TST - 0011744-65.2015.5.01.0243
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Dora Maria da Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78ec30e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO E IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO 1 - RELATÓRIO Houve Impugnação à Sentença de Liquidação.
E Embargos à Execução.
As partes se manifestaram reciprocamente.
Juízo garantido através de depósito - #id:f3b9700.
Incidentes tempestivos.
Sem mais provas, passa-se à apreciação do mérito. 2 – FUNDAMENTAÇÃO EMBARGOS À EXECUÇÃO * DO CÁLCULO DO CTVA O Exequente já demonstrou a forma como apurou a média do CTVA na manifestação #id:3642db9.
Improcedentes os embargos, no particular. * DO LIMITE DO CÁLCULO DA INCORPORAÇÃO Sustenta a Ré que os valores de CTVA devem ser apurados até julho/2020. Com razão. A parcela em questão foi implementada em folha na data de 01/08/2020, de modo que incorreta a apuração feita pelo autor até a data de outubro/2021. Procedentes os embargos, no particular. * DOS REFLEXOS EM HE PAGAS Afirma a Embargante a incorreção da apuração feita dos reflexos em horas extras pagas ante a ausência dos quantitativos. Com razão. A planilha deverá ser retificada para fazer constar os quantitativos das horas extras. Procedentes os embargos, no particular. * DA BASE DE CÁLCULO DAS HE Aduz a ré que o Autor incluiu indevidamente a CTVA na base de cálculo das horas extras. Sem razão. Consta na coisa julgada a inclusão da referida parcela na base de cálculo das horas extras a partir de 11/05/2015. Improcedentes os embargos, no particular. * DO QUANTITATIVO DE HE E INTERVALAR Assiste razão à Embargante. A planilha deverá ser retificada para excluir os períodos de substituição de gerente geral, os feriados e as licenças. Procedentes os embargos, no particular. * DO REFLEXO DE HE EM PLR Afirma, ainda, a Ré que o reflexo em PLR está majorado e ressalta a ausência de explicação nos cálculos do autor da metodologia aplicada. O reflexo deverá ser apurado na forma constante da CCT. Procedentes os embargos, no particular. * DO INSS EMPREGADOR A Executada limitou-se a impugnar o percentual utilizado pelo autor de forma genérica, sem demonstrar as supostas diferenças nos valores ou mesmo a metodologia de cálculo que entende correta. Improcedentes os embargos, no particular. * DA ATUALIZAÇÃO DO SALDO REMANESCENTE Por fim, afirma a Embargante que a atualização do saldo remanescente foi feita de forma equivocada, majorando os valores devidos. Com razão. Por se tratar de cálculo com juros decrescentes, a metodologia utilizada pelo exequente majorou os valores devidos. A dedução do valor pago em 08/11/2021 deverá ser refeita. Procedentes os embargos, no particular. IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO * DO LIMITE TEMPORAL DA APURAÇÃO Afirma o Autor que o limite da apuração está equivocado, tendo em vista que não houve a incorporação do CTVA. Sem razão. A referida parcela foi incorporada em 01/08/2020, conforme tópico acima. Improcedente a impugnação. 3 - DISPOSITIVO Em face do acima exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos nos EMBARGOS À EXECUÇÃO, conforme fundamentação supra.
Custas no valor de R$ 44,26, pelo Executado, na forma do art. 789-A, V, da CLT, dispensado do recolhimento.
Dê-se ciência às partes.
Decorrido o prazo in albis, intime-se a Ré para juntar os cálculos retificados e atualizados, no prazo de 08 dias.
Vindo o cálculo, dê-se vista ao Autor por 08 dias, na forma do art. 879 da CLT.
Após, à Contadoria para verificação. \cf ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JEANINE ARAUJO FREITAS SOARES -
25/06/2020 12:27
Baixa Definitiva
-
25/06/2020 10:53
Transitado em Julgado em 25.06.2020
-
01/06/2020 07:00
Publicado acórdão em 01.06.2020.
-
27/05/2020 09:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/05/2020 07:00
Inclusão em Pauta
-
05/05/2020 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 05.05.2020.
-
04/05/2020 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
28/02/2020 07:29
Conclusos para julgamento
-
27/02/2020 18:38
Conclusos para julgamento
-
27/02/2020 18:36
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Embargos de Declaração Cível, classe_anterior: Recurso de Revista com Agravo
-
14/02/2020 23:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/02/2020 07:00
Publicado acórdão em 10.02.2020.
-
05/02/2020 09:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
27/01/2020 07:00
Inclusão em Pauta
-
24/01/2020 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 24.01.2020.
-
22/01/2020 07:00
Publicado certidão_de_julgamento em 22.01.2020.
-
14/01/2020 18:35
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Recurso de Revista com Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
18/12/2019 09:00
Conhecido o recurso de JEANINE ARAÚJO FREITAS SOARES e provido
-
09/12/2019 07:00
Inclusão em Pauta
-
06/12/2019 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 06.12.2019.
-
05/12/2019 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
16/09/2019 15:28
Conclusos para julgamento
-
16/09/2019 15:09
Distribuído por sorteio
-
03/09/2019 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
21/05/2019 09:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
17/05/2019 12:27
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2019
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100851-42.2023.5.01.0243
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Simone Faustino Torres
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/10/2023 10:38
Processo nº 0101511-08.2024.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Edson Jose de Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/12/2024 17:53
Processo nº 0100811-17.2024.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Herbe de Almeida Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/07/2024 15:37
Processo nº 0101252-49.2018.5.01.0491
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Merian do Nascimento Parisio
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/10/2018 14:59
Processo nº 0100784-93.2017.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Denis Goncalves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/05/2017 15:24