TRT1 - 0100762-82.2024.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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23/09/2025 10:53
Juntada a petição de Manifestação
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22/09/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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22/09/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) NITSHORE ENGENHARIA E SERVICOS PORTUARIOS S.A.
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19/09/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) DOCKSHORE NAVEGACAO E SERVICOS LTDA
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19/09/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) CMI SERVICOS TECNICOS INDUSTRIAL, NAVAL E CIVIL LTDA
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19/09/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO DA SILVA MARQUES
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19/09/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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16/09/2025 13:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/09/2025 10:06
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 07:56
Publicado(a) o(a) edital em 09/09/2025
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08/09/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100762-82.2024.5.01.0243 RECLAMANTE: CARLOS ANTONIO DA SILVA MARQUES RECLAMADO: CMI SERVICOS TECNICOS INDUSTRIAL, NAVAL E CIVIL LTDA E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA da 3ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ROBSON FERREIRA DA SILVA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para: Tomar ciência da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e para apresentação de manifestações no prazo de 15 dias. Valor devido: R$52.500,00.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NITEROI/RJ, 05 de setembro de 2025.
ANA CLAUDIA RODRIGUES DE SOUZA ALMEIDA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON FERREIRA DA SILVA -
05/09/2025 15:54
Expedido(a) edital a(o) ROBSON FERREIRA DA SILVA
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05/09/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dff3021 proferido nos autos.
DESPACHO Cite-se o Suscitado ROBSON FERREIRA DA SILVA por edital - #id:8e8debe e #id:aa996d9.
Intime-se a 2a e a 3a Rés ante a petição do Exequente no #id:0e6920c.
Defiro 05 dias para comprovação, sob pena de execução.
CBFM NITEROI/RJ, 04 de setembro de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOCKSHORE NAVEGACAO E SERVICOS LTDA - NITSHORE ENGENHARIA E SERVICOS PORTUARIOS S.A. -
04/09/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) NITSHORE ENGENHARIA E SERVICOS PORTUARIOS S.A.
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04/09/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) DOCKSHORE NAVEGACAO E SERVICOS LTDA
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04/09/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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18/08/2025 19:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de NITSHORE ENGENHARIA E SERVICOS PORTUARIOS S.A. em 13/08/2025
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14/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de DOCKSHORE NAVEGACAO E SERVICOS LTDA em 13/08/2025
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14/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de CMI SERVICOS TECNICOS INDUSTRIAL, NAVAL E CIVIL LTDA em 13/08/2025
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05/08/2025 13:57
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f040775 proferido nos autos.
DESPACHO A 2a e a 3a Rés requereram a exclusão da lide em razão de já terem quitado sua parte no acordo homologado no #id:22213c2.
A última parcela estava programada para julho/2025.
Confirme o Autor a quitação, em 05 dias, valendo o silêncio como concordância, na forma do art. 111 do CC.
Decorrido o prazo sem impugnação do Autor, excluam-se a 2a e a 3a Rés do polo passivo.
No mais, aguarde-se o cumprimento dos mandados expedidos em 08/07/2025, relativos à citação decorrente do IDPJ da 1a Ré - #id:aa996d9.
CBFM NITEROI/RJ, 01 de agosto de 2025.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CMI SERVICOS TECNICOS INDUSTRIAL, NAVAL E CIVIL LTDA - DOCKSHORE NAVEGACAO E SERVICOS LTDA - NITSHORE ENGENHARIA E SERVICOS PORTUARIOS S.A. -
01/08/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) NITSHORE ENGENHARIA E SERVICOS PORTUARIOS S.A.
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01/08/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) DOCKSHORE NAVEGACAO E SERVICOS LTDA
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01/08/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) CMI SERVICOS TECNICOS INDUSTRIAL, NAVAL E CIVIL LTDA
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01/08/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO DA SILVA MARQUES
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01/08/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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30/07/2025 14:41
Encerrada a conclusão
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18/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de CMI SERVICOS TECNICOS INDUSTRIAL, NAVAL E CIVIL LTDA em 17/07/2025
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17/07/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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14/07/2025 08:53
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 12:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/07/2025 12:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/07/2025 14:10
Expedido(a) mandado a(o) ROBSON FERREIRA DA SILVA
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08/07/2025 14:05
Expedido(a) mandado a(o) ROBSON FERREIRA DA SILVA
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04/07/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa996d9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Trata-se de requerimento da parte autora para a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica direta da 1ª ré, CMI SERVICOS TECNICOS INDUSTRIAL , para inclusão no polo passivo dos sócios da executada.
