TRT1 - 0100701-38.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100701-38.2024.5.01.0207 distribuído para 1ª Turma - Gabinete 37 na data 31/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040100301612600000118624476?instancia=2 -
31/03/2025 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/03/2025 17:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/03/2025 17:45
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 17:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/03/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3643dde proferida nos autos.
Certifico, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que o Recurso Ordinário interposto pelo(a) reclamante é tempestivo, haja vista que a sentença foi publicada em 25/02/2025.
Certifico, outrossim, que o(a) reclamante não foi condenado(a) ao recolhimento de custas.
Certifico, por fim, que o(a) requerente encontra-se representado(a) conforme documento de (Id dce268e). À conclusão.
Grigorio Pereira de Souza Filho Técnico Judiciário DECISÃO Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo(a) reclamante, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s).
Decorrido o prazo para contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT, com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de março de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAIA DROGASIL S/A -
14/03/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
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14/03/2025 16:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RUAN MURILO PORTUGAL DELFINO sem efeito suspensivo
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14/03/2025 09:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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14/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de RAIA DROGASIL S/A em 13/03/2025
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13/03/2025 22:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/02/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0522f73 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Conclusão Por todo o exposto, nos termos da fundamentação que integra esse decisum, e considerando o mais que dos autos consta, julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos formulados, objeto da presente reclamação trabalhista, proposta por RUAN MURILO PORTUGAL DELFINO em face de RAIA DROGASIL S/A.
Ante a sucumbência da parte autora, pagará ainda ao advogado da reclamada 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, a título de honorários advocatícios, considerando a média complexidade da demanda (art. 791-A da CLT).
Porém, ante a decisão do C.
STF na ADI 5766, não há falar em honorários advocatícios a serem pagos pela parte autora, em razão da concessão da gratuidade de justiça.
Defere-se ao reclamante o benefício da justiça gratuita.
Custas pelo reclamante, no importe de R$1.024,36, calculadas sobre R$51.217,99, valor ora dado à causa.
Isento Intimem-se as partes. Duque de Caxias, 21 de fevereiro de 2025. Letícia Primavera Marinho Cavalcanti Juíza do Trabalho Titular LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RUAN MURILO PORTUGAL DELFINO -
21/02/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
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21/02/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) RUAN MURILO PORTUGAL DELFINO
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21/02/2025 09:58
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.024,36
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21/02/2025 09:58
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RUAN MURILO PORTUGAL DELFINO
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21/02/2025 09:58
Concedida a gratuidade da justiça a RUAN MURILO PORTUGAL DELFINO
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12/02/2025 01:48
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 11:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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28/01/2025 13:38
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (28/01/2025 08:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/01/2025 09:46
Juntada a petição de Contestação
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24/01/2025 12:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/01/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 16:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de RUAN MURILO PORTUGAL DELFINO em 29/10/2024
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23/10/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
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22/10/2024 10:52
Expedido(a) notificação a(o) RAIA DROGASIL S/A
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22/10/2024 10:52
Expedido(a) notificação a(o) RUAN MURILO PORTUGAL DELFINO
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22/10/2024 10:52
Expedido(a) notificação a(o) RUAN MURILO PORTUGAL DELFINO
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21/10/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 18:29
Expedido(a) intimação a(o) RUAN MURILO PORTUGAL DELFINO
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18/10/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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14/10/2024 18:44
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/10/2024 18:44
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (28/01/2025 08:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/10/2024 18:44
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (28/01/2025 08:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/06/2024 10:30
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/01/2025 08:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/06/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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28/05/2024 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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