TRT1 - 0100900-08.2022.5.01.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
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Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9da10fe proferido nos autos.
Vistos e etc, 1- Por corretos e ajustados à Legislação vigente, homologo os cálculos de liquidação, segundo os quais, o crédito líquido do reclamante é devido no importe de R$ 46.321,71. É devida Contribuição à PETROS no valor de R$ 5.241,66.
São devidas Custas no valor de R$ 1.031,27; TOTAL: R$ 52.594,64. 2- Citem-se as rés da execução, por meio de seu procurador, via DJe-JT, para o pagamento de R$ 52.594,64, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC, de aplicação subsidiária nesta Especializada e em face dos princípios da celeridade e razoabilidade.
No mesmo prazo deverá a ré indicar bens sujeitos à penhora, seus respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus – caso não opte por garantir o juízo mediante depósito judicial ou seguro garantia, na forma da lei.
O não cumprimento do determinado importará em prática de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, V do CPC, com a imediata incidência de multa equivalente a 10% do débito em execução, nos termos do p. único do artigo mencionado. 3- Concomitantemente, intime-se o autor, por meio de seu procurador, via DJe-JT, para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução em caso de ausência de pagamento voluntário pela ré, valendo-se dos meios executórios ordinários (BACEN, Mandado de Penhora e Avaliação, INFOJUD e RENAJUD), bem como das medidas coercitivas auxiliares (inscrição no BNDT e SERASA), interpretando-se o silêncio como concordância da aplicação das medidas anteriormente referidas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
25/07/2024 11:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 23/07/2024
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24/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/07/2024
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24/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS VIEIRA em 23/07/2024
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24/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 23/07/2024
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24/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS VIEIRA em 23/07/2024
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11/07/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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11/07/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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11/07/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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11/07/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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11/07/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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10/07/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/07/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS VIEIRA
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10/07/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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10/07/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS VIEIRA
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25/06/2024 14:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ: 34.***.***/0001-50
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07/06/2024 13:23
Incluído em pauta o processo para 19/06/2024 09:00 Sessão Virtual RRC EM MESA ()
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04/06/2024 08:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/06/2024 10:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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18/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 17/05/2024
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18/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/05/2024
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18/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS VIEIRA em 17/05/2024
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18/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 17/05/2024
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18/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS VIEIRA em 17/05/2024
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06/05/2024 17:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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30/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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30/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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30/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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30/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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29/04/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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29/04/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/04/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS VIEIRA
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29/04/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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29/04/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS VIEIRA
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12/03/2024 09:39
Conhecido o recurso de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ: 34.***.***/0001-50 e provido em parte
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12/03/2024 09:39
Conhecido o recurso de LUIZ CARLOS VIEIRA - CPF: *85.***.*49-15 e provido
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10/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/02/2024
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09/02/2024 14:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/02/2024 14:59
Incluído em pauta o processo para 06/03/2024 09:00 Sessão Virtual RRC ()
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28/11/2023 10:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/11/2023 10:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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23/11/2023 10:28
Retirado de pauta o processo
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20/10/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/10/2023
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19/10/2023 16:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 16:04
Incluído em pauta o processo para 16/11/2023 09:00 S Virtual RRC ()
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27/09/2023 17:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/09/2023 09:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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20/06/2023 18:04
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2023 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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