TRT1 - 0101040-25.2024.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 19:52
Arquivados os autos definitivamente
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07/03/2025 13:48
Encerrada a conclusão
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07/03/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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07/03/2025 13:46
Transitado em julgado em 28/02/2025
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07/03/2025 13:46
Encerrada a conclusão
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07/03/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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01/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO AGUIAR GUEDES DA SILVA em 28/02/2025
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17/02/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afebaa8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ATA DE AUDIÊNCIA Aos 14 de fevereiro de 2025, às 11h18min, na sala de audiências desta Vara do Trabalho, na presença do MM.
Juiz, Dr.
RODRIGO DIAS PEREIRA, foram apregoados os litigantes CARLOS EDUARDO AGUIAR GUEDES DA SILVA, Reclamante, e JOSENAR BARBOSA MACEDO LANCHONETE LTDA, parte Reclamada.
Partes ausentes.
A seguir foi proferida a seguinte S E N T E N Ç A Vistos etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 852-I da CLT. FUNDAMENTAÇÃO 1.
DA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO Nos termos do inciso II, do art. 852-B, da CLT, não se fará citação por edital nas ações enquadradas no procedimento sumaríssimo, cabendo ao autor a correta indicação do nome e do endereço do reclamado, sob pena de arquivamento, nos moldes do § 1º, do art. 852-B, da CLT.
In casu, verifica-se que citação da parte reclamada (id 4ccfcff), embora realizada no endereço informado pelo(a) Reclamante na inicial, restou infrutífera (id a4059ed).
Assim, entendendo este Juízo que não foi atendido o inciso II, do art. 852-B, da CLT, determina-se o arquivamento do feito, nos termos do art. 485, IV, do CPC c/c § 1º, do art. 852-B, da CLT. 2.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA Concede-se o benefício da justiça gratuita, nos termos do § 3º do art. 790 da CLT. DISPOSITIVO
ANTE AO EXPOSTO, o Juiz do Trabalho da 1ª Vara de Resende EXTINGUE O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, liminarmente, nos termos da fundamentação que passa a fazer parte integrante da presente conclusão.
Considerando-se que a presente ação está sendo extinta sem resolução de mérito, antes mesmo da citação, não há que se falar em condenação em pagamento de honorários sucumbenciais.
Fica o feito retirado de pauta.
Custas processuais no valor de R$ 340,05, calculadas sobre o valor atribuído à causa, pela parte autora, isenta, por força do art. 790-A, da CLT.
Após o prazo recursal, ao arquivo com baixa.
E para constar, a presente ata foi digitada, seguindo digitalmente assinada nos termos da lei.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO AGUIAR GUEDES DA SILVA -
14/02/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO AGUIAR GUEDES DA SILVA
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14/02/2025 11:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 340,05
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14/02/2025 11:19
Arquivado o processo (Sumaríssimo - art. 852-B, § 1º, CLT)
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14/02/2025 11:19
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS EDUARDO AGUIAR GUEDES DA SILVA
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14/02/2025 11:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
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14/02/2025 11:15
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (27/02/2025 09:35 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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04/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de JOSENAR BARBOSA MACEDO LANCHONETE LTDA em 03/02/2025
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31/01/2025 00:25
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO AGUIAR GUEDES DA SILVA em 30/01/2025
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17/12/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) JOSENAR BARBOSA MACEDO LANCHONETE LTDA
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16/12/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO AGUIAR GUEDES DA SILVA
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16/12/2024 10:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/02/2025 09:35 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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16/12/2024 10:37
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (27/02/2025 09:35 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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13/12/2024 16:51
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (27/02/2025 09:35 - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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13/12/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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