TRT1 - 0101023-50.2020.5.01.0061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2de7d3 proferido nos autos.
DESPACHO Defiro o parcelamento na forma prevista no artigo 916 do CPC, aplicável ao processo de execução trabalhista por força do artigo 769 da CLT.
Desta forma, a executada reconhece o crédito do exequente bem como os valores fiscais e previdenciários homologados, suspendendo-se a execução com o pagamento da primeira parcela, devendo as demais parcelas mensais (no máximo seis) serem acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e pagas a cada 30 dias, sob pena de prosseguimento da execução, ciente a executada de que o não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, impondo-se ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, vedada ainda a oposição de embargos, conforme disposto no artigo 916 do CPC.
Tendo em vista que o depósito efetuado pela ré representa 30% do crédito do exequente, não tendo sido calculado sobre as demais parcelas homologadas, fica ciente a executada de que deverá observar os valores homologados e efetuar o recolhimento previdenciário em DARF no código 6092, as custas em GRU no código 18740-2 e o Imposto de Renda no código 5936, em até 30 dias após a última parcela, devendo depositar nos autos apenas o crédito do Reclamante para que este Juízo possa efetuar o pagamento do credor.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão, sendo o exequente para indicar os dados bancários completos (Nome - CPF - Banco - Agência - Conta) para transferência de seu crédito, em cinco dias.
Indicados os dados bancários pelo exequente, expeçam-se alvarás de transferência ao exequente, com as cautelas de praxe, incluindo-se eventual saldo de depósitos recursais já considerados na homologação, até o limite dos valores homologados. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELVIS RIBEIRO PIRES -
17/11/2024 04:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/11/2024 12:00
Recebidos os autos para prosseguir
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25/09/2024 12:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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17/09/2024 11:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/09/2024 10:55
Juntada a petição de Contraminuta
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10/09/2024 10:50
Juntada a petição de Contraminuta
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06/09/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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05/09/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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05/09/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 14:02
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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27/08/2024 14:54
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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22/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 21:23
Expedido(a) intimação a(o) ELVIS RIBEIRO PIRES
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21/08/2024 21:22
Não admitido o Recurso de Revista de ELVIS RIBEIRO PIRES
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17/05/2024 12:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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17/05/2024 11:58
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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17/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 16/05/2024
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17/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 16/05/2024
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08/05/2024 15:32
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/05/2024 10:40
Ajustado o andamento processual para inclusão em 24/04/2024 16:27 do movimento Não acolhidos os Embargos de Declaração de VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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27/04/2024 01:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/04/2024
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27/04/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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27/04/2024 01:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/04/2024
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27/04/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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27/04/2024 01:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/04/2024
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27/04/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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25/04/2024 17:52
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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25/04/2024 17:52
Expedido(a) intimação a(o) VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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25/04/2024 17:52
Expedido(a) intimação a(o) ELVIS RIBEIRO PIRES
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24/04/2024 18:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ELVIS RIBEIRO PIRES - CPF: *84.***.*67-22
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24/04/2024 16:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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26/03/2024 12:58
Incluído em pauta o processo para 16/04/2024 11:00 EM MESA ()
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30/01/2024 17:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/01/2024 10:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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24/01/2024 00:03
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 23/01/2024
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13/12/2023 15:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/12/2023 10:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/12/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2023
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08/12/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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08/12/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2023
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08/12/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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08/12/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2023
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08/12/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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07/12/2023 12:02
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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07/12/2023 12:02
Expedido(a) intimação a(o) VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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07/12/2023 12:02
Expedido(a) intimação a(o) ELVIS RIBEIRO PIRES
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28/11/2023 15:57
Conhecido o recurso de ELVIS RIBEIRO PIRES - CPF: *84.***.*67-22 e provido em parte
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23/11/2023 11:42
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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31/10/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/10/2023
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30/10/2023 13:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 13:34
Incluído em pauta o processo para 14/11/2023 11:00 ACCD ()
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22/08/2023 17:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/08/2023 07:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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17/07/2023 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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