TRT1 - 0100214-89.2017.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 13:31
Suspenso o processo por execução frustrada
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23/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de RAFAEL SANTOS DE CARVALHO em 22/05/2025
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13/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de RAFAEL SANTOS DE CARVALHO em 12/05/2025
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02/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4959584 proferida nos autos.
Ante o requerido pela exequente, reconsidera-se a sentença de #24a6fd7.
Portanto, intime-se o autor concomitantemente, por DO e via postal, para ciência de que o presente feito vai ser suspenso/sobrestado (código 12.259 Pje), observando-se o fluxo próprio do PJe para a hipótese de suspensão pela prescrição intercorrente, aguardando-se pelo decurso do prazo de 2 anos, na forma do Art.11-A da CLT.
Registre-se, desde logo, que requerimentos genéricos ou para prática de atos sabidamente infrutíferos não interromperão o prazo prescricional.
NITEROI/RJ, 30 de abril de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL SANTOS DE CARVALHO -
30/04/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SANTOS DE CARVALHO
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30/04/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SANTOS DE CARVALHO
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30/04/2025 12:14
Prejudicado(s) o(s) Agravo de Petição de RAFAEL SANTOS DE CARVALHO
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30/04/2025 11:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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29/04/2025 22:51
Juntada a petição de Agravo de Petição
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15/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24a6fd7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: V.
A parte autora apesar de intimada para indicar meios de prosseguir com a execução, permaneceu novamente inerte. Decide-se.
Diante da inércia da reclamante em dar andamento ao feito, resulta configurada hipótese de falta de interesse de agir, sendo o caso de extinção do processo, com fulcro no Art. 485, VI e §3º do CPC/Art.769 da CLT).
Ciente de que, poderá prosseguir com o feito, ajuizando nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen.
ISTO POSTO, a 7ª Vara do Trabalho de Niterói determina a extinção do presente processo de execução (e não do título/crédito), na forma da fundamentação acima.
Intimem-se as partes.
Inertes, após o prazo legal, certifique-se a inexistência de saldos, exclua-se a ré do BNDT junto ao SAPWEB, se for o caso e arquivem-se os autos definitivamente.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL SANTOS DE CARVALHO -
14/04/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SANTOS DE CARVALHO
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14/04/2025 14:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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14/04/2025 13:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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11/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de RAFAEL SANTOS DE CARVALHO em 10/04/2025
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28/03/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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28/03/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbb2eed proferido nos autos.
V.
Considerada a natureza da atividade exercida pela empresa ré, e de que não apresentados quaisquer indícios de que os sócios executados possuam embarcações ou aeronaves, reputa-se genérico o requerimento.
No mais, nem mesmo requerida a pesquisa de outros bens móveis e imóveis, de maior liquidez e plausibilidade quanto à sua existência.
Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, indicando meio executivo que possa agregar, de fato, efetividade para a presente execução e adequado à realidade dos autos, no prazo de 10 dias.
Ciente de que, no silêncio, presumir-se-á que não possui interesse, por ora, para prosseguir com o feito, com a consequente extinção do processo.
Nessa hipótese, poderá a parte exequente, caso queira, ajuizar nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen.
Expirado o prazo com ou sem manifestação, voltem conclusos. \cmcc NITEROI/RJ, 25 de março de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL SANTOS DE CARVALHO -
25/03/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SANTOS DE CARVALHO
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25/03/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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15/03/2025 00:05
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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10/03/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SANTOS DE CARVALHO
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10/03/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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09/03/2025 12:31
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49522d1 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Inerte a parte exequente quanto ao prazo concedido anteriormente.
Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, indicando meios executivos que possam agregar, de fato, efetividade para a presente execução e adequados à realidade dos autos, no prazo de 10 dias.
Ciente de que, no silêncio, presumir-se-á que não possui interesse, por ora, para prosseguir com o feito, com a consequente extinção do processo.
Nessa hipótese, poderá a parte exequente, caso queira, ajuizar nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen.
