TRT1 - 0100870-08.2024.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 14:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/04/2025 22:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/03/2025 15:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/03/2025 07:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/03/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 509cb93 proferida nos autos.
DECISÃO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Diante do que consta na certidão de ID ef64686, estão presentes os pressupostos extrínsecos para o prosseguimento do(s) recurso(s).
Preenchidos, ainda, os pressupostos intrínsecos: a) Cabimento (visto que o provimento judicial é recorrível e o recurso interposto é adequado); b) Legitimidade (nos termos do artigo 996, CPC), interesse (ante a sucumbência evidenciada); e c) Inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer (não há renúncia ou desistência nos autos, tampouco ato incompatível com o direito de recorrer).
Nesses termos, admite(m)-se o(s) recurso(s) interposto(s).
DETERMINAÇÕES 1) Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 8 dias úteis. 2) Ultrapassado, com ou sem apresentação, remetam-se os autos ao Tribunal Regional do Trabalho.
VOLTA REDONDA/RJ, 19 de março de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO DA SILVA -
19/03/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) SANTA LUZIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
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19/03/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DA SILVA
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19/03/2025 13:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SANTA LUZIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA sem efeito suspensivo
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19/03/2025 13:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCO ANTONIO DA SILVA sem efeito suspensivo
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13/03/2025 15:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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12/03/2025 21:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/03/2025 08:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/02/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2401040 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, na forma da fundamentação supra, rejeito as preliminares e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por MARCO ANTONIO DA SILVA em face de SANTA LUZIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, para condenar a Ré a pagar, conforme apurado em liquidação por cálculos: Indenização por danos morais.
Improcedentes os demais pedidos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante.
Honorários advocatícios na forma da fundamentação supra, observada a suspensão da exigibilidade em relação ao autor;.
Para fins do disposto no art. 832, §3º da CLT, a natureza jurídica das parcelas de danos morais é indenizatória.
Parâmetros de liquidação (juros, correção monetária, descontos fiscais e previdenciários) na forma da fundamentação.
Custas pela Reclamada no valor de R$200,00 calculadas sobre o valor de R$10.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais. TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SANTA LUZIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA -
21/02/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) SANTA LUZIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
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21/02/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DA SILVA
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21/02/2025 09:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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21/02/2025 09:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCO ANTONIO DA SILVA
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21/02/2025 09:58
Concedida a gratuidade da justiça a MARCO ANTONIO DA SILVA
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12/02/2025 14:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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11/02/2025 02:46
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO DA SILVA em 10/02/2025
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11/02/2025 02:22
Decorrido o prazo de PAULO CESAR LEOPOLDINO em 10/02/2025
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27/01/2025 19:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/01/2025 09:20
Juntada a petição de Razões Finais
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20/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DA SILVA
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19/12/2024 14:32
Audiência de instrução realizada (19/12/2024 10:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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03/12/2024 22:52
Juntada a petição de Manifestação
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19/11/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/11/2024 13:42
Expedido(a) mandado a(o) PAULO CESAR LEOPOLDINO
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19/11/2024 13:40
Audiência de instrução designada (19/12/2024 10:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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19/11/2024 12:22
Audiência una realizada (19/11/2024 09:45 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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05/11/2024 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 10:32
Juntada a petição de Contestação
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21/10/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 16:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/10/2024 11:00
Expedido(a) notificação a(o) SANTA LUZIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
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18/10/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DA SILVA
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18/10/2024 10:58
Audiência una designada (19/11/2024 09:45 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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15/10/2024 20:41
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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15/10/2024 15:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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15/10/2024 13:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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