Tendo em vista o requerimento do Autor e a orientação da Corregedoria deste Egrégio - OF CIRCULAR SCR 05/2019 - passa esse Juízo a análise da desconsideração da personalidade jurídica.
Verifica-se, através dos documentos ora juntados, que a sócia FLAVIA DA COSTA TELES E SILVA se retirou da sociedade em 2023.
Assim, indefiro o requerimento em relação à mesma.
Verifica-se que a empresa reclamada não possui bens que satisfaçam o crédito do Exequente, bem como as tentativas frustradas de penhora via SISBAJUD, resta configurada a sua dissolução irregular, pelo que a análise da desconsideração da sua personalidade jurídica se impõe.
Desta forma, considerando as diretrizes adotadas pelo CPC de 2015 nos artigos 134 a 136, consoante o art. 855-A da CLT (conforme a reforma vigente a partir de 11.11.2017): 1 - Cite-se a 1ª ré, para ciência da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, devendo manifestar-se no prazo de 15 dias. 2 - Cite(m)-se o(s) sócio(s), ROBSON FERREIRA DA SILVA por mandado, conforme endereço(s) indicados pelo autor: Rua 61, lote 10, quadra 75, Itaipu, Niterói/RJ, CEP: 24346-210. e ainda, no endereço encontrado no INFOJUD: R 06 - 19 CASA 02 ILHA DA CONCEICA, para ciência da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e para apresentação de manifestações no prazo de 15 dias. 3 - Infrutífera a diligência, defiro desde já a citação por edital. 4 - Decorrido o prazo sem manifestação, desconsidero a personalidade jurídica e determino a inclusão do(s) sócio(s) no polo passivo. 5 - Proceda-se à consulta ao SISBAJUD dos Executados.
No caso de bloqueio parcial, a consulta poderá ser reiterada; ficando ainda, deferida desde já, a consulta automática por 30 dias (corridos), que é o prazo máximo do sistema.
Atualize-se o valor devido na hipótese de garantia do juízo. 6 - No insucesso da penhora, incluam-se os Réus no BNDT, observando-se o prazo de 45 dias previsto no artigo 883-A da CLT, prosseguindo-se com a consulta ao RENAJUD. 7 - Expeça-se mandado de penhora e avaliação, inclusive para novos endereços, caso tenham surgido na pesquisa. 8 - Sem êxito, ao INFOJUD, quanto às quatro últimas declarações de renda do(s) Executado(s) e o DOI, bem como DOI, DITR, DIMOB e DECRED. 9 - Realizem-se pesquisas INFOSEG, CCS e CNIB.
Determino a juntada dos documentos obtidos junto à Receita Federal, com sigilo e visibilidade apenas para os advogados, alertando aos advogados cadastrados nos autos quanto a sua responsabilização pela divulgação de documento protegido pelo sigilo fiscal.
Vale ressaltar que o procedimento de acautelamento digital se dá em razão de que tais documentos são protegidos por sigilo bancário, conforme Lei Complementar 105/2001.
Vindo os autos as informações da Receita Federal, notifique-se o exequente para ciência, cientificando-lhe de que só os advogados habilitados aos autos poderão ter vista dos documentos anexados com sigilo, sendo vedada qualquer forma de cópia por se tratar de informação protegida por sigilo fiscal. 10 - Infrutíferas as diligências, intime-se o Exequente para indicar meios efetivos e inéditos, portanto, ainda não utilizados para o prosseguimento da execução. 11 - No silêncio, sobrestem-se os autos até que haja manifestação do autor, pelo prazo do artigo 11-A da CLT.
LMP ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CMI SERVICOS TECNICOS INDUSTRIAL, NAVAL E CIVIL LTDA -
03/07/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) CMI SERVICOS TECNICOS INDUSTRIAL, NAVAL E CIVIL LTDA
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03/07/2025 17:21
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CARLOS ANTONIO DA SILVA MARQUES
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03/07/2025 15:45
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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03/07/2025 15:45
Encerrada a conclusão
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04/06/2025 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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04/06/2025 12:21
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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27/05/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100762-82.2024.5.01.0243 RECLAMANTE: CARLOS ANTONIO DA SILVA MARQUES RECLAMADO: CMI SERVICOS TECNICOS INDUSTRIAL, NAVAL E CIVIL LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): CARLOS ANTONIO DA SILVA MARQUES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para indicar meios efetivos e inéditos de prosseguimento ainda não utilizados.
