TRT1 - 0101121-68.2024.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 13:07
Arquivados os autos definitivamente
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25/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de KROMBERG & SCHUBERT DO BRASIL LTDA. em 24/03/2025
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25/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO OLIVEIRA PFAFF em 24/03/2025
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14/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO OLIVEIRA PFAFF em 13/03/2025
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11/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d22b84 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Diante do que consta nos autos, tem-se que cumprido o acordo.
Assim, cumpridas as obrigações, julgo extinta a presente execução.
Determina-se à Secretaria a certificação, quanto: à retirada de restrições, caso incluídas (BNDT, SERASA, RENAJUD e CNIB);à ausência de saldo e/ou créditos não sacados pelas partes.
Destaca-se que já lançado o pagamento do valor principal.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KROMBERG & SCHUBERT DO BRASIL LTDA. -
10/03/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) KROMBERG & SCHUBERT DO BRASIL LTDA.
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10/03/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO OLIVEIRA PFAFF
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10/03/2025 11:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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10/03/2025 10:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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10/03/2025 10:33
Encerrada a conclusão
-
10/03/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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10/03/2025 10:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/03/2025 10:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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10/03/2025 10:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 25.000,00)
-
10/03/2025 10:31
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/03/2025 10:31
Iniciada a liquidação
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10/03/2025 08:54
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 03:49
Decorrido o prazo de KROMBERG & SCHUBERT DO BRASIL LTDA. em 06/03/2025
-
07/03/2025 03:49
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO OLIVEIRA PFAFF em 06/03/2025
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24/02/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ced8bda proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA O autor RECLAMANTE: LUIZ FERNANDO OLIVEIRA PFAFF e a Reclamada KROMBERG & SCHUBERT DO BRASIL LTDA., CNPJ: 03.***.***/0001-90 apresentaram petição de avença, id ee59d13 , requerendo a homologação pelo Juízo.
Passo a analisar.
Dispensada a realização da audiência, com base no §7º do artigo 3º do Ato Conjunto 02/2020 deste Eg.
Tribunal.
Verifica o Juízo que a proposta de acordo preenche os requisitos legais.
Assim, HOMOLOGA-SE A AVENÇA, para que surta seus legais efeitos, cabendo ao Patrono do Autor denunciar eventual inadimplência, no prazo de 10 dias, valendo o silêncio como recibo tácito.
Multa de 30%, no caso de inadimplência, sobre o valor remanescente, em caso de insuficiência de crédito.
Diante da natureza das verbas e do valor do acordo, desnecessária a manifestação do INSS.
Ante o acordo, susta-se o comando de realização de perícia médica.
Custas de R$500,00 , pela parte autora, calculadas sobre o valor R$25.000,00, dispensada.
Cumprido o acordo, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KROMBERG & SCHUBERT DO BRASIL LTDA. -
21/02/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) KROMBERG & SCHUBERT DO BRASIL LTDA.
-
21/02/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO OLIVEIRA PFAFF
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21/02/2025 14:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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21/02/2025 14:00
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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21/02/2025 10:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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20/02/2025 19:32
Juntada a petição de Acordo
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13/02/2025 11:58
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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12/02/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE ATOrd 0101121-68.2024.5.01.0522 RECLAMANTE: LUIZ FERNANDO OLIVEIRA PFAFF RECLAMADO: KROMBERG & SCHUBERT DO BRASIL LTDA.
O feito aguarda o prazo comum de 15 dias concedidos em ata, ID.a727a60.
RESENDE/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
VANDA KIYOMI IWAMURA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FERNANDO OLIVEIRA PFAFF -
11/02/2025 07:45
Expedido(a) intimação a(o) KROMBERG & SCHUBERT DO BRASIL LTDA.
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11/02/2025 07:45
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO OLIVEIRA PFAFF
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10/02/2025 16:35
Audiência una realizada (10/02/2025 09:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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04/02/2025 12:33
Decorrido o prazo de KROMBERG & SCHUBERT DO BRASIL LTDA. em 03/02/2025
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04/02/2025 12:33
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO OLIVEIRA PFAFF em 03/02/2025
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04/02/2025 12:26
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO OLIVEIRA PFAFF em 03/02/2025
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21/01/2025 15:37
Juntada a petição de Contestação
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21/01/2025 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 11:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/01/2025 10:36
Expedido(a) notificação a(o) KROMBERG & SCHUBERT DO BRASIL LTDA.
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14/01/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) KROMBERG & SCHUBERT DO BRASIL LTDA.
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14/01/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO OLIVEIRA PFAFF
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14/01/2025 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO OLIVEIRA PFAFF
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13/01/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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19/12/2024 17:20
Audiência una designada (10/02/2025 09:00 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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19/12/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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