TRT1 - 0100121-80.2025.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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05/09/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) LOJA DE CONVENIENCIA INTENDENTE LTDA
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02/09/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) NICOLE RABELLO SANTOS
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02/09/2025 10:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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01/09/2025 13:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS CAMPOS DUARTE
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01/09/2025 13:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/09/2025 13:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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01/09/2025 13:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.666,66)
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01/09/2025 13:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.666,67)
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01/09/2025 13:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.666,67)
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18/06/2025 08:17
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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18/06/2025 08:16
Iniciada a liquidação
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18/06/2025 08:16
Transitado em julgado em 17/06/2025
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18/06/2025 08:14
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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18/06/2025 08:14
Concedida a gratuidade da justiça a NICOLE RABELLO SANTOS
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18/06/2025 08:14
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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18/06/2025 08:14
Audiência una por videoconferência realizada (17/06/2025 08:40 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/06/2025 12:22
Juntada a petição de Contestação
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27/02/2025 07:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/02/2025 00:32
Decorrido o prazo de NICOLE RABELLO SANTOS em 26/02/2025
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24/02/2025 13:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/02/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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20/02/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 11:48
Expedido(a) ofício a(o) NICOLE RABELLO SANTOS
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19c4b3c proferida nos autos.
DECISÃO Trata-se de pedido de tutela de urgência antecipada visando a liberação do seguro desemprego, em razão de dispensa imotivada.
Os documentos juntados com a inicial comprovam a extinção do vínculo por iniciativa do empregador sem justa causa (Id dc5b850 e 811e73d), motivo pelo qual defiro a tutela requerida para determinar a expedição de ofício para recebimento do seguro desemprego.
Após, aguarde-se a audiência designada. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NICOLE RABELLO SANTOS -
17/02/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) NICOLE RABELLO SANTOS
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17/02/2025 14:56
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de NICOLE RABELLO SANTOS
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17/02/2025 14:56
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de NICOLE RABELLO SANTOS
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17/02/2025 12:31
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LAIS CAMPOS DUARTE
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17/02/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100121-80.2025.5.01.0010 RECLAMANTE: NICOLE RABELLO SANTOS RECLAMADO: LOJA DE CONVENIENCIA INTENDENTE LTDA DESTINATÁRIO: NICOLE RABELLO SANTOS ENDEREÇO: Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO - PJE- AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL Fica V.
Sa. intimado para comparecer à audiência UNA, no formato telepresencial, na Plataforma ZOOM MEETINGS, que se realizará no dia 17/06/2025 às 08:40 , na sala de audiência virtual da 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que pode ser acessada por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9396425873?pwd=aXIvL2FENzVLNndybUp0Vnprcm1adz09. 1-O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (COPIE E COLE AQUI O CÓDIGO NUMÉRICO REFERENTE À PETIÇÃO INICIAL). 3-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 4-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5-Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 136/2014, com a redação dada pela Resolução nº 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 7-A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 8-O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 9-As testemunhas comparecerão na forma do art. 455 do CPC/art. 852-H, §2º, da CLT. 10-Havendo pedido de equiparação salarial ou de desvio de função, o demandado deverá juntar cópia da norma interna contendo descrição das funções pertinentes aos cargos ocupados pelos comparados ou para o qual tenha sido alegadamente desviado o autor, sob a pena do disposto no CPC, art 400.
A não juntada daqueles documentos implicará em confissão quanto à matéria de fato arguida pelo demandante, no sustento desse pleito.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
TEREZINHA APARECIDA PEREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NICOLE RABELLO SANTOS -
14/02/2025 12:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/02/2025 11:12
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) LOJA DE CONVENIENCIA INTENDENTE LTDA
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14/02/2025 11:11
Expedido(a) notificação a(o) NICOLE RABELLO SANTOS
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14/02/2025 11:11
Expedido(a) notificação a(o) NICOLE RABELLO SANTOS
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14/02/2025 11:11
Expedido(a) notificação a(o) LOJA DE CONVENIENCIA INTENDENTE LTDA
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12/02/2025 18:47
Audiência una por videoconferência designada (17/06/2025 08:40 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/02/2025 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2025
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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