TRT1 - 0100572-56.2023.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 15:37
Arquivados os autos definitivamente
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05/08/2025 15:32
Transitado em julgado em 18/07/2025
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23/07/2025 11:50
Recebidos os autos para prosseguir
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14/05/2025 08:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/04/2025 12:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/03/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d705a4 proferida nos autos.
Certidão Certifico, em cumprimento ao disposto no artigo 22º do Provimento 01/2014 da Corregedoria, que a parte autora tomou ciência da Sentença de ID. 48171e7, através da intimação publicada no dia 05/02/2025 (ID. def09b2).
Certifico ainda que, o Recurso Ordinário do autor (ID. 2e7d6a0) foi interposto tempestivamente no dia 27/02/2025, isenta de preparo recursal.
Certifico, ainda, que não há irregularidade de representação quanto ao mesmo eis que a procuração se encontra no documento de ID. e71084b (Autor). Nesta data faço os autos conclusos. Rio de Janeiro, 21 de março de 2025. Aline Marques Oliveira Vistos, etc.
Apreciada a petição protocolizada no dia 27/02/2025 por preenchidos os pressupostos de admissibilidade dou seguimento ao recurso ordinário interposto pela parte autora.
Ao(s) recorrido(s), no prazo de 08 dias. Contraminutado o Recurso ou decorrido o prazo in albis, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos com atendimento aos pressupostos subjetivos e objetivos, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DGS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
24/03/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) DGS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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24/03/2025 17:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDRESSA DOS SANTOS DA SILVA sem efeito suspensivo
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21/03/2025 11:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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13/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de DGS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 12/03/2025
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27/02/2025 16:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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22/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48171e7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ANDRESSA DOS SANTOS DA SILVA em face de DGS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
Custas pela parte autora, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 17.126,78), no importe de R$ 342,53, das quais fica isenta por ser beneficiária da justiça gratuita.
Diante dos ditames do art. 791-A da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/17), fixo em favor do patrono da ré o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 5 % sobre o valor da causa, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. Intimem-se.
Rio de Janeiro, data do julgamento.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DGS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
05/02/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) DGS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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05/02/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA DOS SANTOS DA SILVA
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05/02/2025 20:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 342,54
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05/02/2025 20:58
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDRESSA DOS SANTOS DA SILVA
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04/02/2025 21:14
Juntada a petição de Razões Finais
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04/02/2025 09:02
Juntada a petição de Razões Finais
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03/02/2025 15:24
Audiência de instrução realizada (03/02/2025 10:25 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/02/2025 12:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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03/09/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) DGS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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03/09/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA DOS SANTOS DA SILVA
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03/09/2024 09:57
Audiência de instrução designada (03/02/2025 10:25 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/09/2024 09:57
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (03/02/2025 11:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/05/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
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24/05/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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24/05/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
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24/05/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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23/05/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) DGS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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23/05/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA DOS SANTOS DA SILVA
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23/05/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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22/05/2024 14:11
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (03/02/2025 11:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2024 14:11
Audiência de instrução cancelada (22/07/2024 10:31 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2023 14:40
Juntada a petição de Impugnação
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22/11/2023 13:52
Audiência de instrução designada (22/07/2024 10:31 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2023 13:27
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (22/11/2023 08:50 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2023 00:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/11/2023 17:02
Juntada a petição de Contestação
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30/08/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
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30/08/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
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30/08/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 14:09
Expedido(a) intimação a(o) DGS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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29/08/2023 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA DOS SANTOS DA SILVA
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29/08/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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25/07/2023 10:27
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2023 10:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/07/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
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25/07/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2023 15:31
Expedido(a) notificação a(o) ANDRESSA DOS SANTOS DA SILVA
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24/07/2023 15:31
Expedido(a) notificação a(o) DGS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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24/07/2023 10:00
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/11/2023 08:50 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2023 10:00
Audiência inicial por videoconferência cancelada (01/02/2024 08:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2023 15:42
Audiência inicial por videoconferência designada (01/02/2024 08:40 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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