TRT1 - 0100768-26.2023.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 14:44
Arquivados os autos definitivamente
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17/03/2025 14:44
Transitado em julgado em 12/03/2025
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13/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de PEDRO PAULO DA SILVA JUNIOR PEIXARIA em 12/03/2025
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13/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de VIVIANE MOTTA GOMES em 12/03/2025
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21/02/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbfc9e1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por VIVIANE MOTTA GOMES em face do réu, na forma da fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo, como se aqui estivesse transcrita.
Diante dos ditames do art. 791-A da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/17), fixo em favor do patrono da ré o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 5 % sobre o valor da causa, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. Custas pela reclamante, no importe de R$ 525,11, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 26.255,70), das quais fica isenta em razão da gratuidade de justiça. FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO PAULO DA SILVA JUNIOR PEIXARIA -
05/02/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO PAULO DA SILVA JUNIOR PEIXARIA
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05/02/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE MOTTA GOMES
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05/02/2025 17:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 525,11
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05/02/2025 17:40
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VIVIANE MOTTA GOMES
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16/01/2025 08:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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27/11/2024 09:20
Audiência de instrução realizada (25/11/2024 09:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/11/2024 21:26
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2024 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2024 07:50
Audiência de instrução designada (25/11/2024 09:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/03/2024 16:18
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (25/03/2024 14:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/03/2024 11:09
Juntada a petição de Contestação
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25/03/2024 11:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/01/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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19/01/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
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18/01/2024 11:30
Expedido(a) notificação a(o) VIVIANE MOTTA GOMES
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18/01/2024 11:30
Expedido(a) notificação a(o) PEDRO PAULO DA SILVA JUNIOR PEIXARIA
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18/01/2024 11:23
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/03/2024 14:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/01/2024 11:23
Audiência inicial por videoconferência cancelada (29/02/2024 14:20 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/08/2023 16:53
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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19/08/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
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19/08/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
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18/08/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 23:14
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE MOTTA GOMES
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17/08/2023 23:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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17/08/2023 14:30
Expedido(a) notificação a(o) VIVIANE MOTTA GOMES
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17/08/2023 14:30
Expedido(a) notificação a(o) PEDRO PAULO DA SILVA JUNIOR PEIXARIA
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16/08/2023 18:50
Audiência inicial por videoconferência designada (29/02/2024 14:20 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/08/2023 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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