TRT1 - 0101162-76.2024.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 12:39
Arquivados os autos definitivamente
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14/03/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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14/03/2025 14:37
Transitado em julgado em 13/03/2025
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14/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de MERIANE LAURINDO GOMES em 13/03/2025
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14/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARIA CLARA MATTOSO CHAGAS MARTINS em 13/03/2025
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24/02/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d930ec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, julgo procedentes os embargos de terceiro opostos por Maria Clara Mattoso Chagas Martins, para determinar a desconstituição da penhora efetuada nos autos do processo principal, nº 0094300-37.1997.5.01.0282, nos termos da fundamentação supra.
Custas pela embargada no importe de R$ 44,26 (art. 879-A, da CLT), dispensada.
Intimem-se. EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA CLARA MATTOSO CHAGAS MARTINS -
21/02/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) MERIANE LAURINDO GOMES
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21/02/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLARA MATTOSO CHAGAS MARTINS
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21/02/2025 09:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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21/02/2025 09:56
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de MARIA CLARA MATTOSO CHAGAS MARTINS
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21/02/2025 09:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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21/02/2025 09:42
Encerrada a conclusão
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17/02/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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31/01/2025 00:29
Decorrido o prazo de MERIANE LAURINDO GOMES em 30/01/2025
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31/01/2025 00:29
Decorrido o prazo de MARIA CLARA MATTOSO CHAGAS MARTINS em 30/01/2025
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17/12/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) MERIANE LAURINDO GOMES
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16/12/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLARA MATTOSO CHAGAS MARTINS
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16/12/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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16/12/2024 08:35
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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16/12/2024 08:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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29/11/2024 12:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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