TRT1 - 0101584-86.2024.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A em 12/09/2025
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13/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de LUIZ ALBERTO GOMES DE ALVARENGA em 12/09/2025
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01/09/2025 20:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 20:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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29/08/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALBERTO GOMES DE ALVARENGA
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29/08/2025 15:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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28/08/2025 16:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA MEROLA DA SILVA
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28/08/2025 16:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/08/2025 16:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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28/08/2025 16:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 49.472,12)
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28/08/2025 16:54
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 11.983,09)
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10/04/2025 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 13:33
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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19/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A em 18/03/2025
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19/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de LUIZ ALBERTO GOMES DE ALVARENGA em 18/03/2025
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11/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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11/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a965c4 proferida nos autos.
JCGM SENTENÇA PJE-JT Homologação de acordo Aos 07 de março de 2025, às 14:13:43, na presença da MM.
Juiz(a) do Trabalho, RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA, partes ausentes, observadas as formalidades legais, foi proferida a seguinte SENTENÇA.
LUIZ ALBERTO GOMES DE ALVARENGA e REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A, partes qualificado(a)s na inicial, apresentaram petição de acordo no id 3cd0239, requerendo homologação. É o relatório.
DECIDE-SE.
HOMOLOGA-SE o acordo firmado pelas partes Id n.º 3cd0239, no valor total devido de R$ 49.472,12, em 06 parcelas, ao tempo e modo pactuados.
Deverá a parte autora informar eventual inadimplemento no prazo de 15 (quinze) dias do vencimento, sob pena de quitação tácita.
Mantidas as demais cláusulas, as quais deverão ser rigorosamente observadas.
Dispensado o encaminhamento à PGF por força da Portaria 0176/2010 c/ ofício circular 01/2010-Pres.
TRT/RJ.
Cota previdenciária de R$ 11.324,25 pela ré, que deverá comprovar o pagamento em até 30 dias após a quitação das parcelas do acordo.
Intimem-se.
Cumprido integralmente, dê-se baixa e arquive-se, não cumprido execute-se, cientes as partes de que será iniciada a execução, através de penhora on line, renunciando a ré à citação prevista no artigo 880 da CLT, e observando a autora o disposto no artigo 940 do Código Civil.
Ficam as partes autora intimada do inteiro teor desta sentença com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 07 de março de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A -
07/03/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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07/03/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALBERTO GOMES DE ALVARENGA
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07/03/2025 15:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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07/03/2025 14:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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07/03/2025 14:13
Encerrada a conclusão
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24/02/2025 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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22/02/2025 17:32
Juntada a petição de Acordo
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22/02/2025 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 12:54
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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20/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de LUIZ ALBERTO GOMES DE ALVARENGA em 19/02/2025
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18/02/2025 10:21
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5132ebc proferida nos autos.
FGB HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos.
A parte autora apresentou cálculos na petição de Id afa058d, tendo a ré, devidamente intimada, apresentado impugnações e planilha com os valores que entende devidos, em Id 872fecb.
A ré alega que o autor exerceu cargo de confiança de 02/09/2017 a 08/11/2017.
Nesse período, o cartão de ponto do autor contém observação de "Horário Tr.: 0205 - ART 62 INCISO II CLT" e o seu salário teve majoração acima de 40%, o que denota ter exercido cargo de confiança.
Portanto, considera-se como adequados e correspondentes à sentença de mérito prolatada os cálculos apresentados pela ré, tendo em vista que a base e os quantitativos da sobrejornada foram informados corretamente, conforme ficha financeira e controles de frequência anexados, e o determinado no v. acórdão nos autos principais, como sendo, 36 minutos diários de horas in itinere e repercussão no RSR.
HOMOLOGA-SE os cálculos da parte ré, com as retificações e atualização efetuadas pelo Calculista do Juízo, estando nos limites da coisa julgada, já corrigidos monetariamente e com a incidência de juros legais até o dia 10/02/2025, devidos da seguinte forma: Líquido do(a) autor(a): R$ 44.942,95; Contribuição previdenciária total: R$ 11.324,25; Honorários sucumbenciais devidos pela ré: R$ 4.529,17; TOTAL DEVIDO PELA RÉ: R$ 60.796,37, pela(s) ré(s).
Intimem-se as partes a/c dos respectivos advogados (artigos 270 e 273 do NCPC), sendo a ré para pagamento, ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, a teor do art. 880 da CLT, sob pena de constrição judicial.
Havendo pagamento espontâneo, expeçam-se os respectivos alvarás, com os acréscimos legais, intimando-se para ciência da expedição.
Não havendo pagamento espontâneo, nem oferecidos bens em garantia da execução, requeira a parte autora o que for de seu interesse, em conformidade com o Art. 878 da CLT, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que, com o decurso do prazo de dois anos sem a manifestação da parte exequente, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente, conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT. Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor desta decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ ALBERTO GOMES DE ALVARENGA -
13/02/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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13/02/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALBERTO GOMES DE ALVARENGA
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13/02/2025 11:06
Homologada a liquidação
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10/02/2025 20:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/02/2025 09:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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07/02/2025 14:16
Juntada a petição de Impugnação
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07/02/2025 13:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/12/2024 09:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/12/2024 00:57
Decorrido o prazo de LUIZ ALBERTO GOMES DE ALVARENGA em 18/12/2024
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11/12/2024 15:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/12/2024 15:14
Expedido(a) mandado a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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10/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALBERTO GOMES DE ALVARENGA
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09/12/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
09/12/2024 10:51
Iniciada a liquidação
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06/12/2024 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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