TRT1 - 0101150-61.2024.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 13:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/04/2025 13:35
Remetidos os autos para Tribunal Regional do Trabalho para processar recurso
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08/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 07/04/2025
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27/03/2025 15:22
Juntada a petição de Contraminuta
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26/03/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c82108c proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de petição interposto pelo réu em 21/03/2025, #a24ccdb , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 11/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração #06c7b1a.
Rio de Janeiro, 24 de março de 2025 ALVARO CARNEIRO PINTO NETO DIRETOR DE SECRETARIA DECISÃO PJe-JT Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, defiro seguimento ao agravo de petição do réu. Ao(s) agravado(s) por 08 dias. Após, ao E.TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A -
24/03/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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24/03/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DIAS DA SILVA
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24/03/2025 13:51
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A sem efeito suspensivo
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24/03/2025 11:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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22/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 21/03/2025
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22/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de LUCAS DIAS DA SILVA em 21/03/2025
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21/03/2025 21:07
Juntada a petição de Agravo de Petição
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11/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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11/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86f1835 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: À luz dos fundamentos expostos e por tudo o mais que dos autos deflui, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em sede de Embargos à Execução, no processo nº 0101150-61.2024.5.01.0056, em trâmite perante o Juízo da 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Capital, nos termos da fundamentação.
Custas de R$ 44,26 pela embargante, de acordo com o art. 789-A, inciso V, da CLT.
Intimem-se as partes.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A -
09/03/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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09/03/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DIAS DA SILVA
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09/03/2025 16:18
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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18/02/2025 09:48
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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18/02/2025 09:48
Iniciada a execução
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17/02/2025 16:18
Juntada a petição de Contestação
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14/02/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 331fbbc proferido nos autos. DESPACHO Pje Ao(s) Embargado(s) pelo prazo legal.
Intime(m)-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS DIAS DA SILVA -
13/02/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DIAS DA SILVA
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13/02/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 12/02/2025
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13/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUCAS DIAS DA SILVA em 12/02/2025
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12/02/2025 21:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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12/02/2025 19:24
Juntada a petição de Embargos à Execução
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16/12/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 05:46
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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13/12/2024 05:46
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DIAS DA SILVA
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13/12/2024 05:45
Homologada a liquidação
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12/12/2024 14:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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24/10/2024 10:12
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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24/10/2024 03:41
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 23/10/2024
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21/10/2024 15:41
Juntada a petição de Impugnação
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04/10/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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02/10/2024 14:27
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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01/10/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DIAS DA SILVA
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30/09/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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30/09/2024 12:37
Iniciada a liquidação
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30/09/2024 12:10
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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30/09/2024 09:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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27/09/2024 18:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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