TRT1 - 0101261-07.2023.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 12:25
Arquivados os autos definitivamente
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28/03/2025 12:25
Ajustado o andamento processual para inclusão em 06/03/2025 20:53 do movimento Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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28/03/2025 12:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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28/03/2025 12:25
Excluído de 06/03/2025 20:53 o movimento Extinto com resolução do mérito o incidente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de NOVA ESPERANCA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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21/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de NOVA ESPERANCA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 20/03/2025
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18/03/2025 12:04
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 10:08
Expedido(a) ofício a(o) MARCIELE PEREIRA DOS SANTOS
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07/03/2025 08:58
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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06/03/2025 20:54
Expedido(a) intimação a(o) NOVA ESPERANCA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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06/03/2025 20:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCIELE PEREIRA DOS SANTOS
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06/03/2025 17:09
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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06/03/2025 17:09
Encerrada a conclusão
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06/03/2025 17:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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06/03/2025 17:08
Encerrada a conclusão
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06/03/2025 17:00
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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06/03/2025 17:00
Encerrada a conclusão
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06/03/2025 17:00
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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06/03/2025 17:00
Encerrada a conclusão
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06/03/2025 16:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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06/03/2025 16:55
Encerrada a conclusão
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06/03/2025 16:55
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 82,20)
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06/03/2025 16:55
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 254,68)
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06/03/2025 16:55
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 100,00)
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06/03/2025 16:55
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 76,36)
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06/03/2025 16:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.392,62)
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27/02/2025 13:39
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 08:19
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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25/02/2025 14:17
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 7940fe1) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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20/02/2025 10:00
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101261-07.2023.5.01.0080 : MARCIELE PEREIRA DOS SANTOS : NOVA ESPERANCA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA DESTINATÁRIO(S): MARCIELE PEREIRA DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para indicar meios inéditos e eficazes de prosseguir com a execução, no prazo de 10 dias.
Caso pretenda a desconsideração da personalidade jurídica, deverá observar o procedimento disposto no artigo 855-A da CLT, bem como deverá apresentar requerimento expresso.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
FERNANDA SOARES MARTINS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIELE PEREIRA DOS SANTOS -
17/02/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCIELE PEREIRA DOS SANTOS
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09/02/2025 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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11/12/2024 19:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/11/2024 08:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/11/2024 21:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/11/2024 21:18
Expedido(a) mandado a(o) NOVA ESPERANCA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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08/11/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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29/10/2024 14:39
Juntada a petição de Manifestação
-
30/09/2024 10:57
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
27/09/2024 07:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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27/09/2024 07:52
Encerrada a conclusão
-
27/09/2024 07:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
27/09/2024 07:51
Iniciada a execução
-
27/09/2024 07:51
Encerrada a conclusão
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26/09/2024 00:32
Decorrido o prazo de MARCIELE PEREIRA DOS SANTOS em 25/09/2024
-
20/09/2024 00:36
Decorrido o prazo de NOVA ESPERANCA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 19/09/2024
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19/09/2024 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
16/09/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
16/09/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) NOVA ESPERANCA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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13/09/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCIELE PEREIRA DOS SANTOS
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13/09/2024 11:48
Homologada a liquidação
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13/09/2024 11:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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11/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de NOVA ESPERANCA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 10/09/2024
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11/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de MARCIELE PEREIRA DOS SANTOS em 10/09/2024
-
28/08/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
28/08/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) NOVA ESPERANCA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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27/08/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCIELE PEREIRA DOS SANTOS
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13/08/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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13/08/2024 12:06
Iniciada a liquidação
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13/08/2024 12:05
Transitado em julgado em 12/08/2024
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13/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de NOVA ESPERANCA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 12/08/2024
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13/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de MARCIELE PEREIRA DOS SANTOS em 12/08/2024
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31/07/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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31/07/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) NOVA ESPERANCA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
-
30/07/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCIELE PEREIRA DOS SANTOS
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30/07/2024 12:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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30/07/2024 12:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCIELE PEREIRA DOS SANTOS
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30/07/2024 12:55
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCIELE PEREIRA DOS SANTOS
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20/06/2024 11:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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20/06/2024 10:52
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (19/06/2024 11:00 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/06/2024 10:13
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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19/06/2024 07:35
Juntada a petição de Contestação
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19/06/2024 07:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de NOVA ESPERANCA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 04/03/2024
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20/02/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARCIELE PEREIRA DOS SANTOS em 19/02/2024
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28/01/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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26/01/2024 13:02
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
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24/01/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
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23/01/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) NOVA ESPERANCA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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23/01/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCIELE PEREIRA DOS SANTOS
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23/01/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCIELE PEREIRA DOS SANTOS
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22/01/2024 15:48
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (19/06/2024 11:00 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/01/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 19:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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11/01/2024 18:21
Audiência inicial cancelada (09/07/2024 09:40 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/12/2023 13:44
Audiência inicial designada (09/07/2024 09:40 - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/12/2023 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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