TRT1 - 0101320-33.2024.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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03/09/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) PULSE CLIENT EXPERTS LTDA
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03/09/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) CARLA LETICIA BASTOS DA SILVA MARINHO FERREIRA
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03/09/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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22/08/2025 19:59
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 11:38
Expedido(a) notificação a(o) TATIANA LABOISSIERE BECK
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19/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de TATIANA LABOISSIERE BECK em 18/08/2025
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14/08/2025 11:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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13/08/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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13/08/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) PULSE CLIENT EXPERTS LTDA
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13/08/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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26/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de TATIANA LABOISSIERE BECK em 25/07/2025
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16/07/2025 00:31
Decorrido o prazo de CARLA LETICIA BASTOS DA SILVA MARINHO FERREIRA em 15/07/2025
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15/07/2025 10:26
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA LABOISSIERE BECK
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03/07/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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03/07/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) PULSE CLIENT EXPERTS LTDA
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03/07/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) CARLA LETICIA BASTOS DA SILVA MARINHO FERREIRA
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03/07/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 17:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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23/06/2025 22:14
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de CARLA LETICIA BASTOS DA SILVA MARINHO FERREIRA em 03/06/2025
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03/06/2025 00:43
Decorrido o prazo de TATIANA LABOISSIERE BECK em 02/06/2025
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29/05/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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23/05/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA LABOISSIERE BECK
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23/05/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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23/05/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) PULSE CLIENT EXPERTS LTDA
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23/05/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) CARLA LETICIA BASTOS DA SILVA MARINHO FERREIRA
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23/05/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 10:57
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 21:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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22/05/2025 12:51
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de CARLA LETICIA BASTOS DA SILVA MARINHO FERREIRA em 21/05/2025
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21/05/2025 21:58
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 18:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2025 12:55
Expedido(a) notificação a(o) TATIANA LABOISSIERE BECK
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20/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de TATIANA LABOISSIERE BECK em 19/05/2025
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17/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de TATIANA LABOISSIERE BECK em 16/05/2025
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16/05/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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15/05/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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15/05/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) PULSE CLIENT EXPERTS LTDA
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15/05/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) CARLA LETICIA BASTOS DA SILVA MARINHO FERREIRA
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15/05/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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15/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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14/05/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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14/05/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) PULSE CLIENT EXPERTS LTDA
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14/05/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) CARLA LETICIA BASTOS DA SILVA MARINHO FERREIRA
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13/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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12/05/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA LABOISSIERE BECK
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12/05/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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12/05/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) PULSE CLIENT EXPERTS LTDA
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12/05/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) CARLA LETICIA BASTOS DA SILVA MARINHO FERREIRA
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12/05/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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02/05/2025 14:09
Expedido(a) notificação a(o) TATIANA LABOISSIERE BECK
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30/04/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 08:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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30/04/2025 00:54
Decorrido o prazo de LAIS BARBOSA AMORIM em 29/04/2025
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08/04/2025 09:15
Expedido(a) notificação a(o) LAIS BARBOSA AMORIM
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07/04/2025 22:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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05/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de PULSE CLIENT EXPERTS LTDA em 04/04/2025
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28/03/2025 13:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de CARLA LETICIA BASTOS DA SILVA MARINHO FERREIRA em 13/03/2025
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14/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/03/2025
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14/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de PULSE CLIENT EXPERTS LTDA em 13/03/2025
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14/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de CARLA LETICIA BASTOS DA SILVA MARINHO FERREIRA em 13/03/2025
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07/03/2025 13:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/02/2025 17:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 17:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 17:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 17:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5eec172 proferido nos autos.
Vistos os autos.
Requer a Autora (idf3f8b28), em sede de antecipação de tutela, sua reintegração aos quadros da 1ª Reclamada SX, bem como o imediato restabelecimento do plano de saúde corporativo, ao argumento de que sua dispensa foi discriminatória (trabalhador portador de doença que causa estigma ou preconceito - câncer de mama).
Argumenta que depende do plano para se submeter a cirurgias, que seu quadro de saúde é sério e se agrava sobremaneira com o passar do tempo e a não adoção dos cuidados médicos necessários/cirurgia, que a Reclamante alcançará apenas com o restabelecimento do plano de saúde, pode colocar em risco sua saúde e mesmo sua vida.
Alega que, ao tempo da dispensa, a Reclamada tinha ciência de que a Autora estava com câncer de mama, doença que suscita estigma e preconceito, na linha do entendimento da súmula 443 do TST, verbis: DISPENSA DISCRIMINATÓRIA.