Expirado o prazo com ou sem manifestação, voltem conclusos. NITEROI/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL SANTOS DE CARVALHO -
20/02/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SANTOS DE CARVALHO
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20/02/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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11/02/2025 03:02
Decorrido o prazo de RAFAEL SANTOS DE CARVALHO em 10/02/2025
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16/01/2025 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SANTOS DE CARVALHO
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15/01/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 21:22
Alterado o tipo de petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (ID: fde6853) para Manifestação
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14/01/2025 21:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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16/12/2024 17:50
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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10/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SANTOS DE CARVALHO
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23/10/2024 06:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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18/10/2024 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SANTOS DE CARVALHO
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02/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de MARIA LIGIA SILVA REIS em 01/08/2024
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30/07/2024 02:33
Publicado(a) o(a) edital em 30/07/2024
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30/07/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 12:31
Expedido(a) edital a(o) MARIA LIGIA SILVA REIS
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04/07/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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27/06/2024 00:25
Decorrido o prazo de MARIA LIGIA SILVA REIS em 26/06/2024
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27/06/2024 00:25
Decorrido o prazo de GERALDO FASOLI DOS REIS em 26/06/2024
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27/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de MARIA LIGIA SILVA REIS em 26/06/2024
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27/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de GERALDO FASOLI DOS REIS em 26/06/2024
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11/06/2024 02:41
Publicado(a) o(a) edital em 11/06/2024
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11/06/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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11/06/2024 02:41
Publicado(a) o(a) edital em 11/06/2024
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11/06/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 12:25
Expedido(a) edital a(o) MARIA LIGIA SILVA REIS
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10/06/2024 12:25
Expedido(a) edital a(o) GERALDO FASOLI DOS REIS
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30/05/2024 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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28/05/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LIGIA SILVA REIS
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28/05/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO FASOLI DOS REIS
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23/05/2024 00:22
Decorrido o prazo de RAFAEL SANTOS DE CARVALHO em 22/05/2024
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10/05/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
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10/05/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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09/05/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SANTOS DE CARVALHO
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09/05/2024 12:34
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de RAFAEL SANTOS DE CARVALHO
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08/05/2024 15:20
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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01/05/2024 00:15
Decorrido o prazo de GERALDO FASOLI DOS REIS em 30/04/2024
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01/05/2024 00:15
Decorrido o prazo de MARIA LIGIA SILVA REIS em 30/04/2024
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04/04/2024 02:42
Publicado(a) o(a) edital em 04/04/2024
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04/04/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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04/04/2024 02:42
Publicado(a) o(a) edital em 04/04/2024
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04/04/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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03/04/2024 12:34
Expedido(a) edital a(o) GERALDO FASOLI DOS REIS
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03/04/2024 12:34
Expedido(a) edital a(o) MARIA LIGIA SILVA REIS
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20/03/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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13/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARIA LIGIA SILVA REIS em 12/03/2024
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13/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de GERALDO FASOLI DOS REIS em 12/03/2024
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05/02/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LIGIA SILVA REIS
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05/02/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO FASOLI DOS REIS
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21/01/2024 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 23:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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16/12/2023 00:16
Decorrido o prazo de RAFAEL SANTOS DE CARVALHO em 15/12/2023
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07/12/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
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07/12/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
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06/12/2023 12:01
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SANTOS DE CARVALHO
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10/11/2023 11:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 13.027,97)
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26/10/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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23/10/2023 22:06
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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22/10/2023 23:26
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
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17/10/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 10:23
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SANTOS DE CARVALHO
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16/10/2023 10:14
Registrada a inclusão de dados de SO A RIGOR NITEROI ROUPAS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/06/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2023 20:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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11/06/2023 20:34
Iniciada a execução
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06/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de SO A RIGOR NITEROI ROUPAS LTDA em 05/05/2023
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27/04/2023 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 27/04/2023
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27/04/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 10:28
Expedido(a) edital a(o) SO A RIGOR NITEROI ROUPAS LTDA
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19/04/2023 11:07
Homologada a liquidação
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18/04/2023 13:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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08/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de SO A RIGOR NITEROI ROUPAS LTDA em 07/02/2023
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16/12/2022 01:37
Publicado(a) o(a) edital em 16/12/2022
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16/12/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2022 15:33
Expedido(a) edital a(o) SO A RIGOR NITEROI ROUPAS LTDA
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07/12/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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03/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de SO A RIGOR NITEROI ROUPAS LTDA em 02/09/2022
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22/06/2022 16:04
Expedido(a) intimação a(o) SO A RIGOR NITEROI ROUPAS LTDA
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26/05/2022 00:01
Decorrido o prazo de SO A RIGOR NITEROI ROUPAS LTDA em 25/05/2022
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22/05/2022 23:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2022 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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03/05/2022 01:15
Juntada a petição de Manifestação (Manifestações)
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27/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de RAFAEL SANTOS DE CARVALHO em 25/03/2022
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22/03/2022 12:33
Expedido(a) intimação a(o) SO A RIGOR NITEROI ROUPAS LTDA
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15/03/2022 15:49
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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15/03/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2022
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15/03/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 11:38
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SANTOS DE CARVALHO
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14/03/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2022 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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01/03/2022 16:28
Iniciada a liquidação
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01/03/2022 16:28
Transitado em julgado em 09/02/2022
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10/02/2022 11:31
Recebidos os autos para prosseguir
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16/12/2019 09:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/12/2019 18:00
