TRT1 - 0100011-75.2024.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 15:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/04/2025 15:45
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 9cf2ed1) para Manifestação
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03/04/2025 01:11
Decorrido o prazo de ISAAC DE SOUZA RIBEIRO em 02/04/2025
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20/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8398906 proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes RUA TENENTE-CORONEL CARDOSO, 517, 5º andar, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ - CEP: 28010-801 tel: - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100011-75.2024.5.01.0282 CLASSE: RECLAMANTE: ISAAC DE SOUZA RIBEIRO RECLAMADO: T.
MOTTA DE CARVALHO SERVICOS E ENGENHARIA LTDA DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Ante o contido no Provimento nº 01/2014 deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, com as alterações promovidas pelo Provimento nº 2/2017, preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela ré - ID 3837c14.
Recebo o apelo apresentado.
Ao recorrido (autor).
Tudo feito, decorridos os prazos e conferidos os autos, remetam-se os mesmos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, com as nossas homenagens de estilo. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 19 de março de 2025. ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 19 de março de 2025.
ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ISAAC DE SOUZA RIBEIRO -
19/03/2025 20:23
Expedido(a) intimação a(o) ISAAC DE SOUZA RIBEIRO
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19/03/2025 20:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de T. MOTTA DE CARVALHO SERVICOS E ENGENHARIA LTDA sem efeito suspensivo
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19/03/2025 16:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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12/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de ISAAC DE SOUZA RIBEIRO em 11/03/2025
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11/03/2025 23:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/03/2025 22:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/02/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a434672 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Com base nos fundamentos expostos acima, após o exame dos elementos produzidos na reclamação trabalhista ajuizada por ISAAC DE SOUZA RIBEIRO em face de T.
MOTTA DE CARVALHO SERVICOS E ENGENHARIA LTDA, decido: quanto aos pedidos declaratórios, acolher parcialmente para declarar que: houve contrato de emprego entre as partes de 14/08/2022 a 15/01/2024 (projeção aviso prévio indenizado), para a função de eletricista e com salário de R$600,00 por semana;o contrato de emprego foi extinto por rescisão indireta;quanto às obrigações de fazer, acolher parcialmente para condenar a parte ré a: anotar a CTPS do autor, com as correspondentes datas de admissão e desligamento (14/08/2022 a 15/01/2024 – projeção do aviso prévio indenizado), a função (eletricista) e o salário (R$600,00 por semana), sob pena de tal providência ser realizada pela Secretaria;quanto aos pedidos pecuniários, acolher parcialmente para condenar a parte ré ao pagamento de: 13º salário de 2022 (5/12) e integral de 2023;verbas rescisórias: aviso prévio indenizado (30 dias); 13º salário proporcional de 2024 (1/12, considerado o aviso prévio indenizado); férias + 1/3 integrais do período aquisitivo 2022/2023; férias + 1/3 proporcionais do período aquisitivo 2023/2024 (5/12, considerado o aviso prévio indenizado);indenização de 40% do FGTS, exceto sobre a projeção do aviso prévio indenizado (OJ 42, II/SBDI-I/TST);FGTS de todo período, computada, aqui, inclusive, a projeção do aviso prévio indenizado (sum. 305/TST);indenização com despesas com carro, nos valores indicados na inicial;quanto às obrigações voltadas à Secretaria, acolher parcialmente para determinar que: expeça ofício ao Ministério do Trabalho a fim de que, caso atendidos os demais requisitos, seja concedido o seguro-desemprego;determinar que os juros/atualização monetária observem os termos da presente sentença;determinar que sejam realizados descontos previdenciários e fiscais;conceder à parte autora a justiça gratuita.
Ficam automaticamente rejeitadas as demais pretensões (não arroladas acima).
Deverão ser observados, no cumprimento das obrigações do dispositivo (inclusive em eventual cálculo), os parâmetros estipulados nos fundamentos (que, por economia, não foram totalmente replicados no dispositivo).
Condeno a parte ré em custas, no valor de R$ 563,85, de acordo com o montante da condenação apurado nos cálculos anexos (R$ 28.192,28), que integram a presente sentença.
Devidos honorários de sucumbência, na forma arbitrada nos fundamentos. À Secretaria para intimação das partes.
Dispensada a intimação da União (arts. 832,§ 7º, e 879, § 5º/CLT e Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023).
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - T.
MOTTA DE CARVALHO SERVICOS E ENGENHARIA LTDA -
19/02/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) T. MOTTA DE CARVALHO SERVICOS E ENGENHARIA LTDA
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19/02/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) ISAAC DE SOUZA RIBEIRO
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19/02/2025 11:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 563,85
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19/02/2025 11:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ISAAC DE SOUZA RIBEIRO
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19/02/2025 11:10
Concedida a gratuidade da justiça a ISAAC DE SOUZA RIBEIRO
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27/11/2024 11:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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29/07/2024 23:50
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2024 18:15
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2024 18:08
Juntada a petição de Razões Finais
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15/07/2024 22:03
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/07/2024 16:15 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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15/07/2024 13:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/07/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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19/06/2024 00:23
Decorrido o prazo de ISAAC DE SOUZA RIBEIRO em 18/06/2024
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18/06/2024 14:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/06/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 08:15
Expedido(a) intimação a(o) ISAAC DE SOUZA RIBEIRO
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10/06/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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04/06/2024 15:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/06/2024 15:27
Expedido(a) mandado a(o) IGOR LOUREIRO PAIXAO
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31/05/2024 13:01
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2024 14:41
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/07/2024 16:15 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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23/05/2024 14:41
Audiência de instrução por videoconferência realizada (23/05/2024 14:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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22/05/2024 16:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/04/2024 10:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/03/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/03/2024 15:52
Expedido(a) mandado a(o) JOSE AURELIO MOREIRA CORDEIRO
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19/03/2024 16:43
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/05/2024 14:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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19/03/2024 16:43
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/03/2024 16:15 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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19/03/2024 15:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/02/2024 01:23
Decorrido o prazo de ISAAC DE SOUZA RIBEIRO em 01/02/2024
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26/01/2024 09:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/01/2024 09:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/01/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
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25/01/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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24/01/2024 12:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/01/2024 12:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/01/2024 11:53
Expedido(a) mandado a(o) THIAGO MOTTA DE CARVALHO
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24/01/2024 11:53
Expedido(a) mandado a(o) T. MOTTA DE CARVALHO SERVICOS E ENGENHARIA LTDA
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24/01/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) ISAAC DE SOUZA RIBEIRO
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24/01/2024 11:50
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/03/2024 16:15 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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24/01/2024 08:18
Juntada a petição de Manifestação
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18/01/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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18/01/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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17/01/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) ISAAC DE SOUZA RIBEIRO
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17/01/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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15/01/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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