/documents/21078/9291818/clique_aqui174.pdf/73045712-0d10-4fef-b159-c308df3a3844 .
CBFM NITEROI/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIELA FERREIRA DE OLIVEIRA VIDAL -
19/02/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA FERREIRA DE OLIVEIRA VIDAL
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19/02/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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21/01/2025 12:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/01/2025 12:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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16/01/2025 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 15:02
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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18/12/2024 00:29
Decorrido o prazo de DANIELA FERREIRA DE OLIVEIRA VIDAL em 17/12/2024
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09/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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08/12/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA FERREIRA DE OLIVEIRA VIDAL
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16/10/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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16/10/2024 12:56
Encerrada a conclusão
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16/10/2024 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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16/10/2024 09:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/10/2024 09:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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16/10/2024 01:09
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 11:20
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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22/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de DANIELA FERREIRA DE OLIVEIRA VIDAL em 20/09/2024
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12/09/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 17:28
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA FERREIRA DE OLIVEIRA VIDAL
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11/09/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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11/09/2024 14:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/09/2024 14:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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16/11/2023 00:23
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2023 13:02
Suspenso o processo por execução frustrada
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17/06/2023 02:45
Decorrido o prazo de DANIELA FERREIRA DE OLIVEIRA VIDAL em 16/06/2023
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08/06/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
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08/06/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 11:04
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA FERREIRA DE OLIVEIRA VIDAL
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07/06/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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07/06/2023 10:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/06/2023 10:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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07/06/2023 00:37
Juntada a petição de Manifestação
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01/06/2023 12:52
Suspenso o processo por execução frustrada
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01/06/2023 00:21
Decorrido o prazo de DANIELA FERREIRA DE OLIVEIRA VIDAL em 31/05/2023
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24/05/2023 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
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24/05/2023 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 22:18
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA FERREIRA DE OLIVEIRA VIDAL
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22/05/2023 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 08:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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17/04/2023 08:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/04/2023 08:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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14/04/2023 19:04
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2023 11:07
Suspenso o processo por execução frustrada
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25/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de DANIELA FERREIRA DE OLIVEIRA VIDAL em 24/03/2023
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17/03/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
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17/03/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 09:30
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA FERREIRA DE OLIVEIRA VIDAL
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16/03/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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15/03/2023 15:19
Desarquivados os autos
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08/12/2020 13:17
Juntada a petição de Manifestação (Manifestações)
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03/12/2020 11:50
Arquivados os autos provisoriamente
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03/12/2020 00:22
Decorrido o prazo de DANIELA FERREIRA DE OLIVEIRA VIDAL em 02/12/2020
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25/11/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2020
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25/11/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2020 12:27
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA FERREIRA DE OLIVEIRA VIDAL
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24/11/2020 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2020 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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24/11/2020 11:23
Registrada a inclusão de dados de PADARIA JARDIM SAO JOAO LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de DANIELA FERREIRA DE OLIVEIRA VIDAL em 24/09/2020
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04/09/2020 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2020 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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21/08/2020 18:46
Juntada a petição de Manifestação (Manifestações)
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08/08/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2020
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08/08/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2020 09:54
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA FERREIRA DE OLIVEIRA VIDAL
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07/07/2020 10:31
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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07/07/2020 06:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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07/07/2020 06:34
Iniciada a execução
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07/07/2020 06:34
Encerrada a conclusão
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04/07/2020 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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04/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de DANIELA FERREIRA DE OLIVEIRA VIDAL em 03/07/2020
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27/06/2020 00:09
Decorrido o prazo de PADARIA JARDIM SAO JOAO LTDA - ME em 26/06/2020
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24/06/2020 00:26
Publicado(a) o(a) Edital em 23/06/2020
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24/06/2020 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2020 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/06/2020
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20/06/2020 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2020 12:26
