TRT1 - 0101318-08.2024.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 11:01
Arquivados os autos definitivamente
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29/04/2025 17:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.678,60
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29/04/2025 17:25
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA LAELIA CANDIDO
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29/04/2025 17:25
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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29/04/2025 17:25
Audiência inicial realizada (29/04/2025 08:10 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/03/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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01/03/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101318-08.2024.5.01.0042 : MARIA LAELIA CANDIDO : PABLO DA ROSA RAMOS E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe-JT (DEJT/Via Sistema) AUDIÊNCIA INICIAL DESTINATÁRIO(S): MARIA LAELIA CANDIDO Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 29/04/2025 08:10, na 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A audiência será INICIAL.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
Sendo ente público parte no presente feito, fica ciente de que, como a audiência neste Juízo não é de conciliação, não se aplicam os atos nº 158/2013 e nº 4/2014 da Presidência do TRT. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8- Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do Pje. 9- Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 10-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária. 11-Ciente a Administração Pública Direta e Indireta de que é seu o ônus de comprovar que adotou postura ativa no sentido de fiscalizar e cobrar das empresas contratadas o efetivo cumprimento dos contratos de trabalho por elas realizados, considerando ser impossível ao trabalhador comprovar a culpa do ente integrante da Administração Pública (direta e indireta), por esta consistir um fato negativo, isto é, omissão em relação a fiscalização de seus contratos, nos termos do §1º do artigo 818 da CLT.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
PRISCILA DE OLIVEIRA DO MONTE SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIA LAELIA CANDIDO -
24/02/2025 15:45
Expedido(a) notificação a(o) MARIA CARLOTA COUTINHO KOMATSUBARA
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24/02/2025 15:45
Expedido(a) notificação a(o) MARIA CARLOTA COUTINHO KOMATSUBARA
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24/02/2025 15:45
Expedido(a) notificação a(o) PABLO DA ROSA RAMOS
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24/02/2025 15:45
Expedido(a) notificação a(o) PABLO DA ROSA RAMOS
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24/02/2025 15:45
Expedido(a) notificação a(o) MARIA LAELIA CANDIDO
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24/02/2025 15:45
Expedido(a) notificação a(o) MARIA LAELIA CANDIDO
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24/02/2025 15:19
Audiência inicial designada (29/04/2025 08:10 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/02/2025 07:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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07/02/2025 10:33
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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03/02/2025 18:02
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (03/02/2025 12:21 CEJUSC-CAP-1.S1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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02/02/2025 14:11
Juntada a petição de Contestação
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02/02/2025 13:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/01/2025 13:03
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (03/02/2025 12:21 CEJUSC-CAP-1.S1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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31/01/2025 13:03
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (03/02/2025 12:20 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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29/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LAELIA CANDIDO
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28/11/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CARLOTA COUTINHO KOMATSUBARA
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28/11/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) PABLO DA ROSA RAMOS
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28/11/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LAELIA CANDIDO
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28/11/2024 13:51
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (03/02/2025 12:20 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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07/11/2024 14:36
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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03/11/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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