TRT1 - 0100273-25.2021.5.01.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5a2834 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes para ciência do trânsito em julgado, sendo o autor para apresentar cálculos de liquidação, em 08 dias, nos termos do art. 879 da CLT, observando: Os parâmetros de liquidação e de atualização deferidos pela coisa julgada, bem como os demonstrativos de recolhimentos previdenciários e fiscais, bases de cálculo e deduções pertinentes;Os limites dos pedidos formulados;Os limites determinados na redação dos dispositivos legais relativos à cada matéria, interpretados restritivamente;O entendimento jurisprudencial consolidado nas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST e deste TRT;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 477 CLT é o salário base;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 467 CLT é composta pelas parcelas: aviso prévio, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e saldo de salário do mês da rescisão;Não tendo sido expressamente deferida, é vedada a integração das verbas apuradas na base de cálculo de outros reflexos (reflexo dos reflexos);No que diz respeito à CPRB, o benefício é aplicável apenas em relação às situações ordinárias de recolhimento previdenciário, não se estendendo aos casos de execução de contribuição previdenciária patronal em decorrência de condenação judicial trabalhista;As empresas submetidas à recuperação judicial estão sujeitas aos juros e correção monetária, somente havendo previsão legal quanto à falência, de acordo com art. 124 da Lei 11.101/05, mantido pela Lei 14.112/20;Índice de correção e juros de mora em conformidade com a decisão proferida pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021..
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Vindo, notifiquem-se as demais partes para manifestação fundamentada, com a indicação de itens e valores objetos da discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão. Não havendo impugnação da(s) parte(s) contrária(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.
Tudo feito, retornem conclusos.
MACAE/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ ARMANDO ROCHA DA TRINDADE SILVA -
15/02/2025 04:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/02/2025 23:20
Recebidos os autos para prosseguir
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07/04/2022 11:53
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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25/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ ARMANDO ROCHA DA TRINDADE SILVA em 24/03/2022
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25/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/03/2022
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21/03/2022 21:35
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao RR Vincendas)
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12/03/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2022
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12/03/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2022
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12/03/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2022 11:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/03/2022 11:54
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ARMANDO ROCHA DA TRINDADE SILVA
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06/02/2022 20:04
Admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/11/2021 16:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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28/09/2021 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/09/2021
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28/09/2021 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ ARMANDO ROCHA DA TRINDADE SILVA em 27/09/2021
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27/09/2021 16:11
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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15/09/2021 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/09/2021
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15/09/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2021 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/09/2021
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15/09/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2021 12:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/09/2021 12:08
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ARMANDO ROCHA DA TRINDADE SILVA
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13/09/2021 16:32
Conhecido o recurso de LUIZ ARMANDO ROCHA DA TRINDADE SILVA - CPF: *96.***.*63-20 e provido em parte
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21/08/2021 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/08/2021
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20/08/2021 13:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2021 13:55
Incluído em pauta o processo para 01/09/2021 09:00 PRINCIPAL QM9h ()
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12/08/2021 14:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/08/2021 11:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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06/08/2021 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2021
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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