TRT1 - 0101557-06.2024.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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01/09/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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01/09/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON FELIPE RIBEIRO TEIXEIRA
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01/09/2025 11:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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01/09/2025 11:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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01/09/2025 11:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/09/2025 11:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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01/09/2025 11:09
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 4.434,67)
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10/04/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 14:02
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A em 12/03/2025
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13/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de ADILSON FELIPE RIBEIRO TEIXEIRA em 12/03/2025
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28/02/2025 17:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c7330f proferida nos autos.
JCGM SENTENÇA PJE-JT Homologação de acordo Aos 24 de fevereiro de 2025, às 12:44:44, na presença da MM.
Juiz(a) do Trabalho, RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA, partes ausentes, observadas as formalidades legais, foi proferida a seguinte SENTENÇA.
ADILSON FELIPE RIBEIRO TEIXEIRA e REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A, partes qualificado(a)s na inicial, apresentaram petição de acordo no Id d8376f8, requerendo homologação. É o relatório.
DECIDE-SE.
HOMOLOGA-SE o acordo firmado pelas partes Id d8376f8, no valor total devido de R$ 15.457,67, em 06 parcelas, ao tempo e modo pactuados.
Deverá a parte autora informar eventual inadimplemento no prazo de 15 (quinze) dias do vencimento, sob pena de quitação tácita.
Mantidas as demais cláusulas, as quais deverão ser rigorosamente observadas.
Dispensado o encaminhamento à PGF por força da Portaria 0176/2010 c/ ofício circular 01/2010-Pres.
TRT/RJ.
Cota previdenciária de R$ 4.952,66 pela ré, que deverá comprovar o pagamento em até 30 dias após a quitação das parcelas do acordo.
Intimem-se.
Cumprido integralmente, dê-se baixa e arquive-se, não cumprido execute-se, cientes as partes de que será iniciada a execução, através de penhora on line, renunciando a ré à citação prevista no artigo 880 da CLT, e observando a autora o disposto no artigo 940 do Código Civil.
Ficam as partes autora intimada do inteiro teor desta sentença com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADILSON FELIPE RIBEIRO TEIXEIRA -
24/02/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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24/02/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON FELIPE RIBEIRO TEIXEIRA
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24/02/2025 16:43
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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24/02/2025 12:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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22/02/2025 23:40
Juntada a petição de Manifestação
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22/02/2025 00:02
Juntada a petição de Acordo
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21/02/2025 23:41
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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20/02/2025 21:02
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON FELIPE RIBEIRO TEIXEIRA
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20/02/2025 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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20/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de ADILSON FELIPE RIBEIRO TEIXEIRA em 19/02/2025
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18/02/2025 10:26
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 281b22b proferida nos autos.
MAMC HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos.
O(a) autor(a) apresentou cálculos de liquidação através da petição de Id nº caaab9a, tendo a ré, devidamente intimada, apresentado impugnações e planilha com os valores que entende devidos na petição de Id nº 6f465fe.
Considera-se como adequados e correspondentes à sentença de mérito prolatada os cálculos apresentados pela ré, tendo em vista que a base e os quantitativos da sobrejornada foram informados corretamente, conforme ficha financeira e controles de frequência anexados, e o determinado no v. acórdão nos autos principais, ou seja, 36 minutos diários de horas in itinere e repercussão no RSR.
HOMOLOGA-SE os cálculos da ré, com as retificações e atualização efetuadas pelo Calculista do Juízo, estando nos limites da coisa julgada, já corrigidos monetariamente e com a incidência de juros legais até o dia 06/02/2025, devidos da seguinte forma: Líquido ao(a) autor(a): R$ 13.981,70; Contribuição previdenciária total: R$ 4.952,66; e Honorários ao Sindicato Assistente: R$ 1.475,97.
TOTAL DEVIDO PELA RÉ: R$ 20.410,33.
Intimem-se as partes a/c dos respectivos advogados (artigos 270 e 273 do NCPC), sendo a ré para pagamento, ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, a teor do art. 880 da CLT.
Havendo pagamento espontâneo, expeçam-se os respectivos alvarás, com os acréscimos legais, intimando-se para ciência da expedição.
Não havendo pagamento espontâneo, nem oferecidos bens em garantia da execução, requeira o(a) autor(a) o que for de seu interesse, em conformidade com o Art. 878 da CLT, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que, com o decurso do prazo de dois anos sem a manifestação do(a) exequente, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente, conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor desta decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A -
13/02/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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13/02/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON FELIPE RIBEIRO TEIXEIRA
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13/02/2025 11:06
Homologada a liquidação
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10/02/2025 20:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/02/2025 18:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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06/02/2025 16:44
Juntada a petição de Impugnação
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06/02/2025 16:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/12/2024 09:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/12/2024 00:29
Decorrido o prazo de ADILSON FELIPE RIBEIRO TEIXEIRA em 13/12/2024
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09/12/2024 09:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/12/2024 14:45
Expedido(a) mandado a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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05/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON FELIPE RIBEIRO TEIXEIRA
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04/12/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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04/12/2024 13:32
Iniciada a liquidação
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04/12/2024 07:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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