Expedido(a) edital a(o) PADARIA JARDIM SAO JOAO LTDA - ME
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18/06/2020 20:47
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA FERREIRA DE OLIVEIRA VIDAL
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18/06/2020 20:46
Homologada a liquidação
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18/06/2020 07:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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20/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de PADARIA JARDIM SAO JOAO LTDA - ME em 19/03/2020
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08/03/2020 00:57
Publicado(a) o(a) Edital em 09/03/2020
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08/03/2020 00:57
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2020 13:31
Expedido(a) edital a(o) PADARIA JARDIM SAO JOAO LTDA - ME
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02/03/2020 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2020 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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18/02/2020 11:44
Recebidos os autos para prosseguir
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16/10/2019 17:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/10/2019 02:05
Decorrido o prazo de PADARIA JARDIM SAO JOAO LTDA - ME em 02/10/2019 23:59:59
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08/10/2019 00:33
Decorrido o prazo de PADARIA JARDIM SAO JOAO LTDA - ME n/p do sócio ALEX VIEIRA DOS SANTOS VIDAL em 03/10/2019 23:59:59
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22/09/2019 01:32
Publicado(a) o(a) Edital em 20/09/2019
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22/09/2019 01:32
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2019 16:25
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DANIELA FERREIRA DE OLIVEIRA VIDAL - CPF: *25.***.*45-11 sem efeito suspensivo
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17/09/2019 14:46
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DANIELA FERREIRA DE OLIVEIRA VIDAL - CPF: *25.***.*45-11 sem efeito suspensivo
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17/09/2019 09:33
Conclusos os autos para decisão Geral a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
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17/09/2019 09:32
Encerrada a conclusão
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17/09/2019 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
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09/09/2019 22:47
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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09/09/2019 22:21
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
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29/08/2019 00:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/08/2019
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29/08/2019 00:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2019 11:55
Proferida decisão
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27/08/2019 10:00
Proferida decisão
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23/08/2019 09:45
Conclusos os autos para decisão Geral a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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01/05/2019 00:22
Decorrido o prazo de DANIELA FERREIRA DE OLIVEIRA VIDAL em 30/04/2019 23:59:59
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12/03/2019 03:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/03/2019
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12/03/2019 03:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2019 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2019 11:05
Conclusos os autos para despacho a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
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02/02/2019 00:29
Decorrido o prazo de DANIELA FERREIRA DE OLIVEIRA VIDAL em 01/02/2019 23:59:59
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12/12/2018 02:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/12/2018
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12/12/2018 02:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2018 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2018 12:57
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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10/12/2018 12:57
Iniciada a liquidação
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10/12/2018 12:56
Transitado em julgado em 16/10/2018
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17/10/2018 00:45
Decorrido o prazo de PADARIA JARDIM SAO JOAO LTDA - ME em 16/10/2018 23:59:59
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03/10/2018 02:17
Publicado(a) o(a) Edital em 03/10/2018
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03/10/2018 02:17
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2018 00:31
Decorrido o prazo de DANIELA FERREIRA DE OLIVEIRA VIDAL em 01/10/2018 23:59:59
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19/09/2018 17:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/09/2018
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19/09/2018 17:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2018 18:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
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17/09/2018 18:53
Não concedida a assistência judiciária gratuita a DANIELA FERREIRA DE OLIVEIRA VIDAL
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17/09/2018 18:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de DANIELA FERREIRA DE OLIVEIRA VIDAL
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24/08/2018 08:35
Audiência una realizada (23/08/2018 08:30 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/08/2018 14:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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25/06/2018 18:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/05/2018 17:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/05/2018 13:00
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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18/05/2018 13:00
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
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08/05/2018 15:23
Audiência una designada (23/08/2018 08:30 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/05/2018 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2018 11:36
Audiência una cancelada (16/05/2018 10:10 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/05/2018 11:33
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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30/04/2018 20:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/03/2018 13:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/03/2018 10:36
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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19/03/2018 10:36
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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04/12/2017 13:46
Audiência una designada (16/05/2018 10:10 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/12/2017 12:07
Audiência una realizada (04/12/2017 10:40 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/08/2017 00:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/08/2017
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17/08/2017 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2017 08:27
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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15/08/2017 08:27
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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04/08/2017 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2017 11:52
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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12/07/2017 17:31
Audiência una designada (04/12/2017 09:40 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/07/2017 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2017
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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