TRT1 - 0101191-26.2024.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 11:50
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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13/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de CARLOS ALEXANDRE GUIMARAES DA SILVA em 12/05/2025
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24/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 21:55
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE GUIMARAES DA SILVA
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22/04/2025 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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14/04/2025 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE GUIMARAES DA SILVA
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19/03/2025 12:08
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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14/03/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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12/03/2025 14:44
Iniciada a liquidação
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12/03/2025 14:43
Transitado em julgado em 11/03/2025
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12/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de PROFINE INDUSTRIA DE ADITIVOS MINERAIS LTDA em 11/03/2025
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12/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS ALEXANDRE GUIMARAES DA SILVA em 11/03/2025
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20/02/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 534c7c0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, rejeito as preliminares JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados pelo autor em face da ré, condenando nas obrigações conforme fundamentação acima, que integra esse dispositivo: - Pagamento das verbas rescisórias que constam do TRCT juntado em id. 20c6dbc. Deverá a ré efetuar os depósitos do FGTS que deveriam ter sido efetuados na conta vinculada da parte autora sobre o período pretendido na inicial, acrescidos do valor correspondente à multa compensatória de 40%, com entrega de guias para saque e habilitação no seguro-desemprego, sob pena de indenização substitutiva.
Deverá ser observada a compensação/dedução dos valores já pagos a este título, a fim de evitar enriquecimento sem causa.
Ressalte-se que a projeção do aviso prévio não alcança a multa de 40% do FGTS, ou seja, o período de aviso prévio não integra a base de cálculo da referida indenização, por ausência de previsão legal, na forma da OJ 42 da SDI-1 do TST. - Pagamento da multa do art. 477 da CLT. - Pagamento da multa do art. 467 da CLT, sobre todas as parcelas de natureza salarial incontroversas da rescisão contratual.
Ressalto que o FGTS e os respectivos 40% são depositados, não fazendo parte das verbas rescisórias.
Na verdade, o FGTS (e seu acessório de 40%) tem natureza de indenização, que é diferente de verbas rescisória.
Condeno a ré em honorários advocatícios fixados em 5% sobre o valor líquido da condenação, na forma do artigo 791-A, caput da CLT, observados os parâmetros do §2º do artigo 791-A da CLT.
Custas pela ré, no importe de R$ 600,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 30.000,00.
Intimem-se as partes.
CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PROFINE INDUSTRIA DE ADITIVOS MINERAIS LTDA -
19/02/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) PROFINE INDUSTRIA DE ADITIVOS MINERAIS LTDA
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19/02/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE GUIMARAES DA SILVA
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19/02/2025 11:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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19/02/2025 11:04
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de CARLOS ALEXANDRE GUIMARAES DA SILVA
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10/02/2025 11:47
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/02/2025 08:40 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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10/02/2025 10:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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07/02/2025 11:03
Juntada a petição de Contestação
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04/02/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 14:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/12/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) PROFINE INDUSTRIA DE ADITIVOS MINERAIS LTDA
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13/12/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 14:07
Expedido(a) notificação a(o) PROFINE INDUSTRIA DE ADITIVOS MINERAIS LTDA
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12/12/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE GUIMARAES DA SILVA
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12/12/2024 14:06
Audiência inicial por videoconferência designada (10/02/2025 08:40 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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11/12/2024 14:45
Expedido(a) ofício a(o) CARLOS ALEXANDRE GUIMARAES DA SILVA
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11/12/2024 14:45
Expedido(a) alvará a(o) CARLOS ALEXANDRE GUIMARAES DA SILVA
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09/12/2024 14:46
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CARLOS ALEXANDRE GUIMARAES DA SILVA
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06/12/2024 14:23
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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05/12/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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