TRT1 - 0100700-29.2024.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 896760c proferida nos autos. 3ª Turma Gabinete 33 Relator: GLENER PIMENTA STROPPA RECORRENTE: JOSE DO CARMO DE OLIVEIRA PINHEIRO RECORRIDO: DENIBELA CENTRO DE BELEZA LTDA - ME, FRISEUR CENTRO DE BELEZA LTDA - EPP
Vistos.
Tendo em vista a decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes, Relator para o ARE 1.532.603 (Tema 1.389 do STF), a qual é de ainda maior amplitude que aquela tomada pelo TST no IncJulgRREmbRep-373-67.2017.5.17.0121 (Tema 30), e considerando que, a refutar o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício formulado pela parte autora na presente ação, a parte ré alega prestação de serviços autônoma / por pessoa jurídica (“pejotização”), suspenda-se o feito até que sobrevenha decisão definitiva no processo do STF, ou decisão revogando o sobrestamento estabelecido. JA RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
GLENER PIMENTA STROPPA Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - DENIBELA CENTRO DE BELEZA LTDA - ME - FRISEUR CENTRO DE BELEZA LTDA - EPP -
25/04/2025 10:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/04/2025 09:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/04/2025 10:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de JOSE DO CARMO DE OLIVEIRA PINHEIRO em 15/04/2025
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07/04/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39c8083 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte autora em 03/04/2025 Id. 503414e, sendo este tempestivo, uma vez que a ciência da decisão deu-se em 21/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Custas no valor de R$ 6.644,18, corretamente recolhidas. JANCIR PEREIRA DA COSTA JUNIOR DIRETOR DE SECRETARIA DECISÃO - PJe Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para tomar ciência do(s) recurso(s) interposto(s) e para apresentar contrarrazões em 8 dias.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE DO CARMO DE OLIVEIRA PINHEIRO -
04/04/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) FRISEUR CENTRO DE BELEZA LTDA - EPP
-
04/04/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) DENIBELA CENTRO DE BELEZA LTDA - ME
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04/04/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DO CARMO DE OLIVEIRA PINHEIRO
-
04/04/2025 13:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE DO CARMO DE OLIVEIRA PINHEIRO sem efeito suspensivo
-
04/04/2025 11:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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04/04/2025 11:13
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: f64e048) para Contestação
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04/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de FRISEUR CENTRO DE BELEZA LTDA - EPP em 03/04/2025
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04/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de DENIBELA CENTRO DE BELEZA LTDA - ME em 03/04/2025
-
03/04/2025 12:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/03/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f9264d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV - CONCLUSÃO À luz do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos de declaração aviados, tudo conforme fundamentos acima, que fazem parte integrante deste julgado, apenas para sanar a omissão quanto ao requerimento de aplicação de multa por litigância de má-fé.
Intimem-se as partes. NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DENIBELA CENTRO DE BELEZA LTDA - ME - FRISEUR CENTRO DE BELEZA LTDA - EPP -
19/03/2025 07:15
Expedido(a) intimação a(o) FRISEUR CENTRO DE BELEZA LTDA - EPP
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19/03/2025 07:15
Expedido(a) intimação a(o) DENIBELA CENTRO DE BELEZA LTDA - ME
-
19/03/2025 07:15
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DO CARMO DE OLIVEIRA PINHEIRO
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19/03/2025 07:14
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de JOSE DO CARMO DE OLIVEIRA PINHEIRO
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17/03/2025 10:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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14/03/2025 20:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/03/2025 20:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/03/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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26/02/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) FRISEUR CENTRO DE BELEZA LTDA - EPP
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26/02/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) DENIBELA CENTRO DE BELEZA LTDA - ME
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26/02/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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26/02/2025 16:17
Encerrada a conclusão
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26/02/2025 07:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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26/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de FRISEUR CENTRO DE BELEZA LTDA - EPP em 25/02/2025
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26/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de DENIBELA CENTRO DE BELEZA LTDA - ME em 25/02/2025
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20/02/2025 19:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/02/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de838ee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto e mais o que dos autos consta, decide o juízo do Trabalho da MM. 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, na reclamação trabalhista proposta por JOSÉ DO CARMO DE OLIVEIRA PINHEIRO e em face da reclamada DENIBELA CENTRO DE BELEZA LTDA. - ME e FRISEUR CENTRO DE BELEZA LTDA. - EPP: 1) pronuncio a prescrição das parcelas vencidas antes de 13/06/2019,inclusive em relação ao FGTS, já que é quinquenal, observando-se a data de publicação da decisão do STF (ARE-709212/DF), 13/11/2014, conforme súmula 362 do c.
TST, julgando extinto o processo com resolução do mérito, no particular, nos termos do art. 7º, XXIX da CRFB/88, ressalvados os pedidos de natureza declaratória, uma vez que são imprescritíveis (art. 11, §1º da CLT). 2) no mérito, julgar IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista. Custas pelo reclamante, no valor de R$6.644,18, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$332.209,11.
Arbitro honorários sucumbenciais, no valor de R$16.610,45, equivalente a 5% do valor atribuído à causa, para os advogados das rés, em partes iguais, nos termos do art. 791-A da CLT e da OJ 348 da SDI-I do c.
TST.
Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.
Intimem-se as partes.
