TRT1 - 0101513-33.2024.5.01.0061
1ª instância - Rio de Janeiro - 61ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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19/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 18/08/2025
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19/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de HANNA CHRISTINA DA SILVA MARQUES DOS SANTOS em 18/08/2025
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04/08/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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01/08/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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01/08/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) HANNA CHRISTINA DA SILVA MARQUES DOS SANTOS
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01/08/2025 10:47
Acolhidos os Embargos de Declaração de HANNA CHRISTINA DA SILVA MARQUES DOS SANTOS
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14/07/2025 10:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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03/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 02/07/2025
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01/07/2025 19:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/06/2025 10:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/06/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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16/06/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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16/06/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) HANNA CHRISTINA DA SILVA MARQUES DOS SANTOS
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16/06/2025 09:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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16/06/2025 09:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de HANNA CHRISTINA DA SILVA MARQUES DOS SANTOS
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06/05/2025 11:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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28/04/2025 12:02
Juntada a petição de Réplica
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14/04/2025 10:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (14/04/2025 08:50 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2025 21:34
Juntada a petição de Contestação
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12/03/2025 14:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de HANNA CHRISTINA DA SILVA MARQUES DOS SANTOS em 20/02/2025
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12/02/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 233e210 proferido nos autos.
Uma vez tratar-se de juízo 100% DIGITAL, reconsidero a decisão anterior sob id 1a5086c apenas no que toca à modalidade de audiência, devendo o feito ser incluído em pauta UNA TELEPRESENCIAL. Cite(m)-se o(s) réu(s) e notifique-se a parte autora, com as orientações que o formato de audiência telepresencial requer (link/senha/id) ciente de que deverá haver a presença obrigatória de TODOS os partícipes (partes, advogados e testemunhas).
OBS: As testemunhas deverão comparecer à audiência na forma do caput e parágrafo 1o. do art. 455 do CPC, sob ônus do parágrafo 3o. do mesmo diploma.
Uma vez que trata-se de processo no qual o(a) autor(a) optou pelo Juízo 100% digital, O(S) RÉU(S) deverão se manifestar, em petição apartada, devidamente identificada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta citação, declarando sua ANUÊNCIA ou OPOSIÇÃO à opção pelo Juízo 100% digital, nos termos do art. 7º do Ato Conjunto 15/2021 deste E.TRT, advertido expressamente de que, após o decurso do prazo acima, O SILÊNCIO SERÁ INTERPRETADO COMO ANUÊNCIA À OPÇÃO PELO JUÍZO 100% DIGITAL. Cumprido, NÃO HAVENDO ANUÊNCIA quanto à opção pelo juízo 100% digital, A SECRETARIA DEVERÁ REDESIGNAR A AUDIÊNCIA, INCLUINDO O FEITO EM PAUTA PRESENCIAL, intimando-se as partes, com as orientações que o formato de audiência presencial requer. Havendo concordância do(s) réu(s) A SECRETARIA DEVERÁ MANTER O FEITO NA PAUTA TELEPRESENCIAL.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HANNA CHRISTINA DA SILVA MARQUES DOS SANTOS -
11/02/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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11/02/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) HANNA CHRISTINA DA SILVA MARQUES DOS SANTOS
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11/02/2025 14:53
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/04/2025 08:50 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 07:31
Expedido(a) intimação a(o) HANNA CHRISTINA DA SILVA MARQUES DOS SANTOS
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11/02/2025 07:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 21:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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15/01/2025 16:46
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de HANNA CHRISTINA DA SILVA MARQUES DOS SANTOS
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15/01/2025 09:23
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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19/12/2024 12:48
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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18/12/2024 20:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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18/12/2024 15:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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