No silêncio, sobrestem-se os autos até que haja manifestação do autor, pelo prazo do artigo 11-A da CLT.
O Autor poderá verificar todos os convênios existentes neste Egrégio no seguinte endereço eletrônico: https://www.trt1.jus.br/convenios.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 26 de maio de 2025.
ANA CLAUDIA RODRIGUES DE SOUZA ALMEIDA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ANTONIO DA SILVA MARQUES -
26/05/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO DA SILVA MARQUES
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12/05/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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08/05/2025 13:59
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 00:43
Decorrido o prazo de CARLOS ANTONIO DA SILVA MARQUES em 07/05/2025
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25/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b29bfd8 proferido nos autos.
DESPACHO Por ora a execução é somente em desfavor da 1a Ré, eis que a 2a e a 3a vêm cumprindo o acordo - #id:4848cd2.
O Reclamante deverá examinar os autos e os expedientes já realizados, ainda que inefetivos.
Desta forma, evita-se trabalho desnecessário e que atrapalha a celeridade processual.
Intime-se o Exequente para indicar meios efetivos e inéditos, portanto, ainda não utilizados para o prosseguimento da execução.
No silêncio, os autos ficarão sobrestados até que haja manifestação do autor, pelo prazo do artigo 11-A da CLT.
O Autor poderá verificar todos os convênios existentes neste Egrégio no seguinte endereço eletrônico: https://www.trt1.jus.br/documents/21078/9291818/clique_aqui174.pdf/73045712-0d10-4fef-b159-c308df3a3844 .
CBFM NITEROI/RJ, 24 de abril de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ANTONIO DA SILVA MARQUES -
24/04/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO DA SILVA MARQUES
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24/04/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 16:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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17/03/2025 17:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/03/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/03/2025 15:22
Expedido(a) mandado a(o) CMI SERVICOS TECNICOS INDUSTRIAL, NAVAL E CIVIL LTDA
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11/03/2025 15:19
Registrada a inclusão de dados de CMI SERVICOS TECNICOS INDUSTRIAL, NAVAL E CIVIL LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de NITSHORE ENGENHARIA E SERVICOS PORTUARIOS S.A. em 28/02/2025
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01/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de DOCKSHORE NAVEGACAO E SERVICOS LTDA em 28/02/2025
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01/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de CMI SERVICOS TECNICOS INDUSTRIAL, NAVAL E CIVIL LTDA em 28/02/2025
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01/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de CARLOS ANTONIO DA SILVA MARQUES em 28/02/2025
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20/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4848cd2 proferido nos autos.
DESPACHO A 2ª e a 3ª rés comprovam o regular cumprimento do acordo. No entanto, não houve manifestação da 1ª ré, responsável pelo pagamento de R$35.000,00, sendo R$29.000,00 para o reclamante e R$6.000,00 para o patrono, em 35 parcelas de R$1.000,00, sendo a primeira dia 21/10/2024 e as demais nos dias 25 dos meses subsequentes, com cláusula penal de 50%.
O autor, em sua petição de ID 0c0b638, informa que nenhuma parcela relativa a esta obrigação do acordo foi paga. Proceda-se ao SISBAJUD da 1ª ré CMI SERVICOS TECNICOS INDUSTRIAL, NAVAL E CIVIL LTDA (CPF/CNPJ 00.***.***/0001-64), pelo valor integral de sua cota parte, acrescido da multa de 50% (R$ 52.500,00).
No caso de bloqueio parcial, a consulta poderá ser reiterada; ficando ainda, deferida desde já, a consulta automática por 30 dias (corridos), que é o prazo máximo do sistema.
Atualize-se o valor devido na hipótese de garantia do juízo.
Infrutíferas a diligência, inclua-se a 1ª Ré no BNDT e expeça-se mandado de penhora e avaliação.