Lavre-se esta sentença na forma da lei.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE DO CARMO DE OLIVEIRA PINHEIRO -
11/02/2025 07:38
Expedido(a) intimação a(o) FRISEUR CENTRO DE BELEZA LTDA - EPP
-
11/02/2025 07:38
Expedido(a) intimação a(o) DENIBELA CENTRO DE BELEZA LTDA - ME
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11/02/2025 07:38
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DO CARMO DE OLIVEIRA PINHEIRO
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11/02/2025 07:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 6.644,18
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11/02/2025 07:37
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE DO CARMO DE OLIVEIRA PINHEIRO
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11/02/2025 07:37
Não concedida a assistência judiciária gratuita a DENIBELA CENTRO DE BELEZA LTDA - ME
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11/02/2025 07:37
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE DO CARMO DE OLIVEIRA PINHEIRO
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25/11/2024 22:25
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 08:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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21/11/2024 21:18
Juntada a petição de Razões Finais
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21/11/2024 19:41
Juntada a petição de Razões Finais
-
18/11/2024 22:08
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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05/11/2024 19:28
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2024 12:50
Audiência de instrução realizada (30/10/2024 11:00 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/09/2024 12:51
Audiência de instrução designada (30/10/2024 11:00 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/09/2024 12:23
Audiência de instrução realizada (24/09/2024 10:30 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/09/2024 20:03
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2024 17:47
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2024 17:25
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2024 00:31
Decorrido o prazo de LIDIANE LOPES TAVARES em 17/09/2024
-
12/09/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) FRISEUR CENTRO DE BELEZA LTDA - EPP
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11/09/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE LOPES TAVARES
-
27/08/2024 00:33
Decorrido o prazo de RAFAEL JUNIOR LIMA JUSTINO em 26/08/2024
-
27/08/2024 00:33
Decorrido o prazo de JONATHAN MATHEUS BARROSO BERNARDO em 26/08/2024
-
27/08/2024 00:33
Decorrido o prazo de ROBERTO DE CARVALHO MARTINS em 26/08/2024
-
27/08/2024 00:33
Decorrido o prazo de LIDIANE LOPES TAVARES em 26/08/2024
-
26/08/2024 12:45
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de ROBERTO DE CARVALHO MARTINS em 22/08/2024
-
23/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de RAFAEL JUNIOR LIMA JUSTINO em 22/08/2024
-
23/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de JONATHAN MATHEUS BARROSO BERNARDO em 22/08/2024
-
23/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de LIDIANE LOPES TAVARES em 22/08/2024
-
16/08/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL JUNIOR LIMA JUSTINO
-
16/08/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN MATHEUS BARROSO BERNARDO
-
16/08/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DE CARVALHO MARTINS
-
16/08/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE LOPES TAVARES
-
16/08/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
16/08/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
15/08/2024 17:54
Expedido(a) intimação a(o) FRISEUR CENTRO DE BELEZA LTDA - EPP
-
15/08/2024 17:54
Expedido(a) intimação a(o) DENIBELA CENTRO DE BELEZA LTDA - ME
-
15/08/2024 17:54
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DO CARMO DE OLIVEIRA PINHEIRO
-
15/08/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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15/08/2024 12:05
Audiência de instrução designada (24/09/2024 10:30 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/08/2024 12:05
Audiência de instrução cancelada (17/09/2024 10:30 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/08/2024 15:18
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DE CARVALHO MARTINS
-
13/08/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL JUNIOR LIMA JUSTINO
-
13/08/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN MATHEUS BARROSO BERNARDO
-
13/08/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE LOPES TAVARES
-
13/08/2024 13:14
Audiência de instrução designada (17/09/2024 10:30 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/08/2024 09:33
Audiência una realizada (13/08/2024 09:50 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/08/2024 19:05
Juntada a petição de Contestação
-
12/08/2024 18:31
Juntada a petição de Contestação
-
02/08/2024 15:44
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2024 11:11
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2024 12:05
Audiência una designada (13/08/2024 09:50 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/07/2024 10:37
Audiência una realizada (31/07/2024 09:10 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/07/2024 00:11
Juntada a petição de Contestação
-
30/07/2024 23:02
Juntada a petição de Contestação
-
26/07/2024 21:34
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
26/07/2024 21:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/07/2024 00:59
Decorrido o prazo de ROBERTO DE CARVALHO MARTINS em 22/07/2024
-
23/07/2024 00:59
Decorrido o prazo de LIDIANE LOPES TAVARES em 22/07/2024
-
19/07/2024 20:05
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2024 16:33
Expedido(a) notificação a(o) DENIBELA CENTRO DE BELEZA LTDA - ME
-
18/07/2024 16:33
Expedido(a) notificação a(o) DENIBELA CENTRO DE BELEZA LTDA - ME
-
18/07/2024 16:33
Expedido(a) notificação a(o) DENIBELA CENTRO DE BELEZA LTDA - ME
-
15/07/2024 18:30
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DE CARVALHO MARTINS
-
15/07/2024 18:30
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE LOPES TAVARES
-
02/07/2024 21:23
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
02/07/2024 21:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de FRISEUR CENTRO DE BELEZA LTDA - EPP em 28/06/2024
-
29/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de DENIBELA CENTRO DE BELEZA LTDA - ME em 28/06/2024
-
29/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de JOSE DO CARMO DE OLIVEIRA PINHEIRO em 28/06/2024
-
20/06/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
18/06/2024 19:37
Expedido(a) notificação a(o) FRISEUR CENTRO DE BELEZA LTDA - EPP
-
18/06/2024 19:37
Expedido(a) notificação a(o) DENIBELA CENTRO DE BELEZA LTDA - ME
-
18/06/2024 19:37
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DO CARMO DE OLIVEIRA PINHEIRO
-
13/06/2024 22:06
Audiência una designada (31/07/2024 09:10 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/06/2024 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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