TRT1 - 0101089-02.2024.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 15:53
Arquivados os autos definitivamente
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15/06/2025 15:53
Transitado em julgado em 22/05/2025
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23/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 22/05/2025
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08/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/05/2025
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08/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de SANT'COSTA LIMPEZA E TERCEIRIZACAO LTDA em 07/05/2025
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08/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DA SILVA CARNEIRO em 07/05/2025
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23/04/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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23/04/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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17/04/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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17/04/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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17/04/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) SANT'COSTA LIMPEZA E TERCEIRIZACAO LTDA
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17/04/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DA SILVA CARNEIRO
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17/04/2025 13:09
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 913,41
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17/04/2025 13:09
Extinto o processo por homologação de desistência
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17/04/2025 13:09
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ CLAUDIO DA SILVA CARNEIRO
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17/04/2025 12:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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15/04/2025 10:37
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 12:06
Juntada a petição de Manifestação (SUBSTABELECIMENTO)
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28/03/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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28/03/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101089-02.2024.5.01.0025 : LUIZ CLAUDIO DA SILVA CARNEIRO : SANT'COSTA LIMPEZA E TERCEIRIZACAO LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S):LUIZ CLAUDIO DA SILVA CARNEIRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação sobre a documentação Id #id:3c92b80.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
WANESSA BARROS DIAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CLAUDIO DA SILVA CARNEIRO -
26/03/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DA SILVA CARNEIRO
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25/03/2025 12:16
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (25/03/2025 08:25 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/03/2025 19:23
Juntada a petição de Contestação
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24/03/2025 18:10
Juntada a petição de Contestação
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23/03/2025 16:55
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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17/03/2025 11:28
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/03/2025
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26/02/2025 00:57
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/02/2025
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21/02/2025 16:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/02/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101089-02.2024.5.01.0025 RECLAMANTE: LUIZ CLAUDIO DA SILVA CARNEIRO RECLAMADO: SANT'COSTA LIMPEZA E TERCEIRIZACAO LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): LUIZ CLAUDIO DA SILVA CARNEIRO NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una (rito sumaríssimo) - Sala "44 VT RJ": 25/03/2025 08:25 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 7º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Atenção: Conquanto conste "Audiência por Videoconferência" em razão de eventual marcação no sistema, resta esclarecido que as partes devem se atentar quanto ao item 9 desta notificação. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) Os advogados deverão intimar as testemunhas do dia a horário da audiência designada, caso queiram ouvi-las, na forma do artigo 455 do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária. A inércia na comprovação do convite de testemunhas implicará a desistência da inquirição (parágrafo 3o. do artigo 455 do CPC, de aplicação subsidiária) 9) A sessão de audiência será, em regra, realizada de forma PRESENCIAL. Apenas na hipótese de RESIDÊNCIA de PARTES/TESTEMUNHAS fora da Cidade do Rio de Janeiro, com a devida COMPROVAÇÃO, restará autorizada a participação destas de forma telepresencial (artigos 385, parágrafo 3o., e 453, parágrafo 1o., ambos do CPC, de aplicação subsidiária), devendo advogados NECESSARIAMENTE comparecer de forma PRESENCIAL.
Caso a parte autora, na petição inicial, tenha feito opção expressa pelo Juízo 100% Digital, a reclamada poderá se opor, no prazo de 05 dias, contados do recebimento desta notificação, entendendo-se o silêncio como concordância tácita, na forma do Ato Conjunto nº15 de 2021, deste Regional.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Notificação Notificação 25021311090042300000220653044 Notificação Notificação 25021311085922800000220653038 Notificação Notificação 25021311085809300000220653034 ALEXSANDRO TEST Documento Diverso 24120216235630300000216510033 Manifestação Manifestação 24120216234701900000216510005 Procuração Procuração 24100309500760000000211843776 6ª Alt - Contrato Social - SantCosta - Contrato Social 24100309500735500000211843775 Habilitação Solicitação de Habilitação 24100309494601400000211843741 PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO Procuração 24092317165302300000210943334 Manifestação Manifestação 24092317160611000000210943202 Intimação Intimação 24091616204032700000210380060 Despacho Despacho 24091611244499000000210326389 Decisão Decisão 24091609461071000000210309095 CR (5) Documento Diverso 24091218585259100000210152484 7.
CERTIDÃO NASCIMENTO FILHOS Documento Diverso 24091218585242700000210152483 04.
HOLERITE Contracheque/Recibo de Salário 24091218585210000000210152482 3.1 CTPS DIGITAL Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24091218585186600000210152481 02.2 RG Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 24091218585153600000210152480 02.
PROC E DECLA Procuração 24091218585122500000210152479 Petição Inicial Petição Inicial 24091218565036600000210152368 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
VALERIA LUIZA COUTINHO CASTRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CLAUDIO DA SILVA CARNEIRO -
13/02/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DA SILVA CARNEIRO
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13/02/2025 11:09
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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13/02/2025 11:09
Expedido(a) notificação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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13/02/2025 11:09
Expedido(a) notificação a(o) SANT'COSTA LIMPEZA E TERCEIRIZACAO LTDA
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03/12/2024 10:22
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 09:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/10/2024 12:59
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/10/2024 12:59
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (25/03/2025 08:25 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/10/2024 12:59
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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23/09/2024 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DA SILVA CARNEIRO
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16/09/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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16/09/2024 10:21
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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16/09/2024 09:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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12/09/2024 18:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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