As 2ª e 3ª rés devem manter o regular cumprimento do acordo, no que concerne a sua parte da obrigação. O Autor e/ou o seu advogado poderão ser condenados ao pagamento de multa por litigância de má-fé caso não informem o recebimento de qualquer quantia relativa ao acordo, conforme instruem os arts. 793-A até 793-C, todos da CLT (conforme a reforma vigente a partir de 11.11.2017 - Lei 13.467/2017).
BGAM NITEROI/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CMI SERVICOS TECNICOS INDUSTRIAL, NAVAL E CIVIL LTDA - DOCKSHORE NAVEGACAO E SERVICOS LTDA - NITSHORE ENGENHARIA E SERVICOS PORTUARIOS S.A. -
19/02/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) NITSHORE ENGENHARIA E SERVICOS PORTUARIOS S.A.
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19/02/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) DOCKSHORE NAVEGACAO E SERVICOS LTDA
-
19/02/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) CMI SERVICOS TECNICOS INDUSTRIAL, NAVAL E CIVIL LTDA
-
19/02/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO DA SILVA MARQUES
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19/02/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 17:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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30/01/2025 06:32
Decorrido o prazo de CMI SERVICOS TECNICOS INDUSTRIAL, NAVAL E CIVIL LTDA em 29/01/2025
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30/01/2025 06:32
Decorrido o prazo de CARLOS ANTONIO DA SILVA MARQUES em 29/01/2025
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18/12/2024 13:18
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) NITSHORE ENGENHARIA E SERVICOS PORTUARIOS S.A.
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13/12/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) DOCKSHORE NAVEGACAO E SERVICOS LTDA
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13/12/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) CMI SERVICOS TECNICOS INDUSTRIAL, NAVAL E CIVIL LTDA
-
13/12/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO DA SILVA MARQUES
-
11/12/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
10/12/2024 14:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/12/2024 14:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
10/12/2024 14:19
Juntada a petição de Manifestação
-
01/10/2024 12:21
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
01/10/2024 12:21
Iniciada a execução
-
01/10/2024 12:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.700,00
-
01/10/2024 12:08
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS ANTONIO DA SILVA MARQUES
-
01/10/2024 12:08
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
01/10/2024 12:08
Audiência una por videoconferência realizada (01/10/2024 09:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
30/09/2024 15:25
Juntada a petição de Acordo
-
30/09/2024 14:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/09/2024 11:56
Juntada a petição de Acordo
-
27/09/2024 08:36
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2024 08:34
Juntada a petição de Manifestação
-
25/09/2024 13:27
Juntada a petição de Contestação
-
24/09/2024 17:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/09/2024 14:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/09/2024 14:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/09/2024 15:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS ANTONIO DA SILVA MARQUES em 02/09/2024
-
02/09/2024 09:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/08/2024 12:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/08/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
23/08/2024 04:04
Publicado(a) o(a) edital em 26/08/2024
-
23/08/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 15:30
Expedido(a) edital a(o) CMI SERVICOS TECNICOS INDUSTRIAL, NAVAL E CIVIL LTDA
-
22/08/2024 15:30
Expedido(a) mandado a(o) CMI SERVICOS TECNICOS INDUSTRIAL, NAVAL E CIVIL LTDA NA PESSOA SOCIO FLAVIA DA COSTA TELES E SILVA
-
22/08/2024 15:30
Expedido(a) mandado a(o) CMI SERVICOS TECNICOS INDUSTRIAL, NAVAL E CIVIL LTDA NA PESSOA SOCIO ROBSON FERREIRA DA SILVA
-
22/08/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO DA SILVA MARQUES
-
22/08/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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15/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS ANTONIO DA SILVA MARQUES em 14/08/2024
-
10/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de CARLOS ANTONIO DA SILVA MARQUES em 09/08/2024
-
05/08/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) NITSHORE ENGENHARIA E SERVICOS PORTUARIOS S.A.
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05/08/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) DOCKSHORE NAVEGACAO E SERVICOS LTDA
-
05/08/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) CMI SERVICOS TECNICOS INDUSTRIAL, NAVAL E CIVIL LTDA
-
05/08/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO DA SILVA MARQUES
-
01/08/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
31/07/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO DA SILVA MARQUES
-
31/07/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 09:40
Audiência una por videoconferência designada (01/10/2024 09:30 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/07/2024 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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12/07/2024 12:24
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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12/07/2024 05:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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11/07/2024 16:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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