TRT1 - 0100858-74.2023.5.01.0262
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 11:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
26/08/2025 09:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
15/05/2025 10:53
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
15/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de MANOEL FERREIRA em 14/05/2025
-
30/04/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38f4e16 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL FERREIRA -
29/04/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL FERREIRA
-
29/04/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
15/04/2025 15:54
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
15/04/2025 15:51
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
07/04/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41f9a7d proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): METRÓPOLE RJ COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Recorrido(a)(s): MANOEL FERREIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Assistência Judiciária Gratuita Alegação(ões): - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 269. - violação do(s) artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial .
Ante as considerações feitas pela Turma, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno do tema passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Quanto ao dissenso jurisprudencial alegado, são inservíveis os arestos colacionados, por não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixam de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado do qual foram extraídos.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /jcp/8843 RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
04/04/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
04/04/2025 14:57
Não admitido o Recurso de Revista de METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
06/03/2025 10:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
06/03/2025 07:55
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
28/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de MANOEL FERREIRA em 27/02/2025
-
19/02/2025 18:03
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
14/02/2025 03:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/02/2025
-
14/02/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 03:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/02/2025
-
14/02/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100858-74.2023.5.01.0262 2ª Turma Gabinete 35 Relatora: GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA RECORRENTE: METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA RECORRIDO: MANOEL FERREIRA Para ciência do acórdão de id c7c9805. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
SIMONE DANTAS DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
13/02/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL FERREIRA
-
13/02/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
12/02/2025 14:19
Conhecido o recurso de METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-28 e não provido
-
24/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
-
23/01/2025 13:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
23/01/2025 13:06
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 09:30 EM MESA GZFB. ()
-
02/12/2024 19:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/09/2024 10:31
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
03/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de MANOEL FERREIRA em 02/09/2024
-
20/08/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 17:17
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL FERREIRA
-
19/08/2024 17:16
Proferida decisão
-
19/08/2024 17:14
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
16/08/2024 15:50
Juntada a petição de Agravo
-
05/08/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 19:50
Expedido(a) intimação a(o) LITO & CIA LTDA
-
02/08/2024 19:49
Convertido o julgamento em diligência
-
01/08/2024 14:34
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
01/08/2024 14:34
Encerrada a conclusão
-
12/06/2024 10:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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12/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de LITO & CIA LTDA em 11/06/2024
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12/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de MANOEL FERREIRA em 11/06/2024
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04/06/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
03/06/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) LITO & CIA LTDA
-
03/06/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL FERREIRA
-
03/06/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 11:44
Convertido o julgamento em diligência
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02/06/2024 17:09
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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29/05/2024 07:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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