TRT1 - 0100702-51.2024.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 18:31
Arquivados os autos definitivamente
-
26/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 25/06/2025
-
26/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de FABIOLA SILVA DE ASSIS em 25/06/2025
-
10/06/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
09/06/2025 22:08
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
09/06/2025 22:08
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA SILVA DE ASSIS
-
09/06/2025 22:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
09/06/2025 21:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
03/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de FABIOLA SILVA DE ASSIS em 02/06/2025
-
19/05/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA SILVA DE ASSIS
-
14/05/2025 14:06
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 2.527,32)
-
14/05/2025 14:06
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 624,76)
-
14/05/2025 14:06
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 3.437,45)
-
14/05/2025 14:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 24.605,69)
-
26/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 25/04/2025
-
26/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de FABIOLA SILVA DE ASSIS em 25/04/2025
-
10/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
09/04/2025 21:31
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
09/04/2025 21:31
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA SILVA DE ASSIS
-
09/04/2025 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
04/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 03/04/2025
-
04/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de FABIOLA SILVA DE ASSIS em 03/04/2025
-
26/03/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
25/03/2025 11:13
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
25/03/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA SILVA DE ASSIS
-
25/03/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
24/03/2025 17:58
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3956ab4 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos e etc.
Com fulcro no princípio da boa-fé processual, defiro a dilação de prazo requerida pela ré (id 1e1ca9c), por mais 05 dias, a contar da publicação do presente.
Cumpre registrar, contudo, que tal requerimento sem a real intenção de cumprir com a obrigação, poderá caracterizar litigância de má-fé.
Transcorrido in albis, ative-se o SISBAJUD.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 14 de março de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA -
14/03/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
14/03/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA SILVA DE ASSIS
-
14/03/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 13:33
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
14/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de FABIOLA SILVA DE ASSIS em 13/03/2025
-
13/03/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 476916e proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos e etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença líquida, bem como em razão da parte Ré estar devidamente representada por advogado, por meio deste, fica a mesma citada para pagar ou garantir a execução, em 48 horas, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT, a importância de R$ 31.862,76.
In albis, ative-se o SISBAJUD.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 07 de março de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIOLA SILVA DE ASSIS -
07/03/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
07/03/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA SILVA DE ASSIS
-
07/03/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
07/03/2025 13:28
Iniciada a execução
-
07/03/2025 13:28
Transitado em julgado em 28/02/2025
-
01/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 28/02/2025
-
01/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de FABIOLA SILVA DE ASSIS em 28/02/2025
-
17/02/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 325c125 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc.
Conhecem-se dos embargos declaratórios opostos pela ré (id 6a9d84a), pois tempestivos.
Intimada, a autora apresentou contestação (id d8a0b41).
Após, os autos vieram conclusos para julgamento. 1.
DEDUÇÃO DO VALOR DEVIDO PELO DE CUJUS Com razão a embargante.
De fato, não consta da planilha de cálculos o desconto autorizado na sentença, limitado a R$ 3.960,00, o que se acrescentará à planilha a ser lançada com esta sentença.
ANTE O EXPOSTO, o Juiz do Trabalho da 1ª Vara de Resende conhece dos embargos declaratórios opostos pela ré, pois tempestivos, para, no mérito, DAR-LHES provimento, na forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante da sentença.
Integram a presente sentença, para todos os efeitos legais, os cálculos de liquidação, em tabela anexa oriunda da utilização de PJE-CALC, a qual integra a presente decisão para TODOS os fins, refletindo o quantum debeatur neste feito, sem prejuízo de posteriores atualizações e incidência de juros e multas.
As partes estão expressamente advertidas de que em caso de interposição de recurso ordinário deverão impugnar de forma específica os cálculos apresentados, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo de 8 (oito) dias após a publicação, sem interposição de recurso, pagamento ou garantia do Juízo, execute-se, independentemente de nova intimação/citação.
Intimem-se as partes. RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIOLA SILVA DE ASSIS -
14/02/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
14/02/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA SILVA DE ASSIS
-
14/02/2025 11:16
Acolhidos os Embargos de Declaração de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
10/02/2025 11:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
05/02/2025 20:50
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/02/2025 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA SILVA DE ASSIS
-
30/01/2025 16:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/12/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
18/12/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
17/12/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA SILVA DE ASSIS
-
17/12/2024 10:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 716,87
-
17/12/2024 10:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FABIOLA SILVA DE ASSIS
-
28/11/2024 15:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
26/11/2024 16:00
Juntada a petição de Razões Finais
-
25/11/2024 13:08
Juntada a petição de Réplica
-
19/11/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
19/11/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA SILVA DE ASSIS
-
18/11/2024 20:54
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/11/2024 14:30 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
14/11/2024 17:59
Juntada a petição de Contestação
-
02/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 01/10/2024
-
02/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de FABIOLA SILVA DE ASSIS em 01/10/2024
-
20/09/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
20/09/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 19:57
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
19/09/2024 19:57
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA SILVA DE ASSIS
-
19/09/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
19/09/2024 13:37
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/11/2024 14:30 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
19/09/2024 13:37
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (23/01/2025 14:25 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
12/09/2024 18:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de FABIOLA SILVA DE ASSIS em 09/09/2024
-
30/08/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
29/08/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
29/08/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA SILVA DE ASSIS
-
29/08/2024 15:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/01/2025 14:25 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
29/08/2024 15:28
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (23/01/2025 14:25 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
29/08/2024 13:37
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (23/01/2025 14:25 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
29/08/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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