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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10/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de RAFAEL SANTOS DE CARVALHO em 09/12/2019
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10/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de SO A RIGOR NITEROI ROUPAS LTDA em 09/12/2019
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02/12/2019 00:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/11/2019
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02/12/2019 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2019 16:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SO A RIGOR NITEROI ROUPAS LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-17 sem efeito suspensivo
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14/11/2019 16:30
Conclusos os autos para decisão Geral a ROBERTA LIMA CARVALHO
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10/10/2019 00:10
Decorrido o prazo de SO A RIGOR NITEROI ROUPAS LTDA - ME em 09/10/2019 23:59:59
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10/10/2019 00:10
Decorrido o prazo de RAFAEL SANTOS DE CARVALHO em 09/10/2019 23:59:59
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08/10/2019 10:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário (0_RO - Assinado)
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27/09/2019 01:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/09/2019
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27/09/2019 01:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2019 18:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SO A RIGOR NITEROI ROUPAS LTDA - ME - CNPJ: 31.***.***/0001-17
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28/08/2019 14:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTA LIMA CARVALHO
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23/08/2019 06:53
Decorrido o prazo de SO A RIGOR NITEROI ROUPAS LTDA - ME em 15/08/2019
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23/08/2019 06:53
Decorrido o prazo de RAFAEL SANTOS DE CARVALHO em 15/08/2019
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22/07/2019 16:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração (20190719_ED - Assinado)
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17/07/2019 00:30
Publicado(a) o(a) Sentença em 22/07/2019
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17/07/2019 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2019 00:30
Publicado(a) o(a) Sentença em 22/07/2019
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17/07/2019 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2019 19:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
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09/07/2019 19:14
Concedida a assistência judiciária gratuita a RAFAEL SANTOS DE CARVALHO
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09/07/2019 19:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de RAFAEL SANTOS DE CARVALHO
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25/04/2019 13:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
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04/04/2019 13:04
Audiência instrução realizada (04/04/2019 09:50 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/03/2019 03:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/01/2019 07:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/01/2019 07:53
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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24/01/2019 07:53
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
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24/01/2019 07:51
Audiência de instrução designada (04/04/2019 09:50:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/01/2019 16:14
Audiência instrução realizada (22/01/2019 09:50 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/10/2018 01:49
Decorrido o prazo de RAFAEL SANTOS DE CARVALHO em 15/10/2018 23:59:59
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05/10/2018 01:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/10/2018
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05/10/2018 01:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2018 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2018 10:02
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
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30/09/2018 20:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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31/08/2018 10:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/08/2018 10:41
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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31/08/2018 10:41
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
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27/08/2018 12:04
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2018 07:58
Audiência instrução designada (22/01/2019 09:50 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/08/2018 13:44
Audiência instrução realizada (07/08/2018 09:50 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/07/2018 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2018 10:10
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
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23/07/2018 23:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/07/2018 14:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/07/2018 10:19
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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10/07/2018 10:19
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
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07/07/2018 00:35
Decorrido o prazo de RAFAEL SANTOS DE CARVALHO em 06/07/2018 23:59:59
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06/07/2018 13:00
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2018 01:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/06/2018
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28/06/2018 01:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2018 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2018 14:38
Conclusos os autos para despacho a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
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25/06/2018 18:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/06/2018 17:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/05/2018 12:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/05/2018 12:36
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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03/05/2018 12:36
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
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03/05/2018 12:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/05/2018 12:36
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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03/05/2018 12:36
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
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03/05/2018 11:10
Audiência instrução designada (07/08/2018 09:50 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/04/2018 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2018 16:10
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
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27/02/2018 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2018 10:59
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
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29/11/2017 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/11/2017
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29/11/2017 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2017 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2017 09:11
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
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08/11/2017 10:04
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado da mesma região judiciária trabalhista
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24/07/2017 21:07
Audiência instrução realizada (24/07/2017 10:40 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/07/2017 14:46
Audiência instrução designada (24/07/2017 10:40 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/07/2017 14:10
Audiência una realizada (05/07/2017 09:40 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/07/2017 13:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/07/2017 13:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/06/2017 03:34
Publicado(a) o(a) Edital em 13/06/2017
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13/06/2017 03:34
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2017 12:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/06/2017 12:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/06/2017 12:36
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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12/06/2017 12:36
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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12/06/2017 12:36
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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12/06/2017 12:36
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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08/06/2017 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2017 11:22
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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20/05/2017 02:34
Decorrido o prazo de RAFAEL SANTOS DE CARVALHO em 19/05/2017 23:59:59
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09/05/2017 02:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/05/2017
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09/05/2017 02:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2017 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2017 10:16
Conclusos os autos para despacho a MARCIA CRISTINA TEIXEIRA CARDOSO
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25/03/2017 03:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/03/2017
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25/03/2017 03:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2017 11:42
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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07/03/2017 15:56
Audiência una designada (05/07/2017 09:40 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/03/2017 15:54
Audiência una cancelada (05/07/2017 08:50 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/02/2017 00:16
Audiência una designada (05/07/2017 08:50 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/02/2017 00:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2017
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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