TRT1 - 0100585-55.2023.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUCIO ANTONIO DE ANDRADE em 16/07/2025
-
13/07/2025 15:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/07/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
01/07/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
01/07/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO ANTONIO DE ANDRADE
-
01/07/2025 12:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
01/07/2025 12:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCIO ANTONIO DE ANDRADE sem efeito suspensivo
-
17/06/2025 15:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
17/06/2025 15:40
Encerrada a conclusão
-
17/06/2025 15:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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16/06/2025 16:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/06/2025 09:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/06/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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03/06/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO ANTONIO DE ANDRADE
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03/06/2025 17:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUCIO ANTONIO DE ANDRADE
-
28/05/2025 10:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NIKOLAI NOWOSH
-
27/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 26/05/2025
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19/05/2025 09:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/05/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 332d6d1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, DECIDO.
Pronuncio a prescrição quinquenal e julgo extinto o processo com resolução do mérito em relação às pretensões anteriores a 09.02.2018, na forma do artigo 487, II, do CPC, inclusive em relação aos reflexos, tendo em vista que a prescrição do pedido acessório acompanha a do principal.
Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por LUCIO ANTONIO DE ANDRADE, em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - "COMLURB", para condenar a reclamada ao cumprimento das seguintes obrigações, na forma da fundamentação precedente, que passa a integrar o presente dispositivo: - pagamento de "tíquete refeição extra", especificamente pela prestação de labor aos domingos e feriados, entre o termo inicial do período imprescrito e a data da apresentação da defesa (27.11.2023), observados os parâmetros indicados no capítulo próprio.
Tais pagamentos devem ser feitos com juros e correção monetária, conforme se apurar em regular liquidação (parcelas constantes e deferidas na fundamentação precedente, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo).
Considerando a natureza indenizatória do crédito deferido, deixo de determinar os recolhimentos previdenciários e fiscais.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Defiro o requerimento de gratuidade de Justiça formulado pelo reclamante.
Condeno a reclamada ao pagamento dos honorários sucumbenciais, no percentual de 5% sobre o valor da condenação, a ser apurado em liquidação.
Considerando a sucumbência recíproca, condeno o reclamante ao pagamento dos honorários sucumbenciais, no valor ora arbitrado de R$2.000,00, com fulcro no art. 791-A, §3º, da CLT e nos demais fundamentos acima indicados.
As obrigações decorrentes da sucumbência do autor ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos, na forma indicada na fundamentação.
Custas pela reclamada, no importe de R$80,00, calculadas sobre o valor da condenação ora estimado em R$4.000,00.
Intimem-se as partes.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUCIO ANTONIO DE ANDRADE -
09/05/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
09/05/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO ANTONIO DE ANDRADE
-
09/05/2025 16:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
-
09/05/2025 16:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCIO ANTONIO DE ANDRADE
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09/05/2025 16:19
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIO ANTONIO DE ANDRADE
-
02/04/2025 18:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
-
31/03/2025 15:01
Juntada a petição de Razões Finais
-
18/03/2025 12:51
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/03/2025 09:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/03/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d18bd0f proferido nos autos.
Reconsidero o previsto na certidão anterior, visto que, excepcionalmente, a pauta do dia será telepresencial.
Portanto, a audiência de instrução ocorrerá de acordo com as informações constantes no despacho de Id bda7211, incluindo o link, forma de intimação das testemunhas (art. 455 do CPC) e que as partes deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. Notifiquem-se as partes por DEJT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
07/03/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
07/03/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO ANTONIO DE ANDRADE
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07/03/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
06/03/2025 13:02
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/03/2025 09:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/03/2025 13:02
Audiência de instrução cancelada (18/03/2025 09:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
22/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100585-55.2023.5.01.0049 RECLAMANTE: LUCIO ANTONIO DE ANDRADE RECLAMADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): LUCIO ANTONIO DE ANDRADE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da certidão de #id:d066e0a, abaixo transcrita: "As audiências serão realizadas na modalidade presencial, com fulcro no art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, bem como com base no art. 765 da CLT.
Imperioso mencionar que a presente determinação encontra-se em conformidade com o decidido pela Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho em 11 de abril de 2023 na consulta administrativa nº 0000077-5.2023.2.00.0500.
Isto porque, após mais de três anos realizando audiências telepresenciais, ficou claro que partes e testemunhas não possuem, via de regra, condições técnicas e materiais para participação de forma adequada em audiências telepresenciais, ocasionando inúmeros adiamentos e atrasos de audiência, o que vai de encontro ao princípio da celeridade e agilidade do processo.
No mais, ressalto que a determinação em questão obedece, inclusive, ao disposto no art. 813 da CLT, segundo o qual “as audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente”.
Além disso, compete ao magistrado velar pela prestação jurisdicional no menor tempo possível, o que pode ser obtido por meio de realização de audiências na modalidade presencial, evitando-se, assim, os inúmeros adiamentos acima mencionados.
Atentem as partes para o disposto no art. 5º, parágrafo 3º, da Resolução CNJ nº 354/2020, no sentido de que constitui ônus dos requerentes o comparecimento na sede do juízo em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência.
Assim, determino que a realização da audiência seja feita na modalidade presencial.
Intime-se para ciência e aguarde-se a audiência." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
IGOR DE MELO GARCIA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIO ANTONIO DE ANDRADE -
05/02/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
05/02/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO ANTONIO DE ANDRADE
-
05/02/2025 13:46
Audiência de instrução designada (18/03/2025 09:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/02/2025 13:46
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (18/03/2025 09:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/09/2024 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
06/09/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO ANTONIO DE ANDRADE
-
06/09/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
06/09/2024 11:32
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/03/2025 09:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/09/2024 11:32
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (18/03/2025 09:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/06/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
19/06/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
18/06/2024 07:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
18/06/2024 07:45
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO ANTONIO DE ANDRADE
-
18/06/2024 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
14/06/2024 10:49
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/03/2025 09:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/06/2024 09:41
Encerrada a conclusão
-
01/04/2024 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
09/03/2024 00:29
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 08/03/2024
-
08/03/2024 12:48
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
01/03/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
29/02/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
29/02/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) LUCIO ANTONIO DE ANDRADE
-
29/02/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
29/02/2024 14:45
Encerrada a conclusão
-
24/01/2024 07:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
14/12/2023 10:45
Juntada a petição de Réplica
-
14/12/2023 10:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/11/2023 09:17
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/11/2023 09:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/11/2023 13:45
Juntada a petição de Contestação
-
21/11/2023 23:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/07/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
-
26/07/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 10:27
Expedido(a) notificação a(o) LUCIO ANTONIO DE ANDRADE
-
25/07/2023 10:27
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
24/07/2023 10:49
Audiência inicial por videoconferência designada (29/11/2023 09:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/07/2023 10:49
Audiência inicial por videoconferência cancelada (06/02/2024 08:20 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/06/2023 01:18
Audiência inicial por videoconferência designada (06/02/2024 08:20 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/06/2023 01:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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