TRT1 - 0100868-92.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 13:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 27/02/2025
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18/02/2025 16:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/02/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f64f7a6 proferida nos autos. Tendo em vista o teor da certidão de ID #id:8295cd8, recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) 2º reclamado(a), por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s) para contrarrazões, no prazo legal.
Após a apresentação das contrarrazões ou o decurso do prazo, ao E.
TRT, com nossas homenagens. BARRA DO PIRAI/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA -
13/02/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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13/02/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA DIAS DOS SANTOS
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13/02/2025 11:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ sem efeito suspensivo
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12/02/2025 13:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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06/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 05/02/2025
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06/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA DIAS DOS SANTOS em 05/02/2025
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27/01/2025 11:30
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 236eca7) para Recurso Ordinário
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20/12/2024 11:27
Juntada a petição de Manifestação (RO DO DER/RJ)
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18/12/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ
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17/12/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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17/12/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA DIAS DOS SANTOS
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17/12/2024 17:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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17/12/2024 17:32
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de JOAO BATISTA DIAS DOS SANTOS
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17/12/2024 17:32
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO BATISTA DIAS DOS SANTOS
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17/12/2024 08:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINA BEGOSSI TEDRUS
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13/12/2024 00:26
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA DIAS DOS SANTOS em 12/12/2024
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10/12/2024 12:48
Juntada a petição de Razões Finais
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06/12/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA DIAS DOS SANTOS
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05/12/2024 10:58
Audiência una por videoconferência realizada (05/12/2024 09:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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04/12/2024 23:50
Juntada a petição de Contestação
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04/12/2024 23:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/10/2024 13:39
Juntada a petição de Contestação (Contestação DER RJ)
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26/06/2024 14:11
Expedido(a) notificação a(o) FUNDACAO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEN-RJ FUNDERJ
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26/06/2024 14:11
Expedido(a) notificação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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11/06/2024 17:05
Audiência una por videoconferência designada (05/12/2024 09:30 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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11/06/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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