TRT1 - 0100990-96.2024.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 11:33
Arquivados os autos definitivamente
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19/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de MANOEL RIBEIRO NEVES em 18/03/2025
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10/03/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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07/03/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL RIBEIRO NEVES
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07/03/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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07/03/2025 13:40
Transitado em julgado em 28/02/2025
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01/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de MANOEL RIBEIRO NEVES em 28/02/2025
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17/02/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31f5507 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ATA DE AUDIÊNCIA Aos 14 de fevereiro de 2025, às 11h18min, na sala de audiências desta Vara do Trabalho, na presença do MM.
Juiz, Dr.
RODRIGO DIAS PEREIRA, foram apregoados os litigantes MANOEL RIBEIRO NEVES, Reclamante, e SUPRICEL LOGISTICA LTDA., parte Reclamada.
Partes ausentes.
A seguir foi proferida a seguinte S E N T E N Ç A Vistos etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 852-I da CLT. FUNDAMENTAÇÃO 1.
DA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO Nos termos do inciso II, do art. 852-B, da CLT, não se fará citação por edital nas ações enquadradas no procedimento sumaríssimo, cabendo ao autor a correta indicação do nome e do endereço do reclamado, sob pena de arquivamento, nos moldes do § 1º, do art. 852-B, da CLT.
In casu, verifica-se que citação da parte reclamada (id 74e5cb5), embora realizada no endereço informado pelo(a) Reclamante na inicial, restou infrutífera (id 892eb25).
Assim, entendendo este Juízo que não foi atendido o inciso II, do art. 852-B, da CLT, determina-se o arquivamento do feito, nos termos do art. 485, IV, do CPC c/c § 1º, do art. 852-B, da CLT. 2.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA Concede-se o benefício da justiça gratuita, nos termos do § 3º do art. 790 da CLT. DISPOSITIVO
ANTE AO EXPOSTO, o Juiz do Trabalho da 1ª Vara de Resende EXTINGUE O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, liminarmente, nos termos da fundamentação que passa a fazer parte integrante da presente conclusão.
Considerando-se que a presente ação está sendo extinta sem resolução de mérito, antes mesmo da citação, não há que se falar em condenação em pagamento de honorários sucumbenciais.
Fica o feito retirado de pauta.
Custas processuais no valor de R$ 62,51, calculadas sobre o valor atribuído à causa, pela parte autora, isenta, por força do art. 790-A, da CLT.
Após o prazo recursal, ao arquivo com baixa.
E para constar, a presente ata foi digitada, seguindo digitalmente assinada nos termos da lei.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL RIBEIRO NEVES -
14/02/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL RIBEIRO NEVES
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14/02/2025 11:18
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 62,51
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14/02/2025 11:18
Arquivado o processo (Sumaríssimo - art. 852-B, § 1º, CLT)
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14/02/2025 11:18
Concedida a gratuidade da justiça a MANOEL RIBEIRO NEVES
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14/02/2025 11:13
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (17/02/2025 14:35 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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14/02/2025 11:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
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04/02/2025 00:40
Decorrido o prazo de SUPRICEL LOGISTICA LTDA. em 03/02/2025
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18/12/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) SUPRICEL LOGISTICA LTDA.
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12/12/2024 00:45
Decorrido o prazo de MANOEL RIBEIRO NEVES em 11/12/2024
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03/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 11:44
Expedido(a) notificação a(o) SUPRICEL LOGISTICA LTDA.
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02/12/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL RIBEIRO NEVES
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29/11/2024 16:51
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (17/02/2025 14:35 - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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29/11/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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