PRESUNÇÃO.
EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE.
ESTIGMA OU PRECONCEITO.
DIREITO À REINTEGRAÇÃO.
Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito.
Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego. Observação: Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 Tão logo distribuída a presente ação, a tutela antecipada foi parcialmente deferida, apenas para restabelecimento do plano de saúde empresarial, mas não para determinar a reintegração da Reclamante aos quadros da Ré (idb8aa626).
Essa decisão foi revista por mim no id06a9d3d, em decisão que negou o pedido de reconsideração da Autora (para deferir a reintegração) e para deferir o pedido de reconsideração da parte Ré, afastando a determinação de restabelecimento do plano de saúde, ao fundamento de que não cabe o restabelecimento do plano de saúde corporativo nos casos, como o em análise, em que há mera coparticipação do trabalhador, na linha do entendimento do STJ. (PROCESSO N. 0001431-80.2019.5.06.0141 (RO) Órgão Julgador: 2.ª Turma Relatora: Desembargadora Eneida Melo Correia de Araújo Recorrente: SHEILA KARINE DE SIQUEIRA SILVA Recorrida: SHERWIN-WILLIAMS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA).
Na contestação, a parte Ré nega peremptoriamente que tivesse conhecimento de que a Autora estava com câncer ao tempo da dispensa, com o que pretende ver afastada a tese obreira da presunção de dispensa discriminatória de que trata a súmula 443 do TST, acima transcrita.
A decisão de id06a9d3d, que manteve o indeferimento da reintegração da Autora em sede antecipatória, fundamentou-se na ausência de prova de que a dispensa tivesse sido discriminatória.
Na audiência de id91cebaa foi renovado o pedido antecipatório, cuja apreciação foi diferida para a oportunidade da réplica. É o relatório.
A presunção de discriminação na dispensa de empregados acometidos de doenças que causam estigma ou preconceito tem por pressuposto a ciência prévia do empregador.
Após uma leitura minuciosa dos documentos que acompanham a inicial, verifiquei, entre outros, o atestado médico de id9179f65, datado de 21/11/2023, em que há referência expressa à Classificação Internacional de Doenças - CID Z 12.3.
Em consulta ao site do Ministério da Saúde (https://sisab.saude.gov.br/resource/file/nota_tecnica_relatorio_saude_producao_210802.pdf) verifiquei a Nota Técnica da Secretaria Primária de Saúde da Família, o código Z 123 está classificado como "Rastreamento de Câncer de Mama".
O atestado em questão abonou um dia de afastamento da Autora de suas atividades normais por ter se submetido a procedimento médico para rastreamento de câncer de mama.
Analisando os controles de frequência apresentados pela Ré no idac9eefa, verifico que consta no dia 21/11/2023 (dia do exame) a Autora faltou ao trabalho (21/11/2023, terça-feira, ATESTADO MÉDICO), ou seja, é o mesmo dia do exame para rastreamento do câncer de mama da Autora.
Concluo, portanto, que a 1ª Ré, para abonar a falta no dia do exame referido, recebeu o respectivo atestado, com o código para rastreamento de câncer de mama, ou seja, a Reclamada, há elementos suficientes para concluir que a 1ª Reclamada de fato possuía conhecimento sobre o câncer da Autora.
Assim, ciente dessa situação, o mínimo que deveria ter feito a 1ª Reclamada é ampliado a investigação no exame demissão para saber se a Autora estava ou não fazendo o tratamento do câncer, o que não aconteceu.
Nesse contexto, a inexistência de menção, no exame demissão (id2fa8e47) de observações complementares não pode isentar a Ré Analisando os elementos dos autos e as alegações das partes, em um juízo de verossimilhança, concluo que a 1ª Ré tinha plena ciência de que a Autora, ao tempo da dispensa, estava acometida por um câncer.
A urgência está evidenciada no quadro de saúde da Autora, comprovada como os documentos e exames e pela gravidade da doença.
Assim, prevalece a presunção de que a dispensa foi discriminatória, nos termos da lei 9.029/1995, aplicada por analogia e na linha do entendimento da súmula 443 do TST, o que é suficiente para acolher o pedido da Autora de imediata reintegração da mesma aos quadros da Reclamada, com imediato restabelecimento do plano de saúde corporativo, nas condições vigentes ao tempo do desligamento, sob cominação de multa diária de R$ 750,00, que reverterá à Reclamante.
Ante o exposto, reconsidero a decisão de id06a9d3d, para deferir a tutela antecipada e determinar que a 1ª Ré SX NEGÓCIOS LTDA, em 5 (cinco) dias, proceda à REINTEGRAÇÃO da Reclamante em seus quadros, procedendo, no mesmo prazo, ao RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE CORPORATIVO, nas mesmas condições anteriores, sob cominação de multa diária de R$ 750,00, que reverterá à Reclamante.
Os efeitos financeiros da reintegração, como pagamento de salários e integração do período para resguardo de outros direitos, serão analisados na sentença.
Expeça-se mandado de reintegração e de restabelecimento do plano de saúde com urgência.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - SX NEGOCIOS LTDA. -
26/02/2025 00:55
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA MUSSER TAVARES DE MATTOS em 25/02/2025
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25/02/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/02/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) CARLA LETICIA BASTOS DA SILVA MARINHO FERREIRA
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25/02/2025 10:38
Expedido(a) mandado a(o) SX NEGOCIOS LTDA.
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24/02/2025 20:41
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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24/02/2025 20:41
Expedido(a) intimação a(o) SX NEGOCIOS LTDA.
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24/02/2025 20:41
Expedido(a) intimação a(o) CARLA LETICIA BASTOS DA SILVA MARINHO FERREIRA
-
24/02/2025 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 18:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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12/02/2025 19:25
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 11:15
Expedido(a) notificação a(o) ANA CAROLINA MUSSER TAVARES DE MATTOS
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05/02/2025 10:21
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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04/02/2025 17:42
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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04/02/2025 17:32
Juntada a petição de Réplica
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22/01/2025 13:30
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (22/01/2025 09:10 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2025 09:11
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 09:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/01/2025 16:13
Juntada a petição de Contestação
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20/12/2024 00:51
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/12/2024
-
20/12/2024 00:51
Decorrido o prazo de SX NEGOCIOS LTDA. em 18/12/2024
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20/12/2024 00:51
Decorrido o prazo de CARLA LETICIA BASTOS DA SILVA MARINHO FERREIRA em 18/12/2024
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18/12/2024 00:21
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/12/2024
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18/12/2024 00:21
Decorrido o prazo de SX NEGOCIOS LTDA. em 17/12/2024
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18/12/2024 00:21
Decorrido o prazo de CARLA LETICIA BASTOS DA SILVA MARINHO FERREIRA em 17/12/2024
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14/12/2024 00:24
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/12/2024
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14/12/2024 00:24
Decorrido o prazo de SX NEGOCIOS LTDA. em 13/12/2024
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14/12/2024 00:24
Decorrido o prazo de CARLA LETICIA BASTOS DA SILVA MARINHO FERREIRA em 13/12/2024
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05/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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04/12/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) SX NEGOCIOS LTDA.
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04/12/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) CARLA LETICIA BASTOS DA SILVA MARINHO FERREIRA
-
04/12/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
04/12/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) SX NEGOCIOS LTDA.
-
04/12/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) CARLA LETICIA BASTOS DA SILVA MARINHO FERREIRA
-
04/12/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
-
04/12/2024 08:14
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (22/01/2025 09:10 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/12/2024 08:13
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
03/12/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
03/12/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 18:28
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
02/12/2024 18:28
Expedido(a) intimação a(o) SX NEGOCIOS LTDA.
-
02/12/2024 18:28
Expedido(a) intimação a(o) CARLA LETICIA BASTOS DA SILVA MARINHO FERREIRA
-
02/12/2024 18:27
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CARLA LETICIA BASTOS DA SILVA MARINHO FERREIRA
-
02/12/2024 12:48
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ISADORA HELENA BARROS LEAL
-
30/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/11/2024
-
30/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de SX NEGOCIOS LTDA. em 29/11/2024
-
30/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de CARLA LETICIA BASTOS DA SILVA MARINHO FERREIRA em 29/11/2024
-
21/11/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
14/11/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
14/11/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) SX NEGOCIOS LTDA.
-
14/11/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) CARLA LETICIA BASTOS DA SILVA MARINHO FERREIRA
-
14/11/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
13/11/2024 16:32
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental
-
13/11/2024 16:27
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2024 16:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/11/2024 16:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/11/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/11/2024 12:04
Expedido(a) mandado a(o) SX NEGOCIOS LTDA.
-
06/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) CARLA LETICIA BASTOS DA SILVA MARINHO FERREIRA
-
05/11/2024 15:28
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CARLA LETICIA BASTOS DA SILVA MARINHO FERREIRA
-
05/11/2024 09:59
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
05/11/2